DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
Sociedade civil: Cozinha comunitária:
I – LUCYMARA ANNY DAFONSECA CRUZ , titular. II – MARIA DO SOCORRO RODRIGUES , suplente.
com o Pregoeiro, pelo e-mail: [email protected], no horário de 08h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira.
Gameleira/PE, 02 de setembro de 2026.
Associação de Agricultores:
I – ANA PAULA SIQUEIRA DE SANTANA , titular.
I – EDVANÍ BEZERRA DA SILVA , Suplente.
Conselho de alimentação escolar:
I – CLÁUDIA KARLA DE OLIVEIRA ALVES , titular. II – ROSÂNGELA DO NASCIMENTO PEREIRA , suplente.
Igreja presbiteriana:
I – IRINEU FERREIRA DA SILVA JÚNIOR , titular. II – TÉCIA CATERINA DE SOUZA SILVA , suplente.
Presidente: ANA PAULA SIQUEIRA DE SANTANA Vice-presidente: LUCYMARA ANNY DA FONSECA CRUZ Secretário: MARIA BETHANIA ALVES COUTINHO
Art. 2º - Os serviços prestados serão relevantes à municipalidade.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da portaria n° 173/2026. Publique-se
Flores – PE, em 02 de setembro de 2026.
CÍCERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
FERNANDA MÁRCIA COSTA SILVA SOUZA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Flávio Rocha de Moura Silva Código Identificador: 91326009
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
COMDICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 016/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a recomposição dos membros do Comitê Gestor para continuidade e efetivação do Fluxo Operacional de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violências no Município de Garanhuns/PE.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GARANHUNS – PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.910/2013,
Prefeito
Publicado por: Adalto Sidney de Lima Código Identificador: E78F9F58
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DA GAMELEIRA AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº. 024/2026 Pregão Eletrônico nº. 010/2026
O Município da Gameleira/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da sessão pública referente ao Processo Licitatório nº. 024/2026 – Pregão Eletrônico nº. 010/2026 , cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de materiais gráficos, materiais de comunicação visual, peças personalizadas e materiais destinados a premiações, incluindo criação de arte, impressão, acabamento, aplicação e/ou instalação, quando exigidos nas especificações, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Gameleira/PE .
A sessão pública, anteriormente prevista para ocorrer em 03/09/2026 , fica ADIADA SINE DIE , em virtude da necessidade de realização de alterações na Planilha de Especificações, Quantidades e Valores Estimados – Anexo II do Edital , visando à adequação das especificações e dos quantitativos dos itens licitados.
Em razão das alterações a serem promovidas no instrumento convocatório, a nova data para o recebimento das propostas e para o início da sessão de disputa de preços será oportunamente divulgada, mediante a publicação do respectivo aviso de retificação/reabertura, observados os prazos legais aplicáveis.
O edital retificado e seus anexos, após a conclusão das alterações, estarão disponíveis aos interessados através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC e/ou do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP .
Informações complementares poderão ser obtidas através da BNC, fone/WhatsApp: (42) 3026-4550, e-mail: [email protected], e/ou
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar o Fluxo Operacional de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência no Município de Garanhuns/PE;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a comunicação e a integração entre os órgãos da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, especialmente seu Art. 4º, que estabelece ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a composição do Comitê Gestor responsável pelo Fluxo Operacional de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunha de Violência no Município de Garanhuns/PE.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros: I – Diana Maria da Conceição e Rafael Luiz da Silva – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA); II – José Themistocles da Silva Barros – Conselho Tutelar; III – Rita de Cássia de Melo Holanda Ferro – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Maria Regiane Santos Almeida – Secretaria Municipal de Educação;
V – Fabiana Lima e Emannuella Bezerra – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Fernanda Acioli – Secretaria Municipal da Mulher; VII – Patrícia Santos – Hospital Regional Dom Moura. VIII – Éverton Luís de Sousa Bastos – Polícia Civil (18ª Regional Seccional – Garanhuns);
IX – Samuel Victor Lima Araújo – Polícia Científica Seccional Garanhuns; X – Gilmar Bezerra – Polícia Militar (9º BPM);
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:
I – Definir estratégias para implantação e execução do Fluxo Operacional de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de
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