DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Art. 3º - Compete à Comissão de Credenciamento:
I – receber e analisar a documentação apresentada pelos interessados; II – verificar o atendimento das exigências previstas no edital e seus anexos;
III – promover diligências, quando necessárias, para esclarecimento ou complementação da documentação apresentada, observados os limites previstos na legislação e no edital;
IV – elaborar atas e relatórios de julgamento;
V – emitir parecer quanto à habilitação ou inabilitação dos interessados;
VI – encaminhar o processo à autoridade competente para homologação e demais providências cabíveis.
Art. 4º - A atuação da Comissão de Credenciamento restringe-se aos atos relacionados ao Credenciamento nº 02/2026, extinguindo-se após o término de vigência do Credenciamento.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
eudo.php?conteudo=102) e Justiça Federal (https://www.gov.br/ptbr/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais), do local de residência do candidato;
n) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) e fotocópia;
o) Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado;
p) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais de um cargo, quando acumulável, bem como não percebem benefício proveniente de regime próprio de Previdência Social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), ressalvadas as exceções previstas no Art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal;
q) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, emitido pelo Médico do Trabalho;
r) Termo de Ciência com dos dados da Conta Salário ou Corrente no Banco do Brasil S/A;
s) Endereço eletrônico e telefone de contato;
t) Autodeclaração Étnico-Racial;
Agudos do Sul, 01 de setembro de 2026.
GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Cristina Pires Pereira Nascimento Código Identificador: 6C72A75E
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 082/2026 - DIVISÃO DE PESSOAL
A Divisão de Pessoal, com base no resultado do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, objeto do Edital n° 001/2026, de 12/06/2026, resolve:
CONVOCAR
Art. 1º Os candidatos para o respectivo emprego público abaixo relacionado, a comparecer na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Agudos do Sul - PR, a partir do dia 02 de setembro de 2026, no horário das 09h às 11h00 e das 13h00 às 16h00, munidos da documentação constante do art. 2°.
| Classificação | Nome | Emprego Público | Concorrência |
|---|---|---|---|
| 35º | Milene Gonçalves | Professor | Ampla Concorrência |
| 36º | Elaine de Fatima Campos da Rocha |
Professor | Ampla Concorrência |
| 37º | Alessandra de Jesus dos Santos | Professor | Ampla Concorrência |
| 38º | Silvana Maria Nogueira Alves | Professor | Ampla Concorrência |
| 39º | Aline Aparecida Cruz Franco | Professor | Ampla Concorrência |
Art. 2º Os candidatos convocados deverão apresentar: a) Cédula de Identidade (RG) e fotocópia;
b) Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
c) Certidão de Regularidade Cadastral e Registro no órgão de classe e fotocópia para os cargos que possui;
d) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
e) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino (até 45 anos);
f) Certidão de quitação eleitoral - (https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
u) Declaração de não demissão do serviço público;
v) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Dados Cadastrais do CNIS.
Art. 3º O prazo para apresentação dos documentos é de 5 (dias) dias úteis a contar da publicação deste edital.
Art. 4º A não apresentação dos documentos acima, implicará na impossibilidade do candidato ser contratado.
Agudos do Sul, 01 de setembro de 2026
GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Ferreira da Rocha Código Identificador: F0F0E0E3
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TERMO DE ANULAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
O MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.667/0001-10, com sede na Avenida Brasil, nº 38, Centro, na cidade de Agudos do Sul/PR, CEP 83.850-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, apresentar no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a recomendação/determinação exarada pelo Ministério Público do Estado de PR, nos autos do Inquérito Civil nº 0051.24.000294-2;
CONSIDERANDO a constatação de vício insanável de legalidade na origem da concessão, especificamente pela Lei Nº 1.318/2025, devido à ausência do devido processo licitatório na modalidade concorrência;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos;
RESOLVE:
g) Carteira de Trabalho Digital;
h) Comprovante da escolaridade exigida e histórico escolar e fotocópia;
i) Certidão de nascimento dos filhos até 21 anos e fotocópia, acompanhado do cartão de vacinação da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (de 4 a 21 anos), quando houver;
j) Cópia do CPF dos filhos menores de 24 anos;
k) Uma foto 3x4 recente;
l) Cópia do RG e CPF do cônjuge;
m) Certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Estadual
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ANULAÇÃO : Fica ANULADO e declarado sem efeito, para todos os fins de direito, as cessões da LEI Nº 1.318, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 que autorizava o Poder Executivo Municipal a conceder cessão de uso de imóveis rurais de propriedade do Município de Agudos do Sul à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - Mitra da Diocese de São José dos Pinhais, CNPJ nº 08.782.380/0025-42, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO TABOÃO - ACMT, CNPJ nº 25.035.075/0001-39- e à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RIBEIRÃOZINHO - AMR, CNPJ nº 04.699.423/0001-00, sendo os imóveis públicos cedidos à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA
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