DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
condicionadas à existência de dotação orçamentária própria e suficiente na respectiva Lei Orçamentária Anual.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros sairão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.001.10.301.0030.2015 – Assistência Medica, Odontológica e Sanitária Red 299 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Red 300 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1303 – Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
Red 301 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1369 – Serviços Hospitalares 07.001.10.301.0030.2327 – Assistência à atenção Primaria - Recursos SUS Red 306 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
| Ordem | Nome do Servidor (a) | Cargo | RTIDE |
|---|---|---|---|
| 1 | Adilson Barbosa do Rosário | Mecânico | 100% |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especiais FG/Gratificações anteriormente concedidas.
Gabinete da Prefeita em 31 de agosto de 2026.
ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal
Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: 1DE9BF57
Fonte: 1495 – Atenção Básica
07.001.10.301.0030.2328 – Assistência à atenção Primaria - Recursos Est. AP SUS Red 310 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 31334 – HOSPSUS 07.001.10.304.0030.2015 – Assistência Medica, Odontológica e Sanitária Red 323 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1495 – Atenção Básica
Parágrafo único: As despesas decorrentes deste instrumento aditivo que porventura recaiam sobre o exercício financeiro seguinte ficam condicionadas à existência de dotação orçamentária própria e suficiente na respectiva Lei Orçamentária Anual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e parágrafos do contrato original, as quais se aplicam ao presente termo aditivo.
FORO: O foro será o da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, excluído qualquer outro expressamente por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas assinam o presente instrumento de Termo Aditivo, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor, forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Antonina, 31 de julho de 2026.
Assinados por: Rozane Maristela Benedetti Osaki, Prefeita, João Paulo Nunes, Secretário Municipal da Saúde, Gisela Broska de Souza Veloso Credenciada.
Publicado por: Ilziliane Cardoso Maurício Código Identificador: 6AD18B2A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 307/2026 - CONCEDE RTIDE A SERVIDOR
DECRETO Nº 307/2026, de 31 de agosto de 2026
Dispõe sobre a concessão de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva a servidor e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Antonina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a previsão do art. 34, § 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 38/1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida, em 01 de agosto de 2026 , a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, ao servidor público listado abaixo:
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 106/2026
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 106/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 088/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BALSA NOVA
CONTRATADA: GIANA SOVINSKI - LAR RECANTO FELIZ.
OBJETO: Contratação de credenciada para prestação de serviço de acolhimento institucional para pessoa idosa, em instituição de longa permanência para idosos – ILPI, grau de dependência II, no âmbito do credenciamento vigente do Município.
VALOR: Até R$ 61.716,00 (sessenta e um mil, setecentos e dezesseis reais) por todo o objeto contratado.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.004.08.241.0015.2142-3.3.90.39.00.00.1000 13.004.08.241.0015.2142-3.3.90.39.00.00.1136 13.004.08.241.0015.2142-3.3.90.39.00.00.3000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 02/2024 e Lei Federal nº 14.133/2021. FORO: Regional de Campo Largo, Comarca da Região Metropolitana. Balsa Nova, 31 de agosto de 2026.
CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Loriane Aggio Código Identificador: DBA3AEBF
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2026
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 089/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BALSA NOVA
CONTRATADA: CAP EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para serviços técnicos especializados de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, abrangendo as áreas de edificações e infraestrutura, bem como para a execução de serviços de topografia e geotecnia, ensaios laboratoriais e serviços de sondagem - calçadas acessíveis.
VALOR: Até R$ 246.747,30 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) por todo o objeto contratado.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.001.15.451.0004.1031-4.4.90.51.00.00.3000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 02/2024 e Lei Federal nº 14.133/2021.
FORO: Regional de Campo Largo, Comarca da Região Metropolitana. Balsa Nova, 31 de agosto de 2026.
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