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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 141

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

distribuição, assegurando à Câmara a possibilidade de acesso e exportação dos seus dados e conteúdos.

O portal deverá possuirsistema de publicação e gerenciamento de notícias, permitindo o cadastramento de título, resumo, conteúdo, data, autor, categoria, imagem de destaque, anexos, links e demais informações pertinentes, bem como a incorporação de conteúdos multimídia, inclusive vídeos hospedados em plataformas como YouTube e outras que disponibilizem mecanismos oficiais de incorporação.

O sistema deverá possibilitar a criação deáreas, menus e submenus específicos, conforme a necessidade da Câmara, podendo contemplar, entre outros: Acervo; Agenda da Presidência; Agenda de atividades; Visitas; Estrutura e funcionamento; Organograma; Institucional; Projetos institucionais; Telefones e ramais; E-mails institucionais; Vereadores; Atividades legislativas; Comunicação; Transparência; Atendimento; SIC; Ouvidoria; Pesquisa; Licitações; Contratos; Convênios; Publicações; Concursos e processos seletivos; Diárias e demais informações de interesse público.

A relação de áreas e conteúdos prevista neste Termo de Referência serámeramente exemplificativa, devendo a solução permitir a criação de novas áreas, categorias, menus e conteúdos pela Câmara, de acordo com suas necessidades institucionais e com futuras alterações legislativas ou regulamentares.

O sistema deverá permitir ogerenciamento de diferentes níveis de acesso, possibilitando a criação de usuários e perfis com permissões distintas, de acordo com as atribuições de cada servidor ou responsável pela alimentação do portal.

O website deverá disponibilizar área ou estrutura específica paralicitações, contratos e demais procedimentos de contratação pública, possibilitando a organização das publicações por modalidade, número, objeto, exercício, situação, datas e demais critérios considerados pertinentes pela Câmara.

Na publicação de licitações, contratos, atos e demais documentos, o sistema deverá permitir ainclusão de múltiplos arquivos e anexos vinculados a uma mesma publicação, evitando a necessidade de criação de registros independentes para cada documento pertencente ao mesmo processo.

O sistema deverá permitir a inclusão detítulos, descrições, legendas e demais informações identificadorasdos documentos e arquivos disponibilizados no portal, facilitando sua compreensão e localização pelos usuários.

Os documentos e arquivos publicados deverão, quando pertinente, permanecer disponíveis paravisualização e/ou download pelos usuários externos, observadas as restrições legais relativas ao sigilo, proteção de dados pessoais e demais hipóteses de acesso restrito.

O sistema deverá permitir a criação e gerenciamento degalerias de imagens, possibilitando o cadastramento de título, descrição, data e demais informações associadas às imagens, bem como sua organização por eventos, assuntos ou categorias.

A página inicial deverá possuir estrutura modular e configurável, permitindo aos usuários autorizados da Câmara,sem necessidade de programação, alterar a disposição dos elementos, criar ou remover áreas de destaque, configurar banners, atalhos, chamadas, notícias em destaque, imagens, vídeos e demais componentes visuais. O portal deverá permitir a criação deatalhos de acesso rápidopara conteúdos e serviços considerados prioritários pela Câmara,

especialmente aqueles relacionados à transparência, processo legislativo, legislação, ouvidoria, SIC, licitações, notícias e demais serviços de interesse do cidadão.

O sistema deverá permitir a configuração debanners, imagens e conteúdos de destaque, inclusive com possibilidade de utilização de vídeos ou outros recursos multimídia compatíveis, bem como a alteração da disposição e ordem de apresentação dos elementos da página inicial, sem necessidade de alteração do código-fonte.

A solução deverá possibilitar a manutenção da identidade visual institucional da Câmara, permitindo, dentro dos padrões definidos para o projeto, a configuração de cores, imagens, logotipo, tipografia, menus e demais elementos visuais, de forma a assegurar identidade própria e apresentação institucional adequada.

A reformulação deverá priorizar aarquitetura da informação e a experiência do usuário, de modo que as informações de maior interesse público sejam facilmente identificadas e acessadas, reduzindo a quantidade de etapas necessárias para localização de conteúdos, documentos e serviços.

A CONTRATADA deverá realizar amigração e reorganização do conteúdo existente, sendo responsável por preservar a integridade dos arquivos e informações disponibilizados pela Câmara e por estruturar os conteúdos no novo portal de acordo com a arquitetura de informação definida para a solução.

A CONTRATADA deverá realizar, durante a vigência contratual, amanutenção corretiva, preventiva e evolutiva do website, compreendendo correção de falhas, ajustes de funcionamento, atualização de componentes e adequações necessárias à continuidade e segurança da solução.

Eventuais alterações decorrentes de mudanças na legislação, regulamentação ou orientações dos órgãos de controle que impliquem adequações na estrutura de disponibilização das informações públicas deverão ser consideradas na manutenção evolutiva do portal, observadas as condições estabelecidas no contrato.

O portal deverá ser desenvolvido de forma a permitir sua evolução tecnológica e a inclusão futura de novos módulos, serviços, integrações e funcionalidades, sem necessidade de reconstrução integral da solução.

REQUISITOS DE SEGURANÇA E DISPONIBILIDADE

O sistema deverá operar em ambiente web com disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento), ressalvadas paradas programadas previamente comunicadas.

A solução deverá possuir mecanismos de controle de acesso, registro de logs, backups automáticos e proteção contra acessos não autorizados.

Os dados armazenados deverão permanecer íntegros, disponíveis e protegidos, observando-se as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

A contratada deverá garantir suporte técnico durante toda a vigência contratual, por meio remoto e/ou presencial, quando necessário. As características do objeto devem estar de acordo com o disposto no item 1 (definição do objeto). A forma de prestação, os prazos e as obrigações serão detalhados no item seguinte.

MODO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei nº. 14.133/21, e da Resolução nº. 20/2022 da Câmara Municipal de Foz do Jordão.

6.2 A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

6.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei nº. 14.133/2021.

6.4 A execução dos serviços compreenderá a implantação, configuração, parametrização, customização, modelagem de processos, migração/conversão de dados, treinamento, manutenção, suporte técnico e disponibilização da solução em ambiente web, na

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