DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Candói, em reunião ordinária realizada em 24 de agosto de 2026, registrada na Ata 04/2026, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal n° 1.186/2013 de 16/05/13;
Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n° 141, de 13/01/2012;
Considerando o inciso IV, do art. 4° da Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3° dessa mesma lei, os municípios deverão elaborada o Relatório de Gestão; e
Considerando o § 4° do art. 33, da Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde. RESOLVE:
Art. 1 º - Aprovar o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento da Dengue, Zika E Chikungunya ; Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Candói, 25 de agosto de 2026.
GEORGE JOSÉ ROSA Presidente
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: E9C83773
SECRETARIA DE SAÚDE
RESOLUÇÃO N° 04/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDÓI.
Dispõe sobre o aprovação da submissão da solicitação de execução de obras no município de Candói, âmbito da Secretaria Municipal de Saúde
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Candói, em reunião ordinária realizada em 24 de agosto de 2026, registrada na Ata 04/2026, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal n° 1.186/2013 de 16/05/13;
Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n° 141, de 13/01/2012;
Considerando o inciso IV, do art. 4° da Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3° dessa mesma lei, os municípios deverão elaborada o Relatório de Gestão; e
Considerando o § 4° do art. 33, da Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1 º - Aprovar a submissão da solicitação de execução das obras de acordo como conta na Resolução da SESA/PR 805/2026, sendo que segue: • Construção das UBS Cachoeira e UBS Araucária, ambas UBS Tipo I, com o valor unitário limite de 1.000.000,000 (um milhão de reais) cada UBS; • Um FISIOCENTRO Tipo II com o valor limite de até 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais); • Um CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO-CAF Porte II -valor até o limite de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Candói, 25 de agosto de 2026.
GEORGE JOSÉ ROSA
Presidente
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: DA503D92
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2026
CONTRATO Nº 116/2026. DISPENSA Nº 011/2026 - PROCESSO Nº 3.502/2026. CONTRATANTE. MUNICÍPIO DE CANDÓI ( CNPJ nº 95.684.478/0001-94). CONTRATADO: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA (CNPJ/MF nº 01.645.409/0003-90). OBJETO: Aquisição emergencial de Bomba de Infusão Contínua de Insulina MiniMed 780G, acompanhada dos acessórios, componentes e insumos necessários à sua utilização (Lote 01), em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos de Procedimento Comum Infância e Juventude nº 0010777-22.2026.8.16.0031, em trâmite na Vara da Infância e da Juventude - Seção Cível da Comarca de Guarapuava – PR, observadas as especificações técnicas, exigências e quantitativos estabelecidos no contrato no Termo de Referência. VALOR: R$ 30.776,00 (trinta mil, setecentos e setenta e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação. PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias úteis, contado emissão da ordem de fornecimento. FISCAL: João Márcio de Freitas. GESTOR: Sandra dos Santos. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026. FORO: Comarca de Guarapuava – PR. VALIDAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS: https://candoi.1doc.com.br/verificacao/977F-7C7D-39AD-BA1C
Publicado por: Rodrigo Miss Código Identificador: 13131D73
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
CAMARA MUNICIPAL PORTARIA N.º 31/2026 DATA: 01/09/2026
PORTARIA N.º 31/2026 DATA: 01/09/2026
SÚMULA: Concede Férias a servidora abaixo relacionada, no período que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com a Lei Municipal n° 1.703/2011 de 30 de maio de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder férias a servidora abaixo relacionada, no período que menciona:
| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS | PERÍODO FÉRIAS |
DE |
|---|---|---|---|---|---|
| Jaqueline Valendolf dos Santos |
Assistente Administrativa |
15/07/2025 a 14/07/2026 | 30 | 01/09/2026 30/09/2026 |
a |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, em 01 de setembro de 2026.
SIDINEI JOSÉ GIUSTI Presidente
Publicado por: Eduarda Bianca de Oliveira Prause da Silva Código Identificador: 4CB62F02
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 322/2026
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