DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
d) espaçamento entre linhas de 1,5;
- e) máximo de 04 (quatro) páginas, devidamente numeradas e rubricadas pelo(s) candidato(s);
f) o Plano de Gestão Escolar não deverá ser encadernado, devendo ser apresentado apenas grampeado.
VI – Identificação do Plano de Gestão Escolar: Deverão constar no documento:
a) cabeçalho contendo a identificação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Contenda e da Instituição de Ensino para a qual o candidato concorre;
b) nome do candidato a Diretor(a) e do(a) Pedagogo(a) integrante da chapa;
c) telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
d) título do Plano de Gestão Escolar;
e) local e data;
f) assinatura do candidato a Diretor(a) e do(a) Pedagogo(a) integrante da chapa ao final do documento.
§ 3º O Plano de Gestão Escolar elaborado durante o Curso Preparatório para Gestores Escolares poderá ser utilizado pelo candidato, desde que esteja adequado aos critérios estabelecidos neste artigo, podendo ser atualizado, complementado ou adaptado à realidade da Instituição de Ensino para a qual concorrerá e ao período de gestão correspondente.
- DA COMPOSIÇÃO DA CHAPA E DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art. 7º No ato do registro de inscrição à Consulta Pública para Diretor(a), em chapa única, deverá constar o Coordenador Pedagógico que fará parte da chapa, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.004/2022.
§ 1º Somente o profissional inscrito para a função de Diretor(a) será submetido à avaliação de mérito e desempenho.
§ 2º O candidato a Coordenador Pedagógico deverá apresentar:
I – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
II – cópia do Diploma de Formação em Licenciatura Plena e/ou Pedagogia;
III – comprovação de que não se encontra em estágio probatório no primeiro padrão;
IV – declaração de ciência de que, se nomeado, será suspenso, nos casos de segundo padrão, o estágio probatório durante o período do mandato;
V – documentação ou declaração referente à inexistência das situações impeditivas previstas no art. 10, inciso V, da Lei Municipal nº 2.004/2022;
VI – declaração de disponibilidade para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ou tantas quantas correspondam ao número de horas da Instituição de Ensino para a qual compõe a chapa. 7. DA ANÁLISE E DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º Compete à Comissão Avaliativa proceder à conferência e análise da documentação apresentada pelos candidatos, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.004/2022 e pelas demais normas regulamentadoras do processo. Art. 9º Somente serão consideradas deferidas as inscrições dos candidatos que apresentarem a documentação exigida e comprovarem o atendimento aos requisitos legais.
Art. 10. A relação dos candidatos habilitados nas etapas de avaliação de mérito e desempenho será divulgada pelos meios oficiais, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das disposições da Lei Municipal nº 2.004/2022, deste Edital e dos demais atos regulamentadores do Processo de Consulta Pública. Art. 12. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Avaliativa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observada a legislação vigente. Art. 13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Contenda – PR, 31 de agosto de 2026.
SILVANA CAVALIM DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
ANEXO I
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS CERTIFICADAS NO CURSO ―PREPARAÇÃO PARA GESTORES ESCOLARES‖
As profissionais abaixo relacionadas obtiveram a certificação no curso ―Preparação para Gestores Escolares‖ e encontram-se aptas, quanto ao requisito da formação, a requerer inscrição no Processo de Consulta Pública para Escolha de Diretores das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Contenda – PR, para a Gestão 2027–2028, permanecendo a candidatura condicionada ao atendimento dos demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.004/2022.
| Nº | NOME DA PROFISSIONAL |
|---|---|
| 01 | Amabile Moreira Griner |
| 02 | Ana Caroline Erderman Treziak |
| 03 | Andressa Bonetto Pereira Stabach |
| 04 | Ana Marcia Sawchuk |
| 05 | Andrea de Paula Campos |
| 06 | Adriana da Silva Padilha |
| 07 | Adriana Mendes Rauth |
| 08 | Ana Lucia Pereira Franco da Paz |
| 09 | Andreza da Cruz Sembarski |
| 10 | Angela Tibes de Souza |
| 11 | Luzia Cristina Campos Roberto |
| 12 | Cleusa Silva de Souza |
| 13 | Dalvane Aparecida Bora Grabolski |
| 14 | Denise Baja |
| 15 | Diva Mota de Souza |
| 16 | DjullyMarcela Kussner |
| 17 | Eliete Setlik Wójcik |
| 18 | Elisabete Wojcik |
| 19 | Editelvina Miranda |
| 20 | Eliza Paula Povidaiko |
| 21 | Emanoela Cristina Cordeiro Rodrigues |
| 22 | Fernanda dos Santos Prado |
| 23 | Franciele Razzini |
| 24 | Ilda Maria Wójcik Marcovicz |
| 25 | Ivonéri Ramalho Pielak Boemer |
| 26 | Jaira Ribeiro de Oliveira |
| 27 | Jessica Maria Torres Machado |
| 28 | Joelma Hitner Joslin |
| 29 | Josefa Aparecida da Silveira Berton |
| 30 | Juliane Halas |
| 31 | Karoline de Oliveira Dias |
| 32 | Liliane Ana Sobota |
| 33 | Marcela Terezinha Wójcki |
| 34 | Marcia Ines Kuzeratski Guimarães |
| 35 | Marize Aparecida Sachinski Kolachinski |
| 36 | Nelci Pereira Cadena |
| 37 | ShirleyMaria Kuzeratski dos Santos |
| 38 | Silmara Aparecida Camargo |
| 39 | Sílvia Letícia Staron |
| 40 | Silvia Maria Olegar Fracaro |
| 41 | Talita Wonsovicz Silva |
| 42 | Terezinha Colaço de Almeida |
| 43 | Viviane dos Santos Mazuchovski |
Publicado por: Thais Feitosa Verastegui Código Identificador: ECA0F7CA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA
CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9095
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 9095/2026, de 24 de agosto de 2026
Abre Crédito Adicional Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO
DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3572/2026, de 25 de fevereiro de 2026 DECRETA
Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais ), conforme classificação funcional programática abaixo:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE VALOR |
|---|---|---|
| 0600 | Secretaria Municipal de Saúde | |
| 0601 | Departamento de Saúde | |
| 0601.10.302.0019.2.120 | CONIMS – Manutenção do CAPS AD III – Coronel Vivida |
www.diariomunicipal.com.br/amp 115