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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 143

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE, (PREFEITURA MUNICIPAL) , situada á Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, nº 21, Centro, Terra Nova, Pernambuco, CEP: 56.190-001, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.361.201/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Esdras Enildo Pires de Carvalho Coelho Mororó, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 028.XXX.XXX-51, doravante aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa ISMAEL PEREIRA DO AMARAL NETO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.017.368/0001-87, estabelecida à Rua Sandoval Duarte, n° 25, Cohab VI, Petrolina-PE, neste ato representada por Ismael Pereira Do Amaral Neto, inscrita no CPF (MF) sob o nº 027.005.204-67, portador do RG nº 5512708 SSP/PE, doravante denominada CONTRATADA , de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 120/2025, firmado em 01 (um) de setembro de 2025 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PROFISSIONAL E GERENCIAL, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA - PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

Justifica-se o presente Termo Aditivo de renovação contratual, em virtude de necessidade da prestação de serviço de forma continuada, para apoiar a Secretaria de Finanças na modernização, análise, melhoria e acompanhamento de processos, sistemas e infraestruturas de TI utilizados no suporte às atividades da área.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

Fica aditado o valor original do contrato inicial, por se tratar de uma renovação dos serviços, perfazendo valor global de R$ 36.000,00 (cinquenta mil e quarenta reais).

TERRA NOVA/PE E A EMPRESA FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICIPIO DE TERRA NOVA/PE, (PREFEITURA MUNICIPAL) , situada á Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, nº 21, Centro, Terra Nova, Pernambuco, CEP: 56.190-001, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.361.201/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Esdras Enildo Pires de Carvalho Coelho Mororó, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 028.XXX.XXX-51, doravante aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.134.109/0001-79, estabelecida à Rua Galdino Damaso, n° 146, Centro, Serrita-PE, neste ato representada por Emerson Yago Ferreira Santos, inscrita no CPF (MF) sob o nº 109.XXX.XXX-58, portador do RG nº 9.XXX.320 SDS/PE, doravante denominada CONTRATADA , de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 121/2025, firmado em 01 (um) de setembro de 2025 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA E SUAS SECRETARIAS VINCULADAS , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

Justifica-se o presente Termo Aditivo de renovação contratual, em virtude de necessidade da prestação de serviço de forma continuada, pela necessidade de suporte técnico especializado para garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e economicidade nas aquisições e contratações realizadas pela Administração Pública Municipal, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.

Terra Nova - PE, 31 de agosto de 2026.

ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Contratante

ISMAEL PEREIRA DO AMARAL NETO LTDA Contratada

TESTEMUNHAS:

____ CPF:

____ CPF:

Publicado por: Valdenice Pereira Dos Santos Código Identificador: CE67B891

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 121/2025

TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

Fica aditado o valor original do contrato inicial, por se tratar de uma renovação dos serviços, perfazendo valor global de R$ 36.000,00 (cinquenta mil e quarenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.

Terra Nova - PE, 31 de agosto de 2026.

ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Contratante

FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA Contratada

TESTEMUNHAS:

_____ CPF:

____ CPF:

Publicado por: Valdenice Pereira Dos Santos Código Identificador: CC280BFC

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