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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 140

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

legislaturas, biografia, redes sociais, participação em comissões e mapa de localização da atuação do parlamentar integrado ao Google Maps;

Possibilitar a consulta de documentos por sessão, autoria, número de protocolo/documento, situação e ano; Possuir relatórios de presenças em plenário e votações de proposições nominais;

Possuir tela para autenticação de documentos gerados;

Possuir consultas de sessões, informando data e hora em que ocorrerão, e todas as proposições vinculadas;

Deverá disponibilizar juntamente com as sessões sua pauta, ata e link para o vídeo da sessão;

Possuir área para dados e atividades de cada bancada, onde deve mostrar seus integrantes (de forma automática, conforme cadastro de bancadas), podendo verificar todos os documentos gerados pela mesma;

Possuir área para dados e atividades de cada comissão, onde deve mostrar seus integrantes (de forma automática, conforme cadastro de comissões), podendo verificar todos os documentos gerados pela mesma, sessões realizadas, com suas respectivas votações, pautas e presenças;

Site Institucional – Reformulação e Modernização do Portal

A CONTRATADA deverá realizar areformulação, modernização, desenvolvimento, implantação e manutenção do website institucional da Câmara, contemplando a migração e reorganização de todo o conteúdo existente no portal atualmente utilizado, com adequação da estrutura, arquitetura da informação, identidade visual, navegação, usabilidade, acessibilidade e recursos tecnológicos, em conformidade com a legislação aplicável e com as orientações, recomendações e boas práticas estabelecidas peloTribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, especialmente aquelas relacionadas à transparência e à disponibilização de informações públicas.

A reformulação do website deverá preservar, quando pertinente, os conteúdos, documentos, registros e informações atualmente disponíveis, promovendo suamigração, organização, atualização estrutural e adequada categorização, de modo a assegurar a continuidade do acesso às informações públicas e, simultaneamente, proporcionar uma experiência de navegação moderna, intuitiva e responsiva.

Os serviços de desenvolvimento, configuração, disponibilização, hospedagem, implantação do website, disponibilização do sistema gerenciador de conteúdo e migração dos dados e conteúdos existentes deverão ser concluídos no prazo máximo de30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato e da disponibilização, pela Câmara, dos dados, arquivos, acessos e demais informações necessárias à execução dos serviços.

A CONTRATADA deverá disponibilizarSistema de Gerenciamento de Conteúdo – CMS, em ambiente web, que permita aos usuários autorizados da Câmara realizar, de forma simples e intuitiva, a inclusão, alteração, exclusão, organização e publicação de conteúdos,sem necessidade de conhecimento de linguagens de programação. O sistema deverá possibilitar o gerenciamento descentralizado do conteúdo, contemplando, no mínimo, mecanismos de controle de usuários, perfis e níveis de acesso, permitindo definir diferentes permissões para inclusão, alteração, revisão, publicação e administração dos conteúdos.

O website deverá possuirlayout moderno, institucional, intuitivo e compatível com os padrões atuais de usabilidade, priorizando a facilidade de localização das informações, a transparência dos atos públicos e o acesso aos serviços disponibilizados pela Câmara. Todas as páginas, menus, módulos e funcionalidades do website deverão serresponsivos, adaptando-se automaticamente a diferentes tamanhos e resoluções de tela, incluindo computadores, notebooks, tablets e smartphones, sem prejuízo da legibilidade, funcionalidade ou acessibilidade do conteúdo.

O portal deverá ser hospedado em infraestrutura tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, em ambiente adequado à operação contínua do serviço, com mecanismos de segurança, disponibilidade, cópia de segurança e proteção dos dados, observadas as disposições legais aplicáveis.

O portal deverá possuir, no mínimo, os seguintes menus e áreas de acesso: Página Inicial; Institucional; Notícias; Vereadores; Agenda; Links; Transparência; Portal da Transparência; Processo Legislativo; Legislação; SIC – Serviço de Informação ao Cidadão; Ouvidoria; Licitações e Contratos; Publicações; Contatos.

A estrutura apresentada no item anterior não será considerada exaustiva, devendo o sistema permitir acriação, alteração, exclusão e reorganização de menus e submenus de forma dinâmica, conforme as necessidades da Câmara, sem necessidade de intervenção de programação.

O website deverá possibilitar a integração ou disponibilização de links de acesso aos sistemas e portais institucionais já existentes, especialmente oPortal da Transparência, Portal do Processo Legislativo e Portal da Legislação, preservando a identidade institucional e proporcionando navegação integrada entre os ambientes.

As páginas e seções do portal deverão permitir o cadastramento e gerenciamento de conteúdos diversos, incluindo, conforme a necessidade:

textos;

imagens;

galerias de imagens;

vídeos;

documentos;

arquivos para download; links externos;

formulários;

tabelas; banners; chamadas de destaque; informações institucionais; notícias e comunicados.

O website deverá disponibilizarmecanismo de pesquisa interna, permitindo ao usuário localizar conteúdos, documentos, notícias, publicações e demais informações disponibilizadas no portal, preferencialmente mediante filtros e critérios de pesquisa que facilitem a localização das informações.

O portal deverá atender às disposições daLei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, bem como às demais normas aplicáveis à transparência pública, à publicidade dos atos administrativos e à disponibilização de informações de interesse coletivo.

A estrutura, organização e apresentação das informações do portal deverão considerar asorientações e boas práticas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, especialmente quanto à transparência, facilidade de acesso às informações, organização dos conteúdos e atendimento às necessidades de fiscalização e controle social.

O website deverá contemplar recursos deacessibilidade digital, observando a legislação aplicável e as boas práticas e padrões reconhecidos de acessibilidade na web, de forma a ampliar o acesso ao conteúdo por pessoas com deficiência ou com limitações de natureza visual, auditiva, motora ou cognitiva.

Deverão ser disponibilizados recursos que favoreçam a acessibilidade e a usabilidade, incluindo, quando aplicável, adequada estruturação de títulos e conteúdos, textos alternativos para imagens, navegação por teclado, contraste adequado, identificação de links, formulários acessíveis e compatibilidade com tecnologias assistivas.

O banco de dados e demais componentes de software utilizados na solução deverão utilizar tecnologias que não imponham dependência indevida de fornecedor, devendo, sempre que aplicável, ser adotadassoluções baseadas em padrões abertos e tecnologias de livre

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