DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Publicado por: Michell Adalberto Szczpanik Código Identificador: 2449A3F3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 633/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: A7266E03
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE IRATI E PRUDENTÓPOLIS
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada, a servidora abaixo relacionada:
| NOME | CARGO | SETOR | CPF/MF: |
|---|---|---|---|
| JOSIELE APARECIDA DE SOUZA |
Assessora Técnica I |
Secretaria de Saúde | XXX.XXX.809-07 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos retroativos à 01/08/2026, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 01 de SETEMBRO de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: 08D0E811
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 635/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor RAIMUNDO GNATKOWSKI , matrícula nº 5067406, do cargo de Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data, revogando as disposições contrarias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 01 de setembro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: 8A2E8614
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 636/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica designado, interinamente, o servidor ALESSANDRO TRYBEK , matrícula nº 3661530 , para responder pelo cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos , até ulterior deliberação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 01 de setembro de 2026.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 77.003.424/0001-34, com sede à Rua Rui Barbosa, 801 - Centro, Prudentópolis - PR, 84.400000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Adelmo Luiz Klosowski , doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.654.574/0001-82, com sede à Rua Coronel Emílio Gomes, nº 22, Centro, Irati, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Emiliano Augusto Rocha Gomes , doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, com fundamento na Lei Municipal nº 2.714/2026, do Município de Prudentópolis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão, sem ônus para o Município de Prudentópolis, da servidora Sra. Maria Eduarda Kurhan Gura , matrícula nº 569201, RG nº 12.691.067-3, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro efetivo do Município Cedente, para prestar serviços junto ao Município de Irati, com vistas a auxiliar nas ações administrativas daquela municipalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A cessão dar-se-á pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2026, podendo ser prorrogada por até 48 (quarenta e oito) meses, mediante ato administrativo do Chefe do Poder Executivo de Prudentópolis e manifestação de interesse do Município de Irati.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS
Durante o período de cessão, todos os custos decorrentes da remuneração e encargos sociais da servidora serão integralmente suportados pelo Município de Irati, inexistindo qualquer ônus para o Município de Prudentópolis.
CLÁUSULA QUARTA – DO VÍNCULO FUNCIONAL
A servidora permanecerá vinculada ao quadro de pessoal do Município de Prudentópolis para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários e funcionais, respondendo à chefia imediata designada pelo Município de Irati quanto às atividades desenvolvidas durante o período da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Do Município Cedente (Prudentópolis):
a) Manter o registro funcional da servidora;
b) Garantir o direito à contagem de tempo de serviço e demais vantagens legais;
c) Autorizar eventuais prorrogações de cessão, mediante avaliação administrativa.
II – Do Município Cessionário (Irati):
a) Arcar integralmente com os vencimentos e encargos da servidora; b) Garantir condições adequadas para o exercício das funções;
c) Comunicar formalmente ao Município Cedente qualquer ocorrência funcional relevante;
d) Restituir a servidora ao término do prazo de cessão ou quando solicitado pelo Município Cedente.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia
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