DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1228/2026-GP
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) DULCINEIA PIMENTEL SEVERO, que exerce o cargo de PROFESSOR II – MATEMÁTICA , matrícula nº 12.122 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03A para GMII-04A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 17 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de março de 2026 .
CUMPRA-SE
“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
R E S O L V E:
Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 1AFA2FB6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1227/2026-GP
“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) JACYARA FERREIRA VILELA, que exerce o cargo de PROFESSOR II – HISTÓRIA , matrícula nº 12.118 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03A para GMII-04A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 17 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de março de 2026 .
CUMPRA-SE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 2E752216
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1229/2026-GP
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) DIANA TENORIO DE VASCONCELOS, que exerce o cargo de PROFESSOR II – PORTUGUÊS , matrícula nº 12.121 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03A para GMII-04A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 17 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de março de 2026 .
“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 31 de julho de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 978B6CB7
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) MARLUCE ALVES DAMASCENA, que exerce o cargo de PROFESSOR II – GEOGRAFIA , matrícula nº 6.545 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-06A para GMII-07A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 10 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.
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