DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
Publicado por: Edimilson Balbino de Sena Código Identificador: FDD04DF8
Art. 8º – Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos seus integrantes, salvo determinação administrativa em sentido diverso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA PORTARIA Nº 055/2026
Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo para apuração de responsabilidades e aplicação de sanções a empresas contratadas pelo Município de Itaquitinga – PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUITINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer comissão permanente para a apuração de infrações administrativas praticadas por licitantes ou contratados e para a instrução dos respectivos processos sancionadores;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto às infrações e sanções administrativas e ao respectivo processo de responsabilização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e a motivação dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Itaquitinga – PE, a Comissão Permanente de Processo Administrativo para apuração de responsabilidades de licitantes e contratados e instrução dos processos destinados à aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: ALEXSANDRO DE SOUZA SALUSTIANO – Matrícula nº 20104716;
Membro 1: MAURICIO JONNYS CAVALCANTI LACERDA – Matrícula nº 112063;
Membro 2: MARIA PETUNIA CARNEIRO CLEMENTENTE DA SILVA – Matrícula nº 6706.
Art. 3º – Compete à Comissão instaurar e instruir os processos que lhe forem atribuídos pela autoridade competente, realizar as diligências necessárias à apuração dos fatos, promover a produção das provas pertinentes, assegurar o contraditório e a ampla defesa e, ao final, apresentar relatório conclusivo, com indicação dos fatos apurados, das normas aplicáveis e, quando cabível, da sanção que entender adequada, para decisão da autoridade competente.
Art. 4º – A Comissão observará, especialmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 relativas às infrações administrativas, às sanções, ao processo de responsabilização e aos prazos e garantias processuais, bem como os regulamentos municipais aplicáveis.
Art. 5º – O Presidente dirigirá os trabalhos da Comissão e, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído por membro designado pela própria Comissão, observada a legislação aplicável.
Art. 6º – Os integrantes da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade e observância dos princípios da Administração Pública, declarando eventual impedimento ou suspeição na forma da legislação vigente.
Art. 7º – A Comissão terá caráter permanente e poderá atuar em processos instaurados em face de licitantes e contratados, inclusive para apuração de infrações relacionadas à execução de contratos administrativos, sempre mediante distribuição ou determinação da autoridade competente.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros e jurídicos retroagem a 01 de agosto 2026.
Art. 10º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Certifique-se; Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Paço Municipal Edson de Moraes Pinho em, 03 de agosto de 2026
PATRICK JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES -Prefeito Municipal-
Publicado por: Lúcio Fernando de Araujo Aguiar Código Identificador: C18C3C7E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA PORTARIA Nº 056/2026
Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, no âmbito do Município de Itaquitinga – PE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUITINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal aplicável aos servidores públicos, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 09/1991,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular apuração de infrações disciplinares atribuídas a servidores públicos municipais, com observância do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da impessoalidade e do devido processo legal;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Itaquitinga – PE, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, destinada à apuração de possíveis infrações funcionais atribuídas a servidores públicos municipais, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: ALEXSANDRO DE SOUZA SALUSTIANO – Matrícula nº 20104716;
Membro 1: MAURICIO JONNYS CAVALCANTI LACERDA – Matrícula nº 112063;
Membro 2: MARIA PETUNIA CARNEIRO CLEMENTENTE DA SILVA – Matrícula nº 6706.
Art. 3º – Compete à Comissão promover a instrução dos processos que lhe forem regularmente distribuídos, praticando os atos necessários à apuração dos fatos, assegurando aos interessados o contraditório e a ampla defesa, e apresentar relatório conclusivo à autoridade competente.
Art. 4º – O Presidente dirigirá os trabalhos da Comissão e, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído por membro designado pela própria Comissão, observada a legislação aplicável.
Art. 5º – A Comissão exercerá suas atribuições com independência, imparcialidade e observância dos princípios que regem a Administração Pública, devendo os seus integrantes declarar eventual impedimento ou suspeição na forma da lei.
Art. 6º – Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos seus integrantes, salvo determinação administrativa em sentido diverso.
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