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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 115

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

d) espaçamento entre linhas de 1,5;

f) o Plano de Gestão Escolar não deverá ser encadernado, devendo ser apresentado apenas grampeado.

VI – Identificação do Plano de Gestão Escolar: Deverão constar no documento:

a) cabeçalho contendo a identificação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Contenda e da Instituição de Ensino para a qual o candidato concorre;

b) nome do candidato a Diretor(a) e do(a) Pedagogo(a) integrante da chapa;

c) telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;

d) título do Plano de Gestão Escolar;

e) local e data;

f) assinatura do candidato a Diretor(a) e do(a) Pedagogo(a) integrante da chapa ao final do documento.

§ 3º O Plano de Gestão Escolar elaborado durante o Curso Preparatório para Gestores Escolares poderá ser utilizado pelo candidato, desde que esteja adequado aos critérios estabelecidos neste artigo, podendo ser atualizado, complementado ou adaptado à realidade da Instituição de Ensino para a qual concorrerá e ao período de gestão correspondente.

  1. DA COMPOSIÇÃO DA CHAPA E DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 7º No ato do registro de inscrição à Consulta Pública para Diretor(a), em chapa única, deverá constar o Coordenador Pedagógico que fará parte da chapa, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.004/2022.

§ 1º Somente o profissional inscrito para a função de Diretor(a) será submetido à avaliação de mérito e desempenho.

§ 2º O candidato a Coordenador Pedagógico deverá apresentar:

I – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

II – cópia do Diploma de Formação em Licenciatura Plena e/ou Pedagogia;

III – comprovação de que não se encontra em estágio probatório no primeiro padrão;

IV – declaração de ciência de que, se nomeado, será suspenso, nos casos de segundo padrão, o estágio probatório durante o período do mandato;

V – documentação ou declaração referente à inexistência das situações impeditivas previstas no art. 10, inciso V, da Lei Municipal nº 2.004/2022;

VI – declaração de disponibilidade para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ou tantas quantas correspondam ao número de horas da Instituição de Ensino para a qual compõe a chapa. 7. DA ANÁLISE E DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º Compete à Comissão Avaliativa proceder à conferência e análise da documentação apresentada pelos candidatos, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.004/2022 e pelas demais normas regulamentadoras do processo. Art. 9º Somente serão consideradas deferidas as inscrições dos candidatos que apresentarem a documentação exigida e comprovarem o atendimento aos requisitos legais.

Art. 10. A relação dos candidatos habilitados nas etapas de avaliação de mérito e desempenho será divulgada pelos meios oficiais, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das disposições da Lei Municipal nº 2.004/2022, deste Edital e dos demais atos regulamentadores do Processo de Consulta Pública. Art. 12. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Avaliativa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observada a legislação vigente. Art. 13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Contenda – PR, 31 de agosto de 2026.

SILVANA CAVALIM DE SOUZA

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

ANEXO I

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS CERTIFICADAS NO CURSO ―PREPARAÇÃO PARA GESTORES ESCOLARES‖

As profissionais abaixo relacionadas obtiveram a certificação no curso ―Preparação para Gestores Escolares‖ e encontram-se aptas, quanto ao requisito da formação, a requerer inscrição no Processo de Consulta Pública para Escolha de Diretores das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Contenda – PR, para a Gestão 2027–2028, permanecendo a candidatura condicionada ao atendimento dos demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.004/2022.

Nº NOME DA PROFISSIONAL
01 Amabile Moreira Griner
02 Ana Caroline Erderman Treziak
03 Andressa Bonetto Pereira Stabach
04 Ana Marcia Sawchuk
05 Andrea de Paula Campos
06 Adriana da Silva Padilha
07 Adriana Mendes Rauth
08 Ana Lucia Pereira Franco da Paz
09 Andreza da Cruz Sembarski
10 Angela Tibes de Souza
11 Luzia Cristina Campos Roberto
12 Cleusa Silva de Souza
13 Dalvane Aparecida Bora Grabolski
14 Denise Baja
15 Diva Mota de Souza
16 DjullyMarcela Kussner
17 Eliete Setlik Wójcik
18 Elisabete Wojcik
19 Editelvina Miranda
20 Eliza Paula Povidaiko
21 Emanoela Cristina Cordeiro Rodrigues
22 Fernanda dos Santos Prado
23 Franciele Razzini
24 Ilda Maria Wójcik Marcovicz
25 Ivonéri Ramalho Pielak Boemer
26 Jaira Ribeiro de Oliveira
27 Jessica Maria Torres Machado
28 Joelma Hitner Joslin
29 Josefa Aparecida da Silveira Berton
30 Juliane Halas
31 Karoline de Oliveira Dias
32 Liliane Ana Sobota
33 Marcela Terezinha Wójcki
34 Marcia Ines Kuzeratski Guimarães
35 Marize Aparecida Sachinski Kolachinski
36 Nelci Pereira Cadena
37 ShirleyMaria Kuzeratski dos Santos
38 Silmara Aparecida Camargo
39 Sílvia Letícia Staron
40 Silvia Maria Olegar Fracaro
41 Talita Wonsovicz Silva
42 Terezinha Colaço de Almeida
43 Viviane dos Santos Mazuchovski

Publicado por: Thais Feitosa Verastegui Código Identificador: ECA0F7CA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9095

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 9095/2026, de 24 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Especial

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO

DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3572/2026, de 25 de fevereiro de 2026 DECRETA

Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais ), conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0600 Secretaria Municipal de Saúde
0601 Departamento de Saúde
0601.10.302.0019.2.120 CONIMS – Manutenção do CAPS AD III – Coronel
Vivida

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