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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 36

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ― CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR‖, nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas:

08. - SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.073. Manter Parques, Praças e Jardins
3.3.90.37.00.00.1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 5.412,00
11. - SEC. MUL. DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
001. GABINETE DA CULTURA E COMUNICAÇÃO
2.098. Manter o Gabinete da Cultura e Comunicação
3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 9.841,00
003. DEPARTAMENTO DE CULTURA
2.107. Decorar Ruas e Praças
3.3.90.37.00.00.1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 46.603,00
3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.466,00

Art. 2° - Os recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

08. - SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.067. Manutenção o Terminal Rodoviário
3.3.90.40.00.00.1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

2.500,00
3.3.91.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.912,00
11. - SEC. MUL. DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
003. DEPARTAMENTO DE CULTURA
2.102. Manter Centros Culturais - Casa da Memória e Museu de Artes Naturais
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.300,00
3.3.90.37.00.00.1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.700,00
3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.280,00
2.104. Manter a Biblioteca Pública Municipal
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.800,00
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.480,00
2.105. Manter o Cine Teatro São Carlos
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
3.3.90.37.00.00.1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
5.000,00
3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00
3.3.90.40.00.00.1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

1.500,00
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
2.106. Manter a Banda Musical Municipal
3.1.90.13.00.00.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.200,00
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00
3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
2.109. Manter a Escola de Comunicação e Artes
3.1.90.13.00.00.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.150,00
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00

Art. 3° - Fica acrescentada no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 3.990 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nos Programas descritos abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:

PROGRAMA Acrescentar Reduzir
0002 – APOIO ADMINISTRATIVO 9.841,00
0009 – DIFUSAO CULTURAL 58.069,00 56.760,00
0021 – SERVICOS URBANOS 5.412,00 5.412,00
0030 – PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 11.150,00

Art. 4° - Fica acrescentada no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no 5º da Lei Municipal nº. 3.991 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nas ações descritas abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:

AÇÃO Acrescentar Reduzir
2.067. Manutenção o Terminal Rodoviário 5.412,00
2.073. Manter Parques, Praças e Jardins 5.412,00
2.098. Manter o Gabinete da Cultura e Comunicação 9.841,00
2.102. Manter Centros Culturais - Casa da Memória e Museu de
Artes Naturais
17.280,00
2.104. Manter a Biblioteca Pública Municipal 6.280,00
2.105. Manter o Cine Teatro São Carlos 17.500,00
2.106. Manter a Banda Musical Municipal 15.700,00
2.107. Decorar Ruas e Praças 58.069,00
2.109. Manter a Escola de Comunicação e Artes 11.150,00

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal ―Bráulio Barbosa Ferraz‖, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: E60F9ACA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 20.310 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Ednyra Aparecida Sanches Bueno De Godoy Ferreira, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

CONSIDERANDO o Decreto 9.858 de 24 de Janeiro de 2023 que regulamenta a gestão e fiscalização dos contratos no âmbito do Poder Executivo no Município de Andirá Pr.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Fiscal Titular: Carlos Henrique Claro De Carvalho
Daniel Tavares De Andrade
Marielle De Oliveira Pereira
Fiscal Substituto: Antonio Eduardo Bonifácio
Cristiana Da Silva Santos
Luiz Antonio De Aguiar
Rafael Gustavo De Souza Guerra
Gestor Titular: André Luiz Maluzi
Gestor Substituto: Edevaldo Barbosa
Ata nº 065/2026
VIGÊNCIA:
01.09.2026 A 31.08.2027
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº licitação 045/2025
Contratado: F P DO NASCIMENTO
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
TUBOS
DE
CONCRETO,
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DE
PASSEIO
EM
PISO
INTERTRAVADO
DE
CONCRETO,
MEIO-FIO
DE
CONCRETO
MOLDADO IN LOCO, E AQUISIÇÃO DE COMPONENTES DE
INFRAESTRUTURA EM PRÉ-MOLDADOS (MEIO-FIO, CAIXA DE
LOBO, CAIXA DE CONCRETO ARMADO E MOURÃO) ATENDENDO A
DIVERSAS SECRETARIAS E FUNPESPA.
Valor: R$ 22.944,00

Art. 2° - O Fiscal assim como o Gestor de Contratos será responsável por representar o Município de Andirá PR perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização e controle.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 01 de Setembro de 2026, 83º da Emancipação Política;

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

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