DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
suporte técnico permitirá o esclarecimento de dúvidas, orientação quanto à utilização das funcionalidades, identificação e tratamento de eventuais inconsistências e apoio à continuidade das atividades institucionais.
A previsão de implantação do sistema, mapeamento de fluxos na metodologia BPMN, treinamento presencial e migração de dados é igualmente necessária para garantir que a solução seja efetivamente adaptada à realidade operacional da Câmara Municipal. O mapeamento dos fluxos permitirá identificar e representar os procedimentos atualmente utilizados, possibilitando sua análise, padronização e eventual otimização antes ou durante a implantação da solução.
A utilização da metodologia BPMN – Business Process Model and Notation contribuirá para a documentação e visualização dos processos institucionais de maneira padronizada, permitindo melhor compreensão das atividades, responsabilidades, etapas, decisões e fluxos de informações envolvidos nos procedimentos legislativos e administrativos.
A migração dos dados existentes é necessária para preservar o histórico institucional e assegurar a continuidade das informações, evitando a perda de registros e reduzindo os impactos decorrentes da substituição ou modernização dos sistemas atualmente utilizados. A transferência deverá ser realizada de forma planejada e segura, observando-se a integridade, consistência e disponibilidade dos dados. O treinamento presencial dos usuários é fundamental para proporcionar a adequada capacitação dos servidores e demais operadores do sistema, permitindo que conheçam suas funcionalidades e procedimentos, reduzindo dificuldades na fase inicial de utilização e contribuindo para o melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados pela solução.
Considerando a especificidade das atividades legislativas, mostra-se ainda necessária a previsão de acompanhamento da primeira e da segunda sessão plenária após a implantação do sistema. Essa etapa permitirá que a empresa contratada preste suporte diretamente durante a utilização prática da solução em situações reais, auxiliando os servidores na operação, corrigindo eventuais dificuldades e assegurando maior segurança durante a realização das primeiras sessões informatizadas.
A contratação de empresa especializada mostra-se, portanto, necessária em razão da complexidade técnica envolvida na implantação, parametrização, integração, manutenção e suporte de sistemas destinados ao atendimento das atividades legislativas e administrativas, bem como da necessidade de garantir continuidade, confiabilidade, segurança e adequado funcionamento da solução. Dessa forma, a contratação pretendida busca assegurar a modernização, integração, padronização e maior eficiência dos processos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores e agentes públicos, maior confiabilidade na gestão das informações, redução de retrabalho e maior transparência das atividades do Poder Legislativo perante a sociedade. Assim, a contratação apresenta-se como medida necessária e adequada ao atendimento do interesse público, contribuindo para o aprimoramento da gestão institucional, a continuidade dos serviços, a eficiência administrativa, a transparência e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente Aquisição fundamenta-se nos pressupostos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Condições Especiais De Contratação
Condições Especiais De Habilitação
Atestado de capacidade técnica deve contemplar de forma satisfatória o fornecimento do objeto relativo a Software de Gestão Legislativa, Votação eletrônica e processos administrativos, expedido por pessoa jurídica de direito público onde constem de preferência os dados relativos ao contrato, indicando os itens entregues e relatando prestação de garantia satisfatória;
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
A solução ofertada deverá contemplar, no mínimo, os seguintes módulos e funcionalidades.
Módulo de Processo Legislativo
Possibilitar o cadastramento de repartições, com a possibilidade de diferenciação dos poderes e diferenciação entre os gabinetes e setores; Possibilitar o cadastramento dos vereadores participantes das comissões para que quando uma matéria for enviada para a comissão a mesma possa ser distribuída para um relator que faça parte daquela comissão;
Possibilitar o cadastramento das bancadas e seus respectivos integrantes;
Possibilitar o cadastramento de partidos políticos, com logotipo customizável, e atualização de dados através de API (Interface de Programação de Aplicação) da própria empresa fornecedora do software;
Atualização do cadastro de feriados através de API (Interface de Programação de Aplicação) da própria empresa fornecedora do software;
Modelagem gráfica através de workflows nativos do sistema, utilizando padrão BPMN (Business Process Management Notation); Possibilitar a customização dos fluxos dos processos, estabelecendo as tarefas, responsabilidades e prazos, bem como a aplicação de condicionantes e parametrização de entradas de dados por atividade; Possibilitar a configuração de tarefas a serem executadas automaticamente no fluxo, com entrada de dados e condições de execução pré-configuráveis;
Validação da consistência de fluxos e tarefas, a fim de manter a integridade na execução dos processos;
Permitir a configuração de mais de um fluxo para o mesmo tipo de documento, podendo o usuário fazer a definição de qual será utilizado; Possibilitar que um processo possa seguir, concomitantemente, por diversas repartições, em fluxos alternativos, até seu retorno para o fluxo original;
Possibilitar a inclusão de comentários ao processo, bem como respostas relacionadas, permitindo a formatação do texto em padrão MARKDOWN;
Permitir que as proposições possam assumir fluxos alternativos de tramitação, conforme a configuração do seu fluxo principal, seguindo critérios de aceitação definidos no mesmo;
Utilizar para conexão o protocolo de segurança HTTPS;
Permitir acesso, também através de smartphones e tablets, com responsividade das telas e funções;
Autenticação de usuários, utilizando para autorização dos mesmos o padrão OAuth2, possibilitando a gestão única dos usuários; Possibilitar o Login através de biometria em dispositivos mobile e computadores.
Possibilitar o controle de acessos e permissões aos usuários de forma individualizada e por grupo de usuários definidos por perfil; Possibilitar o cadastramento dos usuários com diferenciação entre vereadores e servidores;
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