DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) MURILO GOMES BARROS, que exerce o cargo de PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA , matrícula nº 12.100 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03B para GMII-04B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 17 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de março de 2026 .
“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 3A158BA5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1217/2026-GP
“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) EVANISE FERREIRA COSTA, que exerce o cargo de PROFESSOR II – LÍNGUA ESTRANGEIRA , matrícula nº 6.766 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-06B para GMII-07B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 31 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 31 de março de 2026 .
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) SHEYLLA CORDEIRO AZEVEDO FEITOSA, que exerce o cargo de PROFESSOR II – PORTUGUÊS , matrícula nº 12.095 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-034 para GMII-04A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 17 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de março de 2026 .
Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 412A760E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1219/2026-GP
“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 6072A872
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1218/2026-GP
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) LUCIA HELANDIA DA SILVA FERREIRA, que exerce o cargo de PROFESSOR II – HISTÓRIA , matrícula nº 6.733 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-06B para GMII-07B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 17 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de março de 2026 .
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