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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 95

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Municipal, sita à Av. Tancredo Neves, 502, Centro, também por e- mail [email protected].

ATENÇÃO

- PREVALECERÁ a descrição constante no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.

GEAN CARLOS BAREA SCHNEIDER Pregoeiro

Publicado por: Maiara Daiane Teixeira Código Identificador: 966F4759

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

MUNICIPIO DE CATANDUVAS CONTRATO Nº 149/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2026.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa HOFFMANN OBRAS E SERVIÇOS LTDA , estabelecida na Rua Jamilo Almeida, Nº 1230, sala 02, bairro Morada do Sol, na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 36.366.056/0001-01, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Leonardo Capra Hoffmann, brasileiro, portador do CPF nº 099.xxx.xxx-00, residente e domiciliado a Av. Liberdade, Nº 3161, bairro Jardim Iguaçu, cidade de Morada do Sol, na cidade de Umuarama, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrente do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 5/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CINCO POÇOS ARTESIANOS TERMO DE COOPERAÇÃO N. º 032/2026 QUE CELEBRAM O (A) INSTITUTO ÁGUA E TERRA E O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do produto.

PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.

PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços, a fim de que não sejam ofertados serviços que não atendam aos níveis de qualidade almejados.

PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Todas as despesas de deslocamento e quaisquer outras correm exclusivamente a cargo da contratada. PARAGRAFO OITAVO - Para dirimir quaisquer dúvidas do objeto, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ 55.700,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos reais) .

PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista legalmente, ou de redução dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:

a) O pagamento será efetuado em até 30 dias após entrega e emissão da nota fiscal, cuja qual deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:

Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.

1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.

1.1 – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo;

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária.

PARÁGRAFO QUINTO – A Nota Fiscal/fatura deverá conter as seguintes informações:

1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.

1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo).

1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso.

1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo.

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