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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 105

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA , no uso de usas atribuições legais previstas no art.43, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida licença especial de 03 (três) meses, à servidora SANTA ROSA DA SILVA, com a matricula nº 12661-2. Art. 2º - A licença de que se trata o art. antecedente terá início no dia 01/09/2026 e, findará em 29/11/2026 , sendo que no dia útil seguinte deverá a servidora, impreterivelmente, apresentar-se para o exercício regular de suas funções, independentemente, de qualquer modalidade de notificação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 3A82660E

GABINETE DECRETO N°215 /2026

DECRETO N°215 /2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

reuniões, palestras, seminários, cursos, capacitações e demais eventos institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das disposições referentes ao sistema de rodízio previsto no art. 17 da Resolução CMDCA nº 12/2026;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 17 da Resolução CMDCA nº 12/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 17. As participações em reuniões, palestras, seminários, cursos, capacitações e eventos institucionais observarão, sempre que possível, sistema de rodízio entre os membros do Conselho Tutelar, visando assegurar a distribuição equitativa das oportunidades de participação. § 1º O sistema de rodízio poderá ser aplicado às audiências judiciais ou extrajudiciais quando estas não estiverem relacionadas a caso concreto já acompanhado por Conselheiro Tutelar identificável.

§ 2º Não se aplica o sistema de rodízio às audiências judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao acompanhamento de casos concretos de crianças e adolescentes já sob responsabilidade de Conselheiro Tutelar identificável, devendo ser preservadas a autonomia funcional e a continuidade do acompanhamento do caso.

§ 3º O sistema de rodízio não se aplica quando houver convocação nominal ou exigência técnica específica do órgão convocante.

§ 4º O controle administrativo do rodízio das atividades às quais este artigo se aplica será realizado pela Coordenação do Conselho Tutelar. ‖

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Resolução CMDCA nº 12/2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Clevelândia/PR, 31 de agosto de 2026.

CAMILA SERPA BALENA

Presidente do CMDCA

Art. 1º - Concede férias ao Servidor Municipal , Thomaz Henrique Loyola , a partir do dia 02/09/2026 à 11/09/2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: ADC9467D

GABINETE RESOLUÇÃO Nº. 016/2026

Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente Clevelândia-Pr

RESOLUÇÃO Nº. 016/2026

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Clevelândia - PR

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: C618ED45

LICITAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 052/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 – PROCESSO Nº. 43/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA E G Z MENEGUSSO LTDA.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 052/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2026 – PROCESSO Nº. 43/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e G Z MENEGUSSO LTDA.

  1. DO OBJETO:

1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças de reposição, serviços de

manutenção e conservação de maquinas e equipamentos e também aquisição de equipamentos novos.

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Súmula: Aprova e altera o art. 17 da Resolução nº 12/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que dispõe sobre as representações oficiais e o sistema de rodízio entre os membros do Conselho Tutelar.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CLEVELÂNDIA/PR , no uso

de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e pela legislação municipal vigente; CONSIDERANDO a autonomia funcional do Conselho Tutelar no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do acompanhamento dos casos concretos envolvendo crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância de garantir tratamento equitativo entre os membros do Conselho Tutelar quanto à participação em

2.1 O pagamento ocorrerá no dia 14 (quatorze) do mês subsequente a realização da compra e empenho.

2.2 Para fins de faturamento será(ão) incluída(s) nota(s) fiscal(is) que foi(ram) emitida(s) até

o último dia útil do mês anterior ao agendamento de pagamento, a(s) qual(is) com a

aprovação do fiscal e gestor da Ata de Registro de preços e encaminhada(s) ao Departamento

de Compras do Licitador, para conferência e empenho.

  1. VALOR TOTAL DA ATA:

3.1 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$. 155.071,75 (cento e cinquenta e cinco

mil, setenta e um reais e setenta e cinco centavos).

  1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:

4.1 O prazo de duração da presente Ata de Registro de Preços, será de 12 (doze) meses.

  1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

www.diariomunicipal.com.br/amp 105