DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
§ 2º Caso a reavaliação atuarial aponte surgimento ou agravamento de déficit financeiro ou atuarial decorrente da desvinculação das receitas de IRRF, o Poder Executivo Municipal adotará, obrigatoriamente e de imediato, uma ou mais das seguintes medidas compensatórias: I – instituição ou readequação de plano de amortização do déficit atuarial, por meio de aportes financeiros mensais suplementares a cargo do Tesouro Municipal;
II – repasse de aportes extraordinários de cobertura financeira direta; III – vinculação de outras receitas livres ou da cota-parte de transferências constitucionais em montante estritamente equivalente à necessidade atuarial apurada.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários adicionais no orçamento vigente, bem como a consignar dotações orçamentárias específicas nas leis orçamentárias subsequentes (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), destinadas ao cumprimento integral das obrigações e aportes de que trata este artigo."
Art. 4º Ficam expressamente revogados o § 2º do art. 51 e o inciso XII do art. 52 da Lei Municipal nº 805, de 22 de outubro de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e contábeis, no que tange à regularização dos repasses de que trata o § 2º do art. 51-A, à data de vigência da Lei Municipal nº 805, de 22 de outubro de 2025.
REINALDO GONÇALVES DOS PASSOS Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026
Objeto: Registro de Preços para a aquisição de 01 (um) Caminhão Caçamba Basculante, novo (zero quilômetro), de primeiro uso, destinado ao fortalecimento da capacidade operacional da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. Extrato do Contrato nº. 076/2026, Contratada: JOHNY CANDIDO MENDES LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.484.388/0001-02 com valor global de R$ 793.900,00 (setecentos e noventa e três mil e novecentos reais). Vigência: de 20/08/2026 a 20/08/2027.
Correntes/PE, 02/09/2026.
REINALDO GONÇALVES DOS PASSOS Autoridade Competente
Publicado por: Luiz Carlos de Oliveira Código Identificador: 2E9475F4
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
Correntes/PE, 02/09/2026.
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES Prefeito
Publicado por: Luiz Carlos de Oliveira Código Identificador: 58B99E6D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CORTÊS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORTÊS PORTARIA CORTÊSPREV Nº 248, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026
Objeto: Registro de Preços para a aquisição de 01 (um) Caminhão Caçamba Basculante, novo (zero quilômetro), de primeiro uso, destinado ao fortalecimento da capacidade operacional da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. Empresas vencedoras valor total: R$ 793.900,00 (setecentos e noventa e três mil e novecentos reais): JOHNY CANDIDO MENDES LTDA (04484388000102) com os lotes: 1 no valor total de R$ 793.900,00 (setecentos e noventa e três mil e novecentos reais).
Correntes/PE, 02/09/2026.
REINALDO GONÇALVES DOS PASSOS Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026
Objeto: Registro de Preços para a aquisição de 01 (um) Caminhão Caçamba Basculante, novo (zero quilômetro), de primeiro uso, destinado ao fortalecimento da capacidade operacional da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. Empresas vencedoras valor total: R$ 793.900,00 (setecentos e noventa e três mil e novecentos reais): JOHNY CANDIDO MENDES LTDA (04484388000102) com os lotes: 1 no valor total de R$ 793.900,00 (setecentos e noventa e três mil e novecentos reais).
A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE CORRENTES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) 14.133/21, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Correntes/PE, 02/09/2026.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, por direito adquirido, em favor da servidora Valdênia Cláudia Santos Silva.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORTÊS – CORTÊSPREV , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso XIII, da Lei Municipal nº 1.165, de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que compete ao Diretor Presidente do CORTÊSPREV expedir as portarias de concessão dos benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 003, de 15 de dezembro de 2025, que modificou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cortês e estabeleceu novas regras para a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão;
CONSIDERANDO que o art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 003/2025 assegura, a qualquer tempo, a concessão de aposentadoria ao servidor que tenha cumprido os requisitos necessários à obtenção do benefício até a entrada em vigor da referida Lei Complementar, observando-se a legislação vigente na data em que implementados os requisitos;
CONSIDERANDO a comprovação, no respectivo processo administrativo previdenciário, do preenchimento pela servidora dos requisitos necessários à aposentadoria antes da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 003/2025 , configurando-se direito adquirido à concessão do benefício segundo a legislação então vigente;
CONSIDERANDO , por fim, o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, aplicável ao presente caso em razão do direito adquirido preservado pela legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE , por direito adquirido, à servidora VALDÊNIA CLÁUDIA SANTOS SILVA , portadora do RG nº 4.795.997 – SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 922.494.934-72, servidora efetiva do Município de Cortês, ocupante
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