Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 85

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

LUCIANE BÄCHTOLD , qual requer indenização a título de licença prêmio não usufruída.

Há parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, nº 09/2026(Enunciado), o qual opina pela possibilidade da indenização .

Não obstante, o Despacho nº 27/2026 do departamento de gestão de pessoal apresentou os cálculos atualizados do valor a ser indenizado a título de licença prêmio não usufruída à servidora. É o relatório. Passo a decidir,

Considerando que a licença prêmio se caracteriza como um benefício por assiduidade, qual concede ao servidor 03 (três) meses de licença das atividades laborativas;

Considerando que no Município de Campina Grande do Sul o benefício da Licença Prêmio foi instituído a partir da Lei Municipal nº. 26/1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e revogado pelo art. 5º da Lei Municipal nº . 30/1997.

Considerando que a servidora LUCIANE BÄCHTOLD ao tempo da vigência da Lei Municipal nº. 26/1991, preencheu os requisitos para obtenção do benefício da licença prêmio;

DECIDO pelo pagamento de indenização de licença prêmio não usufruída pela servidora LUCIANE BÄCHTOLD , em 03 (três) parcelas iguais, haja vista o processo administrativo instaurado e todos os fundamentos acima expostos, em especial a vedação ao enriquecimento ilícito/sem causa da Administração Pública Municipal.

Conforme informado no Despacho nº. 27/2026 do departamento de gestão de pessoal, a referida servidora protocolou pedido de aposentadoria e deste modo não haverá tempo hábil para usufruir da licença antes da conclusão do processo, motivo este que o pagamento no montante total de R$ 27.303,06 (vinte e sete mil trezentos e três reais e seis centavos) deverá ser realizado em 03 (três) parcelas no valor de R$ 9.101,02 (nove mil cento e um reais e dois centavos) para não onerar os cofres públicos.

Os pagamentos ocorrerão da seguinte ordem:

1ª parcela, no valor de R$ 9.101,02 a ser paga até dia 30/09/2026; 2ª parcela no valor de R$ 9.101,02 a ser paga até dia 30/10/2026; 3ª parcela no valor de R$ 9.101,02 a ser paga até dia 30/11/2026.

Campina Grande do Sul, 01 setembro de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: FD42F242

SETOR DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CHAMAMENTO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Nº 12

A Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, considerando que depois de encerrado o chamamento dos candidatos classificados no Concurso Público, objeto do Edital nº. 002/2025, sem o preenchimento das vagas necessárias, passa-se a chamar os candidatos que optaram e assinaram o pedido de ―Final de Lista‖, conforme o item 20.6 do edital.

Sendo assim, considerando que a candidata classificada em 02º lugar (Classificação Final de Lista), não compareceu no prazo de 18 à 27 de agosto de 2026, chamada através do Edital de Chamamento nº. 11, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Edição nº. 3598, página nº. 76 de 19/08/2026, CONVOCA a candidata abaixo relacionada aprovada para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, para que no PERÍODO DE 02 A 11 DE SETEMBRO DE 2026 , compareça no Departamento de Gestão de Pessoal munida dos documentos (conforme item 20.3 do Edital nº. 002/2025) no prazo estipulado acima , no horário das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, sito à Praça Bento Munhoz da Rocha, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - Departamento de Gestão de Pessoal.

A designação do local para exercer as atividades ficará condicionada às necessidades das unidades básicas de saúde e departamentos do

Município de Campina Grande do Sul e será definida pela Secretária Municipal da Saúde.

O não comparecimento à presente convocação até a data acima mencionada, será conside-rado como desistente da vaga ofertada.

Função
Nome
Classificação Final
de Lista
AUXILIAR DE SAÚDE
MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
BUCAL
GABRIELA TILLER JADGEWSKI
03º
Nº. de Vagas
Local
01
Secretaria Municipal da Saúde

Campina Grande do Sul, 01 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: E3820651

SETOR DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CHAMAMENTO TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nº 08

A Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, considerando a solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, através do Memorando nº. 838/2026, sob protocolo nº. 31.163/2026, CONVOCA o candidato abaixo relacionado aprovado para o cargo de Técnico em Enfermagem, para que no PERÍODO DE 01 A 10 DE SETEMBRO DE 2026 , compareça no Departamento de Gestão de Pessoal munido dos documentos (conforme item 20.3 do Edital nº. 002/2025) no prazo estipulado acima , no horário das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, sito à Praça Bento Munhoz da Rocha, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - Departamento de Gestão de Pessoal.

A designação do local para exercer as atividades ficará condicionada às necessidades das unidades básicas de saúde e departamentos do Município de Campina Grande do Sul e será definida pela Secretária Municipal da Saúde.

O não comparecimento à presente convocação até a data acima mencionada, será conside-rado como desistente da vaga ofertada.

Função Nome Classificação
TÉCNICO
EM
MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCI A
ENFERMAGEM ADONIR RIBEIRO DA COSTA JUNIOR 12º
Nº. de Vagas
Local
01
Secretaria Mu
nicipal da Saúde

Campina Grande do Sul, 28 de agosto de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 9D5B282E

SETOR DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

Considerando a necessidade de garantir a continuidade do vínculo contratual em razão da licença médica da contratada, observando os direitos assegurados pela legislação vigente;

www.diariomunicipal.com.br/amp 85