DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE (PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº01.612.906.0001/20 e com sede localizada na Rua Moises Miranda, 422, centro, CEP 85.225-000, Boa Ventura de São Roque-PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Nestor Kenear, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº14.133/2021, considerando a regularidade do procedimento executado, a adequação das propostas de preço e dos documentos relativos à habilitação das empresas melhores classificadas face às descrições e exigências previstas pelo documento convocatório e parecer jurídico, ADJUDICO e HOMOLOGO PARCIALMENTE , o processo licitatório desenvolvido na modalidade pregão Eletrônico nº28/2026, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E MATERIAIS, AQUISIÇÃO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA FESTVENTURA E DOS DEMAIS EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS, TURÍSTICOS, EDUCACIONAIS E COMEMORATIVOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PR
Torna-se público o resultado da licitação realizada no dia 17 de AGOSTO de 2026, às 08 horas em epigrafe, adjudicando como vencedor pelo critério menor preço por item, as seguintes proponentes.
Adjudica-se e Homologa-se parcialmente para as Proponentes conforme classificação:
PROPONENTE 04: J.A DALZOTTO CNPJ:04.288.898/0001-04 com o lote: 06 no valor total de R$ 36.120,00 (Trinta e Seis mil cento e vinte reais).
Totalizando valor total de: R$ 36.120,00 (Trinta e Seis mil cento e vinte reais).
Tudo em conformidade com a Ata de Abertura, Habilitação e Julgamento lavrada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro do Município (Portaria 34/2025).
Encaminha-se os autos para celebração de contrato ou emissão instrumento competente
Boa Ventura de São Roque, 31 de agosto de 2026
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Koleska Código Identificador: 18FAF29E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 04 DE 2026-SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
O Conselho Municipal de Saúde de Boa Vista da Aparecida – Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 51, de 31 de maio de 2009, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO; a deliberação constante na Ata da 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 25 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO ; o Plano Municipal de Saúde – PMS do Município de Boa Vista da Aparecida – PR, para o período de 2026 a 2029, que dispõe sobre o fortalecimento e incentivo aos Conselhos Locais de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Saúde – PMS do Município de Boa Vista da Aparecida – PR, para o período de 2026 a 2029, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e com as necessidades de saúde identificadas no território municipal.
Art. 2º O Plano Municipal de Saúde 2026–2029 constitui o instrumento norteador do planejamento das ações e serviços públicos de saúde no Município, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o período de sua vigência.
Art. 3º O Plano Municipal de Saúde 2026–2029 deverá orientar a elaboração e a execução das respectivas Programações Anuais de Saúde – PAS, bem como subsidiar a elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão – RAG, observando-se os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Art. 4º A execução do Plano Municipal de Saúde deverá considerar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os recursos provenientes das três esferas de governo, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis ao financiamento do Sistema Único de Saúde.
Art. 5º Aprovar o Plano Municipal de Territorialização da Atenção Básica, elaborado com base nas características demográficas, sociais, epidemiológicas e territoriais do Município, o qual passa a integrar o Plano Municipal de Saúde 2026–2029 como documento complementar.
Art. 6º O Plano Municipal de Territorialização da Atenção Básica deverá subsidiar a organização das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, considerando a definição de territórios, áreas de abrangência, microáreas, população adscrita, características socioeconômicas e epidemiológicas e demais informações necessárias ao planejamento das ações de saúde.
Art. 7º O Plano Municipal de Saúde 2026–2029 deverá ser monitorado e avaliado periodicamente, mediante acompanhamento dos indicadores, metas e resultados pactuados, permitindo a identificação de necessidades de revisão e adequação das ações planejadas.
Art. 8º As metas e ações previstas no Plano Municipal de Saúde poderão ser revisadas ou atualizadas durante sua vigência, quando necessário, considerando alterações nas condições epidemiológicas, demográficas, sociais, econômicas, financeiras ou na organização da Rede de Atenção à Saúde, mediante apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde, conforme a legislação vigente. Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover a divulgação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, garantindo transparência e acesso às informações à população e aos órgãos de controle e participação social.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista da Aparecida – PR, 01 de setembro de 2026.
Marisete Henkelmann
Presidente do CMS/ Boa Vista da Aparecida – PR
Homologo a Resolução CMS/PR N.º 001/2024 nos termos de § 2º, Art. 1º, da Lei Federal N.º 8.142 de dezembro de 1990
ROSELI KLAUSS Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: 39BA6C9E
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2025 – DISPENSA 04/2025
Extrato do 1º Termo aditivo ao Contrato nº 05/2025 – Dispensa 04/2025
Contratante: Câmara Municipal de Boa Vista da Aparecida , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Cicero Barbosa Sobrinho, nº 1190, Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 78.673.183/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente Municipal o Sr. Valdir das Dores Manzani.
Contratada: Patricki A. Felipe – Me , pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº 05.112.961/0001-01, com sede na Av. Cicero Barbosa Sobrinho, nº 1131, Centro, Boa Vista da Aparecida/Pr., neste ato, representada por Patricki Aparecido Felipe,
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