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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 101

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

quadro efetivo de servidores da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Olinda/PE.

AFASTAMENTO PREVENTIVO DA SERVIDORA SINDICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 25 de agosto de 2026.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO

Prefeito em Exercício do Município de Olinda

Publicado por: Myrna Machado Borges Código Identificador: 3C495848

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA ATO Nº 541/2026

O Prefeito em Exercício do Município de Olinda, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no Artigo 66, inciso IX, combinado com o Artigo 74, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, por força de cumprimento de decisão judicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, exarada no Processo n°001280177.2025.17.2990, resolve NOMEAR DIEGO DOUGLAS NUNES DOS SANTOS , CPF/MF 059.783.294-35, classificado e aprovado na 36º posição do cadastro de reserva , para provimento de cargos em ampla concorrência, no Concurso Público – Edital nº 001/2022 para o cargo de PROFESSOR II – HISTÓRIA, para o quadro efetivo de servidores da Secretaria de Educação de Olinda/PE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLINDA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 5º da Portaria nº 345/2026, que estabeleceu o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade instauradora;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 010/2026 – COMISSÃO PROCESSANTE , de 20 de agosto de 2026, por meio do qual o Presidente da Comissão Processante solicitou a prorrogação do prazo para conclusão da Sindicância Administrativa;

CONSIDERANDO que, no curso da instrução, foram realizadas 15 (quinze) oitivas de testemunhas , além da produção e juntada de expressivo volume documental, incluindo termos de depoimento, documentos requisitados a diversos setores desta Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento Geral de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO que permanecem necessárias diligências complementares, notadamente a oitiva de testemunhas adicionais, a análise de documentos recentemente requisitados e a avaliação conjunta dos elementos probatórios já produzidos, providências indispensáveis à adequada elucidação dos fatos;

Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 01 de setembro de 2026.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda

Publicado por: Myrna Machado Borges Código Identificador: A88C8838

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA ATO Nº 542/2026

O Prefeito em Exercício do Município de Olinda no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no Artigo 66, inciso IX, combinado com o Artigo 74, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, por força de decisão proferida nos autos do Processo nº 001568834.2025.8.17.2990 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, resolve NOMEAR ANDREA BARBOSA LEITE DE SA CPF/MF xxx.122.384-xx, classificada e aprovada na 09ª posição , para provimento de cargos em Ampla Concorrência, no Concurso Público – Edital nº 002/2024 para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, para o quadro efetivo de servidores da Prefeitura Municipal de Olinda/PE.

Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 01 de setembro de 2026.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO

Prefeito em Exercício do Município de Olinda

Publicado por: Myrna Machado Borges Código Identificador: BE118BB1

CONSIDERANDO que a complexidade da matéria e o volume dos elementos reunidos recomendam a concessão de prazo adicional para que a Comissão Processante possa concluir regularmente a instrução e elaborar o relatório circunstanciado previsto no art. 8º da Portaria nº 345/2026;

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo constitui medida necessária à adequada apuração dos fatos, em observância aos princípios do devido processo administrativo, da verdade material, da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e da eficiência;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 345/2026 determinou o afastamento preventivo da servidora sindicada do exercício da função, como medida cautelar destinada a preservar a independência da instrução e evitar eventual interferência na produção dos elementos probatórios;

CONSIDERANDO , portanto, que cessou a circunstância fática que fundamentou a necessidade do afastamento preventivo, especialmente no que se refere à possibilidade de interferência da servidora na colheita de provas, nos depoimentos de servidores subordinados ou no acesso a documentos, sistemas e demais elementos vinculados à gestão da unidade;

CONSIDERANDO que as medidas cautelares administrativas devem subsistir apenas enquanto presentes as circunstâncias que lhes deram causa, devendo sua manutenção observar os princípios da necessidade, adequação, proporcionalidade e razoabilidade;

CONSIDERANDO , por fim, que a cessação do afastamento preventivo não implica retorno da servidora à função anteriormente exercida, nem lhe confere acesso às dependências administrativas ou aos sistemas vinculados à referida unidade, permanecendo preservadas as condições necessárias à regularidade da instrução;

RESOLVE:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 409/2026

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 345/2026, CESSA O

Art. 1º Fica PRORROGADO, por mais 30 (trinta) dias , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída pelo art. 5º da Portaria nº 345/2026 , que instaurou Sindicância Administrativa destinada à apuração dos fatos nela descritos.

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