DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Contenda – PR.
Art. 3º A inscrição deverá ser formalizada mediante requerimento devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação exigida neste Edital.
Parágrafo único. Não serão recebidas inscrições fora do período e dos horários estabelecidos.
- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A DIRETOR(A)
Art. 4º Poderá requerer inscrição o profissional que, além de constar na relação de certificadas constante do Anexo I, atenda aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.004/2022, especialmente:
I – ser integrante do Quadro Próprio do Magistério Municipal;
II – possuir curso superior com Licenciatura em Pedagogia e/ou graduação em área específica da Educação, como Letras, Matemática, História, Física, entre outras, com pós-graduação na área de Gestão Escolar;
III – possuir, no mínimo, 03 (três) anos de experiência em sala de aula;
IV – oficializar o interesse na função de Diretor(a) mediante requerimento assinado;
V – estar atuando há, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias antes do início do processo de escolha na Instituição de Ensino em que pretende ser candidato(a);
VI – elaborar e apresentar Plano de Gestão Escolar, observando o Projeto Político-Pedagógico – PPP e os princípios da Gestão Democrática da Instituição de Ensino;
VII – não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 02 (dois) anos, nem estar respondendo a processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo de qualificação;
VIII – atender aos critérios referentes à avaliação de desempenho anual dos últimos 02 (dois) anos, conforme o Plano de Cargos e Carreira;
IX – ter concluído o estágio probatório do primeiro padrão, não sendo necessário ter concluído o estágio probatório do segundo padrão, caso o possua;
X – quando já estiver exercendo a função de Diretor(a), estar em dia com as prestações de contas da Escola ou CMEI, referentes aos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e aos recursos próprios da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF;
XI – quando já estiver exercendo a função de Diretor(a), estar com o preenchimento e acompanhamento do PDDE Interativo dentro dos prazos previstos;
XII – possuir disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais, quando se tratar de instituição com funcionamento de quarenta horas semanais;
XIII – ter participado e obtido certificação no curso ―Preparação para Gestores Escolares‖, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observados os critérios estabelecidos para a formação.
Parágrafo único. Não será permitida inscrição para mais de uma Instituição de Ensino mantida pela Rede Pública Municipal de Contenda.
- DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A DIRETOR(A)
Art. 5º No ato da inscrição, o candidato a Diretor(a) deverá apresentar os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.004/2022, incluindo:
I – requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;
II – cópia de documento oficial de identificação com foto;
III – cópia do CPF;
IV – cópia do Diploma de Licenciatura em Pedagogia e/ou Diploma de graduação em área específica da Educação, conforme o caso; V – cópia do certificado de pós-graduação em Gestão Escolar, quando exigível nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.004/2022;
VI – documento ou declaração funcional que comprove integrar o Quadro Próprio do Magistério Municipal;
VII – documento ou declaração que comprove, no mínimo, 03 (três) anos de experiência em sala de aula;
VIII – declaração ou documento funcional que comprove estar atuando há, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias na Instituição de Ensino para a qual pretende concorrer;
IX – comprovação referente às avaliações de desempenho dos 02 (dois) últimos anos, conforme o Plano de Cargos e Carreira;
X – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e/ou documentação necessária à comprovação do atendimento ao disposto no art. 7º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.004/2022;
XI – declaração de disponibilidade de carga horária compatível com o funcionamento da Instituição de Ensino para a qual pretende concorrer;
XII – quando se tratar de Diretor(a) em exercício, documentação ou declaração que comprove a regularidade das prestações de contas referentes aos recursos do FNDE e da APMF;
XIII – quando se tratar de Diretor(a) em exercício, declaração ou comprovação de regularidade quanto ao preenchimento e acompanhamento do PDDE Interativo;
XIV – certificado de conclusão do curso ―Preparação para Gestores Escolares‖;
XV – demais declarações e documentos solicitados pela Comissão Avaliativa necessários à comprovação dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.004/2022.
- DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
Art. 6º O candidato deverá apresentar Plano de Gestão Escolar para os próximos 02 (dois) anos, observando o Projeto Político-Pedagógico da Instituição de Ensino e os princípios da Gestão Democrática.
Parágrafo único. O Plano de Gestão Escolar elaborado pelo candidato durante o Curso Preparatório para Gestores Escolares poderá ser utilizado para fins deste Processo de Consulta Pública, podendo ser atualizado, complementado ou adequado, quando necessário, à realidade da Instituição de Ensino para a qual o candidato concorrerá e ao período de gestão correspondente.
§ 1º O Plano de Gestão Escolar deverá ser apresentado à Comissão Avaliativa dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.004/2022.
§ 2º O Plano de Gestão Escolar deverá ser elaborado e apresentado de acordo com os critérios e orientações estabelecidos neste Edital, contemplando, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I – Definição e diagnóstico da Instituição de Ensino:
a) apresentação da Instituição de Ensino, contendo breve histórico; b) apresentação dos principais aspectos constantes no Projeto PolíticoPedagógico – PPP e nos demais documentos que orientam a organização e o funcionamento da Instituição de Ensino;
c) diagnóstico da situação atual da Instituição de Ensino, considerando seus aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão. II – Análise do ambiente escolar:
a) identificação dos pontos fortes e das potencialidades da Instituição de Ensino;
b) identificação dos pontos que necessitam de melhoria e das principais fragilidades ou dificuldades existentes;
c) identificação de oportunidades e desafios externos que possam influenciar, positiva ou negativamente, o cotidiano e o desenvolvimento das atividades da Instituição de Ensino. III – Proposta de trabalho da equipe gestora:
a) definição dos objetivos e das estratégias de gestão destinados à superação ou minimização das fragilidades identificadas no diagnóstico;
b) definição dos objetivos e das estratégias que permitam fortalecer, ampliar e aproveitar as potencialidades e os aspectos positivos da Instituição de Ensino;
c) apresentação de propostas que contemplem os princípios da Gestão Democrática e estejam em consonância com o Projeto PolíticoPedagógico da Instituição de Ensino.
IV – Plano de ação e cronograma:
Para o alcance dos objetivos propostos, o candidato deverá apresentar cronograma de trabalho para o período de gestão, contendo, no mínimo:
a) objetivo;
b) estratégia/ação a ser desenvolvida;
c) cronologia ou período previsto para execução.
V – Formatação e apresentação do Plano de Gestão Escolar:
a) papel branco, formato A4;
b) fonte Times New Roman, tamanho 12;
c) citações e notas de rodapé em fonte tamanho 10;
www.diariomunicipal.com.br/amp 114