DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
RESOLVE:
Art. 1º-Anularo ato de extinção referente ao Termo de Contrato nº020/2025, tornando-o sem efeito, tendo em vista que, na data de sua edição, o contrato já se encontrava com a vigência encerrada. Art. 2º- A presente anulação não implica restabelecimento ou prorrogação do vínculo contratual.
Art. 3º-Publique-se e adotem-se as providências administrativas cabíveis.
Caruaru/PE, 01 de setembro de 2026.
JOSAFÁ ALMEIDA LIMA Presidente do CONIAPE
Publicado por: Artur Rinaldi Neto Código Identificador: CFA0E268
DIRETORIA EXECUTIVA TERMO DE SUSPENSÃO CAUTELAR DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE SUSPENSÃO CAUTELAR DO CREDENCIAMENTODO INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DE PERNAMBUCO–IGESPE
OCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS - CONIAPE, porintermédio de sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e no poder-dever de autotutela administrativa, CONSIDERANDOa ocorrência de circunstâncias supervenientes que recomendam a reavaliação administrativa das condições necessárias à permanência doINSTITUTO DE GESTAO SOCIAL DE PERNAMBUCO - IGESPEno Credenciamento nº 001/2025; CONSIDERANDOo dever do CONIAPE de adotar medidas preventivas destinadas à proteção do interesse público, à segurança das futuras contratações e à continuidade da assistência à saúde; CONSIDERANDOque a suspensão cautelar possui caráter temporário e preventivo, não constitui aplicação de sanção e não representa juízo definitivo acerca de fatos ou de eventual responsabilidade do credenciado;
CONSIDERANDOa necessidade de realização de análise administrativa mais aprofundada antes da celebração de novas contratações ou da continuidade da execução de instrumentos decorrentes do credenciamento. RESOLVE:
Art. 1ºSuspender cautelarmente os efeitos do credenciamento e da habilitação do INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DE PERNAMBUCO - IGESPE, CNPJ nº 35.667.831/0001-04, no âmbito do Credenciamento nº 001/2025, até ulterior deliberação administrativa.
Parágrafo único.A suspensão impede, durante sua vigência, novas convocações, contratações, autorizações ou ordens de serviço em favor do IGESPE decorrentes do referido credenciamento.
Art. 2ºA medida permanecerá vigente enquanto subsistirem os motivos que a determinaram ou até a conclusão da reavaliação administrativa das condições de permanência do IGESPE no credenciamento, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo de sua revisão a qualquer tempo diante de fatos ou documentos supervenientes. Art. 3ºA presente suspensão não possui natureza sancionatória, não implica reconhecimento antecipado de responsabilidade e não prejudica a apuração dos fatos em procedimento próprio, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art.4ºDê-se ciência ao IGESPE, facultando-lhe a apresentação de manifestação e documentos, sem efeito suspensivo automático sobre esta medida cautelar.
Art.5ºA suspensão ora determinada não altera a situação dos demais credenciados no âmbito do Credenciamento nº 001/2025. Art.6ºPublique-se o presente Termo nos meios oficiais de publicidade adotados pelo CONIAPE e promovam-se as anotações e comunicações administrativas pertinentes. Art.7ºEste Termo entra em vigor na data de sua publicação.
Caruaru/PE,28 de agosto de 2026.
JOSAFÁ ALMEIDA LIMA Presidente do CONIAPE
Publicado por: Artur Rinaldi Neto Código Identificador: 581A315D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA
SECRETARIA DE JUSTIÇA CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA
O PREFEITO DE ABREU E LIMA E O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA , no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988:
CONSIDERANDO a divulgação, no dia 31 de março de 2026, do RESULTADO e CLASSIFICAÇÃO FINAL do Concurso Público de Edital nº 001/2024, visando a admissão de profissional para o cargo de Procurador, neste Município;
CONSIDERANDO a Homologação do Resultado, estabelecida pelo DECRETO nº 013/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco/Abreu e Lima, de 01 de abril de 2026; e
CONSIDERANDO a necessidade de provimento do cargo de Procurador, integrante da estrutura administrativa do Município de Abreu e Lima, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Justiça;
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo nº 003/2026, instaurado por meio da Portaria nº 003/2026 – SEJU, destinado a reunir, instruir e consolidar os atos administrativos relativos à convocação para o cargo de Procurador Jurídico Municipal, no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024;
CONSIDERANDO a convocação publicada em 11 de agosto de 2026, por meio da 2ª Errata, que tornou pública a convocação da candidata MARIA MAGALHÃES BACALLA , 3ª classificada no resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas, horários e locais para a realização dos exames médicos, avaliação de saúde e apresentação da documentação necessária à continuidade do procedimento de provimento do cargo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma de atividades destinado à avaliação de saúde e à entrega da documentação necessária pela candidata MARIA MAGALHÃES BACALLA , convocada para o cargo de Procurador, conforme especificado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A candidata deverá comparecer aos locais indicados no Anexo I, nas datas e horários estabelecidos, munida da documentação e dos documentos necessários à realização de cada etapa.
Art. 3º A realização da avaliação de saúde e a apresentação da documentação observarão as exigências previstas no edital do Concurso Público e na legislação aplicável.
Art. 4º A candidata deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo I desta Portaria em original e cópia, salvo quando expressamente dispensada a apresentação de algum documento original.
Art. 5º O não comparecimento injustificado às etapas previstas no cronograma, bem como a não apresentação da documentação exigida, poderá acarretar as consequências previstas no edital do Concurso Público e na legislação aplicável.
Abreu e Lima, 01 de setembro de 2026.
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