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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 39

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

Valor Global : R$ 846.101,13 (oitocentos e quarenta e seis mil, cento e um reais e treze centavos). Empresa : SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA , CNPJ Nº 62.077.080/0001-30 , localizada na AV Manoel Borba, 720 – Centro, CEP: 56800-123 - Afogados da Ingazeira/PE. Lotes: 118, 119, 120, 132. Valor Global : R$ 49.998,60 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos.). Lote Fracassado: 181. Classificadas e habilitadas no certame. Diante do resultado o Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande comunica a Adjudicação e Homologação do objeto em favor das empresas vencedoras em 01 de agosto de 2026.

Chã Grande-PE, 02 de agosto de 2026.

JAIRO AMORIM PAIVA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Alana Laís de Menezes Batista Código Identificador: 15BFF001

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE EXTRATO CONTRATO Nº 077/2026

MANUEL SOARES DE LUCENA NETO Agente de Contratação

Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva Código Identificador: CD4C69E3

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CORRENTES

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 829/2026.

EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 805, de 22 de outubro de 2025, para adequar a destinação de receitas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aos ditames do art. 158, I, da Constituição Federal e o Tema 1130 do Supremo Tribunal Federal, estabelecer mecanismos de salvaguarda do equilíbrio financeiro e atuarial do IPSEC, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, ESTADO DE

CONTRATO Nº 077/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2026 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA ARQUIBANCADA DO ESTÁDIO MUNICIPAL EWERSON SIMÕES BARBOSA, LOCALIZADA NA JOSÉ PEREIRA LINS, BAIRRO BEATRIZ ALVES, CHÃ GRANDE/PE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. EMPRESA: ALX EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ Nº: 28.631.058/000152. VALOR: R$ 420.806,04 (QUATROCENTOS E VINTE MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DE ASSINATURA: 27/08/2026.

SANDRO CORRÊA DOS SANTOS

Prefeito Municipa

Publicado por: Alana Laís de Menezes Batista Código Identificador: B4EF1BA4

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CONDADO

PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Condado/Pernambuco, por intermédio do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO , faz saber aos interessados que se encontra disponível o Edital do PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 026/2026,

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº011/2026 – Tipo: Menor Preço por Item. Objeto Descr.: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis automotivos, compreendendo gasolina comum e óleo diesel S-10, e de Agente Redutor Líquido Automotivo – ARLA 32, destinados ao abastecimento da frota oficial da Prefeitura Municipal de Condado/PE. Valor total estimado da contratação: R$ 3.473.877,42 (três milhões e quatrocentos e setenta e três mil e oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos). A sessão pública dar-se-á no dia 17 de setembro de 2026, às 09h00min, através do Sistema BNC (www.bnccompras.com). Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (81) 3642-1031 ou do e-mail [email protected].

Condado/PE, 02 de setembro de 2026.

PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o povo, através de seus representantes, aprovou e em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º A Lei Municipal nº 805, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 51. (…)

§ 1º (…) § 2º (REVOGADO). § 3º (…)" (NR) “Art. 52. (…) XII – (REVOGADO);

(…) § 4º (…)" (NR)

Art. 2º A Lei Municipal nº 805, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescida do art. 51-A, com a seguinte redação:

“Art. 51-A. Os valores arrecadados a título de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte (IRRF), incidentes sobre os rendimentos e proventos de aposentadoria e pensão pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Correntes – IPSEC, constituem receita tributária originária e privativa do Tesouro Municipal, nos termos do art. 158, inciso I, da Constituição Federal.

§ 1º Os recursos retidos na fonte pelo IPSEC a título de IRRF deverão ser integralmente repassados e escriturados em favor da Conta Única do Tesouro Municipal até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador e da respectiva retenção na folha de pagamento.

§ 2º A obrigação de repasse prevista no caput e no § 1º deste artigo abrange a totalidade dos valores retidos na fonte a título de IRRF pelo IPSEC a partir da entrada em vigor da Lei Municipal nº 805, de 22 de outubro de 2025.

§ 3º A regularização e a transferência dos valores acumulados e retidos desde a vigência da Lei Municipal nº 805/2025 até a publicação desta Lei serão operacionalizadas de forma pactuada entre a Secretaria Municipal de Finanças (SEMFIN) e o IPSEC no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, mediante prévia conciliação contábil e bancária, admitido o parcelamento ou a compensação financeira com repasses patronais correntes, preservada a liquidez imediata para o pagamento dos benefícios previdenciários."

Art. 3º A Lei Municipal nº 805, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescida do art. 51-B, com a finalidade de assegurar a higidez orçamentária e a solvência do regime previdenciário:

“Art. 51-B. Fica assegurada a intangibilidade do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Correntes, nos termos do art. 40 da Constituição Federal.

§ 1º No prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, o IPSEC promoverá, por meio de atuário legalmente habilitado, reavaliação atuarial extraordinária para mensurar os eventuais reflexos da supressão das receitas de IRRF como fonte de custeio do fundo previdenciário.

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