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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 80

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

§2º Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as exigências legais e registrais pertinentes, a promover escritura pública de distrato, revogação de doação, cancelamentos, averbações e demais atos necessários à regularização patrimonial decorrente da extinção da Fundação.

Art. 5º O Município sucederá a FASCAMP exclusivamente nas obrigações regularmente constituídas, identificadas e formalmente apuradas no procedimento administrativo de liquidação, observado o devido processo legal e a legislação aplicável.

exercício anterior, na respectiva fonte de recursos, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da presente ação no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual vigente, quando necessária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campina Grande do Sul, 01 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A sucessão prevista no caput não afasta a apuração de responsabilidade civil, administrativa ou regressiva de gestores, administradores, terceiros contratados ou responsáveis por atos eventualmente praticados em desconformidade com a legislação.

Art. 6º O Poder Executivo encaminhará aos órgãos de controle competentes o processo administrativo de liquidação da FASCAMP, acompanhado da prestação de contas final, do relatório de auditoria ou manifestação do Controle Interno, do inventário patrimonial, do balanço de encerramento e do relatório final de liquidação.

Art. 7º Ficam revogadas as Leis Complementarres n.º 60/2022, n.º 64/2022, n.º 65/2022 e n.º 69/2022.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, no que couber, mediante decreto, para assegurar sua fiel execução e disciplinar os procedimentos administrativos necessários à sua implementação.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campina Grande do Sul, 01 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 652A3288

GABINETE

LEI N.º 1.136, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 5E13A06D

GABINETE LEI N.º 1.137, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.364,71 (cinco mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos) no Orçamento Geral do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município de Campina Grande do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.364,71 (cinco mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), destinado à criação de dotação orçamentária para atendimento do Contato de Programa de Campina Grande do Sul n.º 133/2026, firmado com o Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná – COMESP, no âmbito do Programa Rede Preparada Mulher Segura, na forma da seguinte classificação orçamentária: I – Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; II – Unidade Orçamentária: 08.004 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

III – Função: 08 – Assistência Social;

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento Geral do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município de Campina Grande do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária para execução de recurso federal destinado à política de assistência social, na forma da seguinte classificação orçamentária: I – Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; II – Unidade Orçamentária: 08.001 – Subvenções Sociais;

III – Função: 08 – Assistência Social;

IV – Subfunção: 244 – Assistência Comunitária;

V – Programa: 015 – Programa de Desenvolvimento Social;

VI – Projeto/Ação: 2023 – Ações a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social;

VII – Natureza da Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais; VIII – Fonte de Recursos: 1226 – Recursos vinculados à assistência social; IX – Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no

IV – Subfunção: 244 – Assistência Comunitária;

V – Programa: 025 – Programa de Desenvolvimento Social; VI – Projeto/Ação: 2032 – Ações a Cargo da Secretaria de Assistência Social;

VII – Natureza da Despesa: 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; VIII – Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários; IX – Valor: R$ 5.364,71 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos).

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 5.364,71 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos):

I – Unidade Orçamentária: 08.007;

II – Função: 27 – Administração Geral;

III – Subfunção: 812 – Administração Geral;

IV – Programa: 0010 – Programa de Revitalização do Desporto Amador;

V – Natureza da Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização;

VI – Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários;

VII – Reduzido: 384;

VIII – Valor: R$ 5.364,71 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos).

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da presente ação no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, bem como a adequação da Lei de

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