DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
I – Articular e mobilizar os órgãos e setores da Administração Pública Municipal envolvidos nas ações do Selo UNICEF;
II – Acompanhar o desenvolvimento das ações, projetos, metas e estratégias relacionadas à edição 2025/2028;
III – Promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Conselho Tutelar, CMDCA e demais áreas relacionadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
IV – Acompanhar e organizar informações e documentos necessários ao cumprimento das etapas e objetivos estabelecidos pelo Selo UNICEF;
V – Participar de reuniões, capacitações, encontros e demais atividades relacionadas ao Selo UNICEF;
VI – Estimular a participação social e a mobilização da comunidade em ações voltadas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes;
destinado ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO que o Termo de Aceite estabelece responsabilidades e compromissos a serem cumpridos pela gestão municipal da Política de Assistência Social, decorrentes da adesão ao cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Aceite prevê a necessidade de manifestação formal do aceite na Plataforma Digital Sou SUAS, com assinatura do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social ou substituto oficial e manifestação do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade de resposta da gestão municipal do SUAS diante de situações de emergência e calamidade pública, assegurando proteção social, acolhimento temporário, articulação intersetorial e atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social; CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMAS em reunião ordinária realizada em 01 de setembro de 2026, registrada em Ata nº 006/2026;
RESOLVE:
VII – Desempenhar outras atividades necessárias ao adequado acompanhamento e execução das ações do Selo UNICEF no Município.
Art. 3º – A presente nomeação não implicará, por si só, alteração da remuneração da nomeada, salvo disposição legal específica em contrário.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
GILSOMAR BENTO DA COSTA
Prefeito Constitucional
Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: 20DB7102
SECRETARIA MUNICIPAL DE BREJINHO RESOLUÇÃO Nº 006/2026 – CMAS/BREJINHO–PE
MUNICÍPIO DE BREJINHO – PE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 006/2026 – CMAS/BREJINHO–PE
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – 2026, referente à adesão do Município de Brejinho–PE ao cofinanciamento federal, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS do Município de Brejinho–PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 531/2021, de 25 de outubro de 2021, e em reunião ordinária realizada em 01 de setembro de 2026, CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS e as normativas que regulamentam a organização, a gestão e o controle social no âmbito do SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, na qual se insere o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025, e a Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026, que tratam da pactuação e dos parâmetros do cofinanciamento federal
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – 2026, referente à adesão do Município de Brejinho–PE ao cofinanciamento federal destinado à oferta do referido serviço, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º Fica o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Brejinho–PE ciente e de acordo com a pactuação realizada pela gestão municipal, para fins de formalização das responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá observar, na execução do serviço e dos recursos eventualmente repassados, as normas legais e regulamentares do SUAS, do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, da Resolução CNAS nº 109/2009, da Resolução CIT nº 31/2025, da Resolução CNAS nº 223/2026 e demais orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.
Art. 4º A gestão municipal deverá garantir a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, quando necessário, assegurando ambiente físico adequado, recursos materiais, recursos humanos, trabalho social essencial, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial, bem como o acompanhamento das famílias e indivíduos atendidos.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter atualizadas as informações nos sistemas da Rede SUAS, comprovar a execução do serviço nos prazos regulamentares, manter arquivada a documentação comprobatória pelo período legal e apresentar ao CMAS as informações necessárias ao acompanhamento, monitoramento e controle social.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brejinho–PE, 01 de setembro de 2026.
ROSIVÂNIA MOURA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Brejinho–PE
Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: E49A16E5
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 901/2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BREJO DA MADRE DE
DEUS , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 68 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 2º do Decreto Municipal nº 017/2026, que tratam da necessidade de nomeação dos membros do comporão o Comitê de investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Brejo da Madre de Deus.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 23