Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 50

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 672BAA90

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1220/2026-GP

“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) JOSÉ CLAUDIO GONÇALVES DE LIMA, que exerce o cargo de PROFESSOR II – HISTÓRIA , matrícula nº 6.659 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-06B para GMII-07B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 11 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 11 de março de 2026 .

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) LUCIA MARIA PINTO DOS SANTOS, que exerce o cargo de PROFESSOR II – CIÊNCIAS , matrícula nº 6.700 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-06A para GMII-07A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 13 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 13 de março de 2026 .

Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 6691690E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1222/2026-GP

“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 88196E87

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1221/2026-GP

“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) ALVARO DEANGELLES PEREIRA FLORENTINO, que exerce o cargo de PROFESSOR II – CIÊNCIAS , matrícula nº 12.120 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03C para GMII-04C, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 20 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 20 de março de 2026 .

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: EA4EEF8A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1223/2026-GP

www.diariomunicipal.com.br/amupe 50