DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Considerando o direito à licença médica, previsto no artigo 11-c, inciso III, alínea ―e‖, da Lei Municipal n.º 93/2009;
Considerando o interesse público em assegurar a continuidade da prestação dos serviços, sem prejuízo à contratada, durante o período de afastamento e estabilidade;
Considerando o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração a rever e ajustar seus atos para garantir sua conformidade com a lei e a justiça administrativa;
Torna público o Extrato de Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato por Tempo Determinado , celebrado entre o Município de Campina Grande do Sul e a contratada Rosilene dos Santos de Araujo, com fundamento na Lei Municipal nº 93/2009, visando à continuidade e à eficiência dos serviços públicos.
| Contratante: Município de Campina Grande do Sul. |
|
|---|---|
| PARTES: | Contratada: Rosilene dos Santos de Araujo. |
| Função: Operário |
|
| - Data de admissão:18 de abril de 2023 – Contrato firmado para a função de Operário, com vigência inicial de 6 (seis) meses. |
|
| - 1ª Prorrogação:18/10/2023 a 17/04/2024, mediante termo aditivo. | |
| HISTÓRICO CONTRATUAL: |
- 2ª Prorrogação:18/04/2024 a 17/10/2024– prazo de 6 (seis) meses, em razão de período de licença médica. - 3ª Prorrogação:18/10/2024 a 17/04/2025 – prazo de 06 (seis) meses, em razão de período de licença médica. - 4ª Prorrogação:18/04/2025 a 17/10/2025 – prazo de 06 (seis) meses, em razão de período de licença médica. - 5ª Prorrogação:18/10/2025 a 01/12/2025 – prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em razão de período de licença médica. - 6ª Prorrogação:02/12/2025 a 31/01/2026 – prazo de 61 (sessenta e um) dias, em razão de período de licença médica. - 7ª Prorrogação:01/02/2026 e 31/03/2027 – prazo de 14 (quatorze) meses, em razão de licença médica. |
| PRAZO: | Fica prorrogada a vigência contratual pelo período de 14 (quatorze) meses, compreendido entre01/02/2026 e 31/03/2027, data em que o contrato será automaticamente encerrado, sem nova notificação ou prorrogação, salvo manifestação expressa em contrário daspartes. |
| VALOR: | R$ 1.963,12 (Um mil, novecentos e sessenta e três reais e doze centavos). |
| CONSIDERAÇÕES FINAIS: |
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original e dos termos aditivos anteriormente firmados, que continuam produzindo seus efeitos legais. Este Termo Aditivo tem efeito retroativo à data de 01 de fevereiro de 2026, para todos os fins de direito, em observância ao princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a rever seuspróprios atosquandopresentes razões de legalidade e interessepúblico. |
Campina Grande do Sul, 26 de agosto de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 380CFC57
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 28 de agosto de 2026.
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 0A1B59A8
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1156/2026
Concede Aposentadoria (Integral) Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, ao servidor Antonio Carlos Coelho, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria do servidor Antonio Carlos Coelho;
RESOLVE
Art. 1º Fica concedido ao servidor ANTONIO CARLOS COELHO - matrícula nº. 99891 , brasileiro, servidor público municipal de Campina Grande do Sul, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Manutenção, (Nível A18 da Tabela de Vencimentos Anexo XI da Lei Complementar Municipal nº. 07/2012), portador do RG nº. 7.191.7266-PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 563.942.099-53, Aposentadoria (Integral) Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais calculados pelo último salário auferido pelo servidor, com fundamento no art. 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o art. 48, da Lei Complementar Municipal nº. 03/2010.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 5.926,19 (Cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos).
Parágrafo único: tendo como forma de reajuste a paridade aos servidores da ativa, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2026.
Município de Campina Grande do Sul, 31 de agosto de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1150/2026
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a legislação vigente, e
Considerando o requerimento da servidora protocolado sob nº. 30.748/2026;
Considerando o Enunciado nº. 01/2025 da Procuradoria Geral do Município;
C O N C E D E
Licença sem vencimentos com base no artigo 107 da Lei Municipal nº. 09/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campina Grande do Sul) pelo período de 02 (dois) anos à servidora NATALI DIANE COSTA - Matrícula nº. 271541, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo – Nível C07 da Tabela de Vencimentos Anexo XIII da Lei Complementar Municipal nº. 07/2012, a partir do dia 02 de setembro de 2026 até 31 de agosto de 2028.
Campina Grande do Sul, 28 de agosto de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 31 de agosto de 2026.
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: D7ABDD53
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1157/2026
Concede Aposentadoria (Integral) Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, à servidora Denilza Mianes Sacerdote, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria da servidora Denilza Mianes Sacerdote;
RESOLVE
Art. 1º Fica concedido à servidora DENILZA MIANES SACERDOTE - matrícula nº. 98141 , brasileira, servidora pública municipal de Campina Grande do Sul, ocupante do cargo efetivo de
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