DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE, (PREFEITURA MUNICIPAL) , situada á Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, nº 21, Centro, Terra Nova, Pernambuco, CEP: 56.190-001, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.361.201/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Esdras Enildo Pires de Carvalho Coelho Mororó, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 028.XXX.XXX-51, doravante aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa ISMAEL PEREIRA DO AMARAL NETO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.017.368/0001-87, estabelecida à Rua Sandoval Duarte, n° 25, Cohab VI, Petrolina-PE, neste ato representada por Ismael Pereira Do Amaral Neto, inscrita no CPF (MF) sob o nº 027.005.204-67, portador do RG nº 5512708 SSP/PE, doravante denominada CONTRATADA , de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 120/2025, firmado em 01 (um) de setembro de 2025 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PROFISSIONAL E GERENCIAL, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA - PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Termo Aditivo de renovação contratual, em virtude de necessidade da prestação de serviço de forma continuada, para apoiar a Secretaria de Finanças na modernização, análise, melhoria e acompanhamento de processos, sistemas e infraestruturas de TI utilizados no suporte às atividades da área.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Fica aditado o valor original do contrato inicial, por se tratar de uma renovação dos serviços, perfazendo valor global de R$ 36.000,00 (cinquenta mil e quarenta reais).
TERRA NOVA/PE E A EMPRESA FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICIPIO DE TERRA NOVA/PE, (PREFEITURA MUNICIPAL) , situada á Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, nº 21, Centro, Terra Nova, Pernambuco, CEP: 56.190-001, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.361.201/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Esdras Enildo Pires de Carvalho Coelho Mororó, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 028.XXX.XXX-51, doravante aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.134.109/0001-79, estabelecida à Rua Galdino Damaso, n° 146, Centro, Serrita-PE, neste ato representada por Emerson Yago Ferreira Santos, inscrita no CPF (MF) sob o nº 109.XXX.XXX-58, portador do RG nº 9.XXX.320 SDS/PE, doravante denominada CONTRATADA , de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 121/2025, firmado em 01 (um) de setembro de 2025 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA E SUAS SECRETARIAS VINCULADAS , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Termo Aditivo de renovação contratual, em virtude de necessidade da prestação de serviço de forma continuada, pela necessidade de suporte técnico especializado para garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e economicidade nas aquisições e contratações realizadas pela Administração Pública Municipal, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
Terra Nova - PE, 31 de agosto de 2026.
ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Contratante
ISMAEL PEREIRA DO AMARAL NETO LTDA Contratada
TESTEMUNHAS:
____ CPF:
____ CPF:
Publicado por: Valdenice Pereira Dos Santos Código Identificador: CE67B891
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 121/2025
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Fica aditado o valor original do contrato inicial, por se tratar de uma renovação dos serviços, perfazendo valor global de R$ 36.000,00 (cinquenta mil e quarenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
Terra Nova - PE, 31 de agosto de 2026.
ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Contratante
FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA Contratada
TESTEMUNHAS:
_____ CPF:
____ CPF:
Publicado por: Valdenice Pereira Dos Santos Código Identificador: CC280BFC
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