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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 129

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

RUBIANO BARROS DUARTE Agente de Contratação

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO

Publicado por:

Jailma Edja Almeida Oliveira Código Identificador: 744BC030

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CPL/FME TERMO ADITIVO 002/2026 - PROC. LICIT. 009/2025 - CONCORRÊNCIA 003/2025 - FME.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ADITIVO – 02/2026; VALOR – CONTRATO 196/2025 – PROC. LICIT. 009/2025 – CONCORRÊNCIA 003/2025 - FME.

2º Termo Aditivo ao contrato nº 196/2025; Aditivo de Valor do contrato original, referente a; Objeto: Contratação de empresa especializada para conclusão dos serviços remanescentes da construção de 01 (uma) Creche Padrão FNDE, Tipo 1 – Creche Santo Afonso, no Município de São Bento do Una – PE, Oriundo do Processo nº009/2025 – Concorrência 003/2025; Contratado (a): NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA - ME. CNPJ: 04.290.148/0001-69; Valor acrescido ao contrato original, R$ 422.901,73 (quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e um reais e setenta e três centavos), correspondente a 17,44% do contrato original, fundamentado no artigo 124, inciso I, e artigo 125, da Lei nº 814.133/2021, e suas atualizações, passando assim o valor do contrato original que antes era de: R$ 2.424.759,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais), passa de agora em diante a ser de: R$ 2.847.660,73 (dois milhões oitocentos e quarenta e sete mil seiscentos e sessenta reais e setenta e três centavos) –

São Bento do Una, 25/08/2026.

Gestora:

GISÂNGELLA CAVALCANTE DE MORAIS –

GABINETE AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 067/2026 – Pregão Eletrônico nº 018/2026 OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de pneus, protetores e câmaras de ar, destinados a Prefeitura Municipal de São Caetano e Secretarias Municipais vinculadas, ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social. Valor máximo aceitável: R$ 2.229.896,03 (dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e três centavos). Data para cadastro de proposta: a partir das 09:00 horas do dia 03/09/2026. Encerramento do acolhimento e abertura das propostas: 18/09/2026 às 09:00 horas. Abertura da sessão de lances: 18/09/2026, às 09:30 horas, (horários de Brasília), no site www.bnc.org.br. Edital e anexos, Estudo Técnico Preliminar e Matriz de Riscos estão disponíveis nos sites: www.bnc.org.br ou www.saocaetano.pe.gov.br. Outras informações podem ser consultadas na no Prédio da Prefeitura municipal de São Caetano/PE, no Setor de Licitações, localizada na Praça Josué Gomes, S/N, Centro, São Caetano/PE, CEP 55.130-000, de segunda a sextafeira, no horário de 8:00h às 13:00h, ou através do e-mail: [email protected], ou ainda através dos Fones: (81) 37361156 / (81) 3736-1149.

São Caetano/PE, 02 de setembro de 2026.

IGOR RUDSON NASCIMENTO DA SILVA Pregoeiro

Publicado por: Igor Rudson Nascimento da Silva Código Identificador: 92BEB89D

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE

Secretária de Educação.

Publicado por: Jorge Luiz Maciel da Silva Código Identificador: 440BFE0C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CPL/FMS TERMO ADITIVO 002/2026 - PROC. LICIT. 009/2023 - PREG. ELET. 008/2023 - FMS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ADITIVO – 02/2026; PRORROGAÇÃO – CONTRATO 054/2024 – PROC. LICIT. 009/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO 008/2023 – FMS.

2º Termo Aditivo ao contrato nº 054/2024; Aditivo de Prorrogação do contrato original, referente a; Objeto Contratação de empresa para serviços de manutenção corretiva, preventiva e calibração dos equipamentos com aplicação de peças e acessórios em caráter de substituição, conforme demanda, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Una/PE, Oriundo do Processo nº009/2023 – Pregão Eletrônico 008/2023; Contratado (a): SO MEDICA MANUTENÇÃO, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ: 16.513.357/0001-03; Prazo acrescido ao contrato original, 12 (doze) meses, de: 11/08/2026 à 11/08/2027. Nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021, e suas atualizações –

São Bento do Una, 11/08/2026.

Gestora:

DALMA NOELY MACIEL MACEDO – Secretária do Fundo Municipal de Saúde.

Publicado por: Jorge Luiz Maciel da Silva Código Identificador: 268B5268

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA DE Nº 853, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI ORDINÁRIA DE Nº 853, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece o Cruzeiro de Frei Damião, localizado no Município de São Joaquim do Monte/PE, como patrimônio cultural e histórico do Município, autoriza ações de preservação, restauração e promoção, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO

MONTE, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Orgânica deste município e em conformidade com a legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Cruzeiro de Frei Damião, situado no Município de São Joaquim do Monte/PE, como patrimônio cultural e histórico municipal, em razão de seu relevante valor religioso, cultural, histórico, arquitetônico, turístico e social para a população local e visitantes.

Art. 2º O Cruzeiro de Frei Damião é considerado bem de interesse público, sendo de responsabilidade do Município, por meio dos órgãos competentes, promover sua proteção, preservação, conservação, restauração, valorização e difusão em comum acordo com a Igreja Católica.

Art. 3º Por pertencer o Cruzeiro de Frei Damião à Igreja Católica e suas tradições, a administração do espaço e suas atividades é exclusiva da Igreja Católica, por meio da Diocese de Caruaru e da Paróquia São Joaquim, reservado ao poder Executivo municipal a administração e sua aplicação dos recursos públicos e privados adquiridos pelo município para promover sua proteção, preservação, conservação, restauração, valorização e difusão do Cruzeiro de Frei Damião.

Art. 4º O Município de São Joaquim do Monte fica autorizado a:

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