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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 35

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 9A1E3383

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE 17° E 18º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 095/2021

PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ

AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas data de registro de preços original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

DATA: 01.09.2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2025

ASSINATURAS:

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

FERNANDO PEREIRA DO NASCIMENTO Representante Legal

Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 97343189

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência por 02 (dois) meses , com início em 15/08/2026 e término em 14/10/2026 , com fundamento no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

O presente termo aditivo tem por objeto – Manutenção de Valores na importância de R$ 30.565,56 (trinta mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com fundamento no Art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93.

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

DATA: 14.08.2026

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE 2º E 3° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025

PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ MARISTELA FERRARI DOS SANTOS LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência por 12 (doze) meses , com início em 01/09/2026 e término em 31/08/2027 , com fundamento no Art. 84 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

O presente termo aditivo tem por objeto – Manutenção de Valores, na importância de R$ 201.672,50 (duzentos e um mil seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), com fundamento no Art. 84 da Lei 14.133/2021.

PREGÃO ELETRÔNICONº 060/2021

ASSINATURAS:

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

SILVANO DE SOUZA Representante Legal

Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 45CF26FC

Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos ao FORNECEDOR dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas daata de registro de preços original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

DATA: 01.09.2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2025

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE 1º E 2° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025

PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ F P DO NASCIMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência por 12 (doze) meses , com início em 01/09/2026 e término em 31/08/2027 , com fundamento no Art. 84 da Lei 14.133/2021.

ASSINATURAS:

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

MARISTELA FERRARI DOS SANTOS Representante Legal

Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: DEDD4BEE

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

O presente termo aditivo tem por objeto – Manutenção de Valores, na importância de R$ 551.869,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais), com fundamento no Art. 84 da Lei 14.133/2021.

Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos ao FORNECEDOR dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 4.065 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 62/2026 - PMA)

LEI Nº. 4.065 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 73.322,00 (setenta e três mil trezentos e vinte e dois reais).

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