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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 144

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 122/2025

TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA/PE E A EMPRESA FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA

Pelo presente instrumento, de um lado o a Prefeitura Municipal de Terra Nova – PE, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrita no CNPJ nº 11.196.725/0001-13, com sede na PC CEL Jeremias Parente de Sá, 21, Centro, Terra Nova, Pernambuco, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal Samara Aislan de Sá Callou, portadora do CPF nº 072.XXX.XXX-92, doravante aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.134.109/0001-79, estabelecida à Rua Galdino Damaso, n° 146, Centro, Serrita-PE, neste ato representada por Emerson Yago Ferreira Santos, inscrita no CPF (MF) sob o nº 109.XXX.XXX-58, portador do RG nº 9.XXX.320 SDS/PE, doravante denominada CONTRATADA , de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 122/2025, firmado em 01 (um) de setembro de 2025 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TERRA NOVA-PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

Justifica-se o presente Termo Aditivo de renovação contratual, em virtude de necessidade da prestação de serviço de forma continuada, pela necessidade de suporte técnico especializado para garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e economicidade nas aquisições e contratações realizadas pela Administração Pública Municipal, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


CPF:

Publicado por: Valdenice Pereira Dos Santos Código Identificador: 6A934995

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 123/2025

TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TERRA NOVA/PE E A EMPRESA FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA

Pelo presente instrumento, de um lado o a Prefeitura Municipal de Terra Nova – PE, através da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , inscrita no CNPJ nº 14.387.860/0001-34, com sede na PC CEL Jeremias Parente de Sá, 21, Centro, Terra Nova, Pernambuco, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal Camila de Sá Menezes Santos, portadora do CPF nº 038.XXX.XXX-90, doravante aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.134.109/0001-79, estabelecida à Rua Galdino Damaso, n° 146, Centro, Serrita-PE, neste ato representada por Emerson Yago Ferreira Santos, inscrita no CPF (MF) sob o nº 109.XXX.XXX-58, portador do RG nº 9.XXX.320 SDS/PE, doravante denominada CONTRATADA , de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 123/2025, firmado em 01 (um) de setembro de 2025 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TERRA NOVA-PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

Fica aditado o valor original do contrato inicial, por se tratar de uma renovação dos serviços, perfazendo valor global de R$ 36.000,00 (cinquenta mil e quarenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.

Justifica-se o presente Termo Aditivo de renovação contratual, em virtude de necessidade da prestação de serviço de forma continuada, pela necessidade de suporte técnico especializado para garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e economicidade nas aquisições e contratações realizadas pela Administração Pública Municipal, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.

Terra Nova - PE, 31 de agosto de 2026.

SAMARA AISLAN DE SÁ CALLOU Contratante

FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA Contratada

TESTEMUNHAS:

Fica aditado o valor original do contrato inicial, por se tratar de uma renovação dos serviços, perfazendo valor global de R$ 36.000,00 (cinquenta mil e quarenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.

Terra Nova - PE, 31 de agosto de 2026.

CAMILA DE SÁ MENEZES SANTOS

Contratante

www.diariomunicipal.com.br/amupe 144

____ CPF: