DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
modalidade Software como Serviço (SaaS), observando as especificações constantes neste Termo de Referência. Para fins de melhor execução da fase de implantação dos softwares, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico presencial na sede da Câmara Municipal, nas 02(duas) primeiras sessões plenárias que utilizarão o módulo de votação eletrônica. 6.5 A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei nº. 14.133.
6.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
6.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº. 14.133/21
6.8 O cronograma de execução observará, no mínimo, as seguintes etapas: levantamento técnico e análise das necessidades da contratante; modelagem de processos com tecnologia BPMN; implantação e parametrização dos módulos; migração e conversão dos dados existentes; testes operacionais e validação dos sistemas; treinamento dos usuários; entrada em produção da solução;
suporte técnico, manutenção corretiva, preventiva, legal e evolutiva durante toda a vigência contratual.
O serviço de implantação do sistema e migração dos dados deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. A execução contratual observará as seguintes rotinas:
A contratada será responsável pela implantação, configuração, customização, habilitação e pleno funcionamento dos sistemas contratados.
A conversão, migração e aproveitamento dos dados atualmente existentes nos sistemas utilizados pela Câmara Municipal serão de responsabilidade da contratada, mediante disponibilização das informações pela contratante. Quanto à migração de dados;
6.9 a Câmara já utiliza o site e sistemas informatizados para gerenciamento legislativo e administrativo, sendo um dos sistemas atualmente em uso desde o ano de 2017, contendo documentos internos, processos, proposições, protocolos e demais registros históricos acumulados ao longo deste período. Considerando a natureza contínua da utilização dos sistemas e o tempo de operação existente, os licitantes deverão considerar volume de dados compatível com o porte e a realidade operacional de um Poder Legislativo Municipal de pequeno porte, incluindo a migração do site, documentos legislativos e administrativos históricos. Ressalta-se que o levantamento detalhado do acervo, estrutura de banco de dados, quantitativos específicos de documentos, proposições e volume efetivo de armazenamento poderá ser realizado pela futura contratada durante a etapa de implantação e diagnóstico técnico, ocasião em que serão disponibilizadas as informações necessárias pela Câmara Municipal;
6.10 A contratada deverá garantir armazenamento, hospedagem e gerenciamento dos sistemas e bancos de dados em ambiente de nuvem, com disponibilidade mínima mensal de 99% (noventa e nove por cento), sem custos adicionais para a contratante.
66.11 Os sistemas deverão funcionar em ambiente web, com acesso mediante navegador de internet, inclusive em dispositivos móveis, sem necessidade de instalação local nas estações de trabalho, ressalvados componentes específicos indispensáveis ao funcionamento de determinados recursos.
6.12 As soluções deverão observar integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, garantindo sigilo, integridade, rastreabilidade e segurança das informações armazenadas. 6.13 A contratada responderá pela integridade, segurança e confidencialidade das informações armazenadas sob sua responsabilidade, inclusive após o encerramento contratual.
6.14 Todas as implementações, customizações e alterações solicitadas deverão ser previamente autorizadas pela contratante e formalmente registradas entre as partes.
6.15 As atualizações corretivas, legais, adaptativas e evolutivas deverão ser disponibilizadas sem custos adicionais à contratante, de forma automatizada e preferencialmente via internet.
6.16 O sistema deverá permitir rotinas automáticas de backup em ambiente seguro, inclusive com o banco de dados em utilização.
A contratada deverá garantir controle de acesso aos usuários mediante níveis de permissão individualizados, permitindo restrições por funcionalidades, grupos e perfis de acesso.
6.17 A contratada deverá apresentar plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para plena utilização dos sistemas.
6.18 Os treinamentos iniciais deverão ocorrer presencialmente nas dependências da Câmara Municipal de Foz do Jordão/PR, com carga horária de no mínimo 20(vinte) horas aula.
6.19 Deverá ser realizado treinamento inicial para, no mínimo, 02 (dois) usuários por módulo implantado.
6.20 A contratada deverá fornecer treinamento complementar a novos usuários que venham a ingressar no quadro funcional da Câmara durante a vigência contratual, sem custos adicionais.
6.21 A contratante poderá acompanhar e avaliar os treinamentos realizados, podendo solicitar reforço de capacitação caso entenda necessário.
6.22 A contratada deverá disponibilizar acompanhamento presencial durante as 02 (duas) primeiras Sessões Legislativas realizadas após a implantação dos sistemas, visando assegurar o correto funcionamento da solução e a resolução imediata de eventuais inconsistências operacionais.
6.23 Ao término do contrato, a contratada deverá realizar a transição contratual e disponibilizar os dados armazenados à contratante, garantindo a transferência integral das informações, sem perda de conteúdo, integridade ou histórico, em formato acessível e compatível para futura utilização pela Administração ou eventual nova contratada.
Obrigações Da Contratante
7.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 7.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado; 7.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Obrigações Da Contratada
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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