DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
LUCIANE BÄCHTOLD , qual requer indenização a título de licença prêmio não usufruída.
Há parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, nº 09/2026(Enunciado), o qual opina pela possibilidade da indenização .
Não obstante, o Despacho nº 27/2026 do departamento de gestão de pessoal apresentou os cálculos atualizados do valor a ser indenizado a título de licença prêmio não usufruída à servidora. É o relatório. Passo a decidir,
Considerando que a licença prêmio se caracteriza como um benefício por assiduidade, qual concede ao servidor 03 (três) meses de licença das atividades laborativas;
Considerando que no Município de Campina Grande do Sul o benefício da Licença Prêmio foi instituído a partir da Lei Municipal nº. 26/1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e revogado pelo art. 5º da Lei Municipal nº . 30/1997.
Considerando que a servidora LUCIANE BÄCHTOLD ao tempo da vigência da Lei Municipal nº. 26/1991, preencheu os requisitos para obtenção do benefício da licença prêmio;
DECIDO pelo pagamento de indenização de licença prêmio não usufruída pela servidora LUCIANE BÄCHTOLD , em 03 (três) parcelas iguais, haja vista o processo administrativo instaurado e todos os fundamentos acima expostos, em especial a vedação ao enriquecimento ilícito/sem causa da Administração Pública Municipal.
Conforme informado no Despacho nº. 27/2026 do departamento de gestão de pessoal, a referida servidora protocolou pedido de aposentadoria e deste modo não haverá tempo hábil para usufruir da licença antes da conclusão do processo, motivo este que o pagamento no montante total de R$ 27.303,06 (vinte e sete mil trezentos e três reais e seis centavos) deverá ser realizado em 03 (três) parcelas no valor de R$ 9.101,02 (nove mil cento e um reais e dois centavos) para não onerar os cofres públicos.
Os pagamentos ocorrerão da seguinte ordem:
1ª parcela, no valor de R$ 9.101,02 a ser paga até dia 30/09/2026; 2ª parcela no valor de R$ 9.101,02 a ser paga até dia 30/10/2026; 3ª parcela no valor de R$ 9.101,02 a ser paga até dia 30/11/2026.
Campina Grande do Sul, 01 setembro de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: FD42F242
SETOR DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CHAMAMENTO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Nº 12
A Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, considerando que depois de encerrado o chamamento dos candidatos classificados no Concurso Público, objeto do Edital nº. 002/2025, sem o preenchimento das vagas necessárias, passa-se a chamar os candidatos que optaram e assinaram o pedido de ―Final de Lista‖, conforme o item 20.6 do edital.
Sendo assim, considerando que a candidata classificada em 02º lugar (Classificação Final de Lista), não compareceu no prazo de 18 à 27 de agosto de 2026, chamada através do Edital de Chamamento nº. 11, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Edição nº. 3598, página nº. 76 de 19/08/2026, CONVOCA a candidata abaixo relacionada aprovada para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, para que no PERÍODO DE 02 A 11 DE SETEMBRO DE 2026 , compareça no Departamento de Gestão de Pessoal munida dos documentos (conforme item 20.3 do Edital nº. 002/2025) no prazo estipulado acima , no horário das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, sito à Praça Bento Munhoz da Rocha, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - Departamento de Gestão de Pessoal.
A designação do local para exercer as atividades ficará condicionada às necessidades das unidades básicas de saúde e departamentos do
Município de Campina Grande do Sul e será definida pela Secretária Municipal da Saúde.
O não comparecimento à presente convocação até a data acima mencionada, será conside-rado como desistente da vaga ofertada.
| Função Nome |
Classificação Final de Lista |
|---|---|
| AUXILIAR DE SAÚDE MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
| BUCAL GABRIELA TILLER JADGEWSKI |
03º |
| Nº. de Vagas Local |
|
| 01 Secretaria Municipal da Saúde |
Campina Grande do Sul, 01 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: E3820651
SETOR DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CHAMAMENTO TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nº 08
A Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, considerando a solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, através do Memorando nº. 838/2026, sob protocolo nº. 31.163/2026, CONVOCA o candidato abaixo relacionado aprovado para o cargo de Técnico em Enfermagem, para que no PERÍODO DE 01 A 10 DE SETEMBRO DE 2026 , compareça no Departamento de Gestão de Pessoal munido dos documentos (conforme item 20.3 do Edital nº. 002/2025) no prazo estipulado acima , no horário das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, sito à Praça Bento Munhoz da Rocha, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - Departamento de Gestão de Pessoal.
A designação do local para exercer as atividades ficará condicionada às necessidades das unidades básicas de saúde e departamentos do Município de Campina Grande do Sul e será definida pela Secretária Municipal da Saúde.
O não comparecimento à presente convocação até a data acima mencionada, será conside-rado como desistente da vaga ofertada.
| Função | Nome | Classificação |
|---|---|---|
| TÉCNICO EM |
MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCI | A |
| ENFERMAGEM | ADONIR RIBEIRO DA COSTA JUNIOR | 12º |
| Nº. de Vagas Local |
||
| 01 Secretaria Mu |
nicipal da Saúde |
Campina Grande do Sul, 28 de agosto de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 9D5B282E
SETOR DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
Considerando a necessidade de garantir a continuidade do vínculo contratual em razão da licença médica da contratada, observando os direitos assegurados pela legislação vigente;
www.diariomunicipal.com.br/amp 85