Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 48

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

Violência, assegurando o cumprimento das atribuições dos diferentes órgãos da rede;

II – Promover a capacitação das equipes dos equipamentos e órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;

III – Monitorar, por meio de acompanhamento sistemático, a execução do fluxo operacional, identificando fatores que favoreçam ou comprometam sua efetividade;

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 23 de julho de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 3233673B

IV – Participar das reuniões trimestrais do Comitê Gestor;

V – Solicitar reunião extraordinária sempre que identificar descumprimento do protocolo;

VI – Manter as equipes informadas sobre o fluxo;

VII – Executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo COMDICA.

Art. 4º O monitoramento do fluxo será realizado por meio de reuniões periódicas, visitas institucionais, capacitações e apoio técnico às equipes das diferentes políticas públicas. O documento deverá ser apresentado aos órgãos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) em seminário próprio e revisado após 12 meses de sua implementação, ou quando necessário, diante de novas regulamentações relacionadas ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.

Art. 5º O Comitê Gestor contará com o apoio técnico dos órgãos municipais pertinentes e poderá solicitar informações a órgãos estaduais sempre que necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Garanhuns, 02 de setembro de 2026.

DIANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garanhuns

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 7E1CA8ED

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1189/2026-GP

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1190/2026-GP

“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) JARDIEL MARCOS SANTOS DA SILVA, que exerce o cargo de PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA , matrícula nº 12.102 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03B para GMII-04B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 17 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de março de 2026 .

CUMPRA-SE

“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 23 de julho de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) ISA TAIBE DE ANDRADE, que exerce o cargo de PROFESSOR II – LÍNGUA ESTRANGEIRA , matrícula nº 12.104 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03B para GMII-04B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 17 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de março de 2026 .

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 16666789

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1216/2026-GP

“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

www.diariomunicipal.com.br/amupe 48