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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 23

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Art. 3º - Compete à Comissão de Credenciamento:

I – receber e analisar a documentação apresentada pelos interessados; II – verificar o atendimento das exigências previstas no edital e seus anexos;

III – promover diligências, quando necessárias, para esclarecimento ou complementação da documentação apresentada, observados os limites previstos na legislação e no edital;

IV – elaborar atas e relatórios de julgamento;

V – emitir parecer quanto à habilitação ou inabilitação dos interessados;

VI – encaminhar o processo à autoridade competente para homologação e demais providências cabíveis.

Art. 4º - A atuação da Comissão de Credenciamento restringe-se aos atos relacionados ao Credenciamento nº 02/2026, extinguindo-se após o término de vigência do Credenciamento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

eudo.php?conteudo=102) e Justiça Federal (https://www.gov.br/ptbr/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais), do local de residência do candidato;

n) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) e fotocópia;

o) Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado;

p) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais de um cargo, quando acumulável, bem como não percebem benefício proveniente de regime próprio de Previdência Social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), ressalvadas as exceções previstas no Art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal;

q) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, emitido pelo Médico do Trabalho;

r) Termo de Ciência com dos dados da Conta Salário ou Corrente no Banco do Brasil S/A;

s) Endereço eletrônico e telefone de contato;

t) Autodeclaração Étnico-Racial;

Agudos do Sul, 01 de setembro de 2026.

GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Cristina Pires Pereira Nascimento Código Identificador: 6C72A75E

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 082/2026 - DIVISÃO DE PESSOAL

A Divisão de Pessoal, com base no resultado do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, objeto do Edital n° 001/2026, de 12/06/2026, resolve:

CONVOCAR

Art. 1º Os candidatos para o respectivo emprego público abaixo relacionado, a comparecer na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Agudos do Sul - PR, a partir do dia 02 de setembro de 2026, no horário das 09h às 11h00 e das 13h00 às 16h00, munidos da documentação constante do art. 2°.

Classificação Nome Emprego Público Concorrência
35º Milene Gonçalves Professor Ampla Concorrência
36º Elaine de Fatima Campos da
Rocha
Professor Ampla Concorrência
37º Alessandra de Jesus dos Santos Professor Ampla Concorrência
38º Silvana Maria Nogueira Alves Professor Ampla Concorrência
39º Aline Aparecida Cruz Franco Professor Ampla Concorrência

Art. 2º Os candidatos convocados deverão apresentar: a) Cédula de Identidade (RG) e fotocópia;

b) Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

c) Certidão de Regularidade Cadastral e Registro no órgão de classe e fotocópia para os cargos que possui;

d) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;

e) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino (até 45 anos);

f) Certidão de quitação eleitoral - (https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

u) Declaração de não demissão do serviço público;

v) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Dados Cadastrais do CNIS.

Art. 3º O prazo para apresentação dos documentos é de 5 (dias) dias úteis a contar da publicação deste edital.

Art. 4º A não apresentação dos documentos acima, implicará na impossibilidade do candidato ser contratado.

Agudos do Sul, 01 de setembro de 2026

GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Ferreira da Rocha Código Identificador: F0F0E0E3

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TERMO DE ANULAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

O MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.667/0001-10, com sede na Avenida Brasil, nº 38, Centro, na cidade de Agudos do Sul/PR, CEP 83.850-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, apresentar no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a recomendação/determinação exarada pelo Ministério Público do Estado de PR, nos autos do Inquérito Civil nº 0051.24.000294-2;

CONSIDERANDO a constatação de vício insanável de legalidade na origem da concessão, especificamente pela Lei Nº 1.318/2025, devido à ausência do devido processo licitatório na modalidade concorrência;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos;

RESOLVE:

g) Carteira de Trabalho Digital;

h) Comprovante da escolaridade exigida e histórico escolar e fotocópia;

i) Certidão de nascimento dos filhos até 21 anos e fotocópia, acompanhado do cartão de vacinação da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (de 4 a 21 anos), quando houver;

j) Cópia do CPF dos filhos menores de 24 anos;

k) Uma foto 3x4 recente;

l) Cópia do RG e CPF do cônjuge;

m) Certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Estadual

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ANULAÇÃO : Fica ANULADO e declarado sem efeito, para todos os fins de direito, as cessões da LEI Nº 1.318, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 que autorizava o Poder Executivo Municipal a conceder cessão de uso de imóveis rurais de propriedade do Município de Agudos do Sul à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - Mitra da Diocese de São José dos Pinhais, CNPJ nº 08.782.380/0025-42, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO TABOÃO - ACMT, CNPJ nº 25.035.075/0001-39- e à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RIBEIRÃOZINHO - AMR, CNPJ nº 04.699.423/0001-00, sendo os imóveis públicos cedidos à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA

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