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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 28

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

Adolescente - COMDCASA no sentido implementar os princípios, diretrizes e objetivos da Lei 13.431/2017, do Decreto 9.603/2018 e da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (PNDHCA).

Parágrafo único. Os objetivos do CMRPC são:

I - Propor às instâncias competentes políticas concretas de prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; II - Promover a integração das diversas políticas e planos municipais afetos à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de forma a ampliar e fortalecer ações intersetoriais voltadas para o enfrentamento de todas as formas de violência contra elas.

III - Articular, fortalecer e coordenaros esforços municipais para eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes.

IV – Acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no Município do Cabo de Santo Agostinho.

DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS DO CMRPC

Art. 13 –São deveres de todos os membros do CMRPC:

I - Comparecer assídua e pontualmente às reuniões ordinárias e extraordinárias, nas datas, horários e locais pré-marcados; II - Cumprir os compromissos expressamente assumidos nas reuniões do CMRPC, com zelo, atenção e competência profissional; III - Colaborar com as ações estratégicas nas atividades planejadas do CMRPC, quando se comprometer a integrar a ação e ou for requisitado para isso;

IV - Sugerir medidas para maior eficiência dos serviços de proteção à criança e adolescente vítimas ou testemunhas das violências;

V - Observar a máxima disciplina no local de reunião do CMRPC;

VI - Tratar com respeito e igualdade todos os membros do CMRPC; VII - Zelar pelo bom andamento dos trabalhos, pela ordem e pelo bom relacionamento entre os membros do CMRPC;

VIII - Disponibilizar as informações necessárias e oportunas, solicitadas nas reuniões, considerando a finalidade e a pauta do CMRPC;

IX - Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade da função de membro do CMRPC;

X - Prestar toda colaboração ao CMRPC e aos membros, cultivando o espírito de comunhão e de mútua cooperação na realização do serviço em prol dos objetivos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Cabo de Santo Agostinho;

XI – Informar à Coordenação Executiva do CMRPC qualquer limitação referente ao cumprimento da obrigação assumida, bem como a eventual impossibilidade de comparecimento às reuniões agendadas;

XII - Respeitar a honra e a integridade física de todas as pessoas com as quais houver contato por motivo do CMRPC.

Art. 14 - São direitos dos membros do CMRPC:

a) Manifestar seu pensamento e opiniões nas reuniões desde que os assuntos sejam relacionados à finalidade do CMRPC; b) Participar das decisões inerentes à atuação do CMRPC.

AUSÊNCIAS E ATRASOS

Art. 15 –As ausências nas reuniões e demais atividades do CMRPC devem ser comunicadas, formalmente, à Coordenação Executiva do CMRPC.

Parágrafo único: O membro titular do Comitê fica com a obrigação de informar ao suplente, com o máximo de antecedência, a sua impossibilidade de participação nas reuniões e demais atividades do CMRPC.

Art. 16 – Três ausências injustificadas acarretam a aplicação das penalidades previstas no presente Regimento Interno.

Art. 17 – Todo membro do CMRPC que se atrasar ou precisar sair antecipadamente da reunião do Comitê por qualquer motivo deve justificar verbalmente ou por escrito, sendo registrado em ata e anexado o documento que houver.

PENALIDADES

Art. 18 – As infrações disciplinares referem-se às disposições do presente Regimento Interno no tocante a ausências, atrasos e descumprimento de deveres dos membros, e correspondem às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal ou por escrito;

II – Suspensão;

III – Substituição de representante.

Parágrafo único. Em caso de aplicação de penalidade de substituição de representante, o órgão ou entidade respectivo deverá indicar o novo membro.

Art. 19 – Em qualquer caso fica resguardado o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório, estabelecidos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação da infração disciplinar encaminhada pela Coordenação Executiva por meio eletrônico.

§ 1º O CMRPC constituirá uma Comissão Disciplinar, sempre que necessário, a qual será competente para recebimento, análise e julgamento da defesa apresentada.

§ 2º A Comissão Disciplinar será composta por três membros do CMRPC, sendo um representante da gestão municipal, um da sociedade civil e um dos Conselhos.

§ 3º A Comissão Disciplinar será criada no âmbito da reunião plenária colegiada do CMRPC na qual for verificada a prática de infração disciplinar, sendo esta registrada em ata para adoção dos trâmites ulteriores.

PLANO DE AÇÃO DO CMRPC

Art. 20 - O Plano de Ação Anual do CMRPC será apresentado para aprovação na última reunião de cada ano ou na primeira do ano subsequente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 – Os casos omissos e as lacunas deste Regimento Interno serão resolvidos nas reuniões plenárias colegiadas do CMRPC, conforme definido no Art. 10 do presente Regimento Interno.

Art. 22 - Este Regimento Interno entra em vigor a partir da sua aprovação e publicação no Diário Oficial do Município do Cabo de Santo Agostinho.

Cabo de Santo Agostinho, 21 de outubro de 2025.

Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 4156A2BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª E 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª E 2ª CPL

ERRATA – AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE Nº 00034/2026

Em razão de incorreção na publicação realizada no Extrato AMUPE, em 12/06/2026, Edição nº 4116 , referente ao ato intitulado “AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE Nº 00034/2026” , bem como na publicação da respectiva RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50101022/2026 , procede-se à presente ERRATA para correção dos dados relativos à empresa contratada, CNPJ, endereço e representante legal.

Onde se lê: “[...] cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa EXCLUSIVE ENTRETENIMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ nº 24.439.539/0001-00 , pessoa jurídica de direito privado, com sede na RUA MARIA APARECIDA CARNEIRO, nº 325, CATOLE, cidade de Campina Grande – Paraíba , representada FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR, portador do CPF nº 205.205.304-20 . A contratação terá seu valor global no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) [...]” .

www.diariomunicipal.com.br/amupe 28