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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 51

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de março de 2026 .

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 1A75EDC5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1225/2026-GP

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) MARIA DAS DORES FLORENCIO DE ARAÚJO SILVA, que exerce o cargo de PROFESSOR II – GEOGRAFIA , matrícula nº 6.541 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-06C para GMII-07C, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 07 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 07 de março de 2026 .

CUMPRA-SE

“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

R E S O L V E:

Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: FEF4C758

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1224/2026-GP

“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) MOACI PEDRO BENICIO, que exerce o cargo de PROFESSOR II – PORTUGUÊS , matrícula nº 12.124 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03B para GMII-04B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 17 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de março de 2026 .

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 096EDB3E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1226/2026-GP

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) ACACIO CLAUDINO BRITO, que exerce o cargo de PROFESSOR II – HISTÓRIA , matrícula nº 12.126 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03A para GMII-04A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 17 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.

“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos

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