Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 182

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

mínima de 30 (trinta) dias, ou de imediato, no caso de descumprimento de suas cláusulas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA

O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir da data de início das atividades da servidora junto ao Município de Irati, devendo ser publicado no órgão oficial de imprensa dos Municípios envolvidos, para fins de transparência e controle.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Irati, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Prudentópolis/PR, datado e assinado digitalmente.

Município De Prudentópolis ADELMO LUIZ KLOSOWSKI Prefeito Municipal

3. DOS OBJETIVOS

3.1 – São objetivos deste chamamento:

I – Valorizar o artesanato e a produção artesanal local; II – Promover a cultura e as manifestações artísticas do Município de Irati;

III – Proporcionar aos artesãos oportunidade de exposição e comercialização de seus produtos;

IV – Fomentar o empreendedorismo, a geração de renda e o desenvolvimento econômico local;

V – Incentivar a participação da comunidade em atividades culturais e de economia criativa;

VI – Integrar a atividade artesanal às ações realizadas no espaço da Feira do Produtor Iratiense.

4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO

4.1 – A Feira de Artesanato será realizada no espaço externo da Feira do Produtor Iratiense, Irati – PR , no dia 12 de setembro de 2026 .

4.2 – O horário de funcionamento será definido pela organização, considerando o funcionamento da Feira do Produtor e a programação estabelecida para a data.

4.3 – A organização poderá realizar ajustes nos horários de montagem, funcionamento e desmontagem, comunicando previamente os participantes selecionados.

5. DA PARTICIPAÇÃO

Município De Irati

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

MARIA EDUARDA KURHAN GURA Agente Administrativo – Matrícula nº 569201

Publicado por:

Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: 9063F11E

PROCURADORIA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS PARA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA DE ARTESANATO JUNTO À FEIRA DO PRODUTOR IRATIENSE

5.1 – Poderão participar deste chamamento pessoas físicas que exerçam atividade artesanal e que apresentem produtos de sua própria criação ou confecção.

5.2 – Será dada preferência aos artesãos que desenvolvam e comercializem produtos de fabricação própria, em consonância com a definição de feirante artesão prevista na Lei Municipal nº 4.901/2021.

5.3 – Cada participante poderá realizar sua inscrição para 01 (um) espaço , ficando a localização e a dimensão do espaço sujeitas à disponibilidade e à organização da Comissão.

5.4 – Não será permitida a participação de comerciantes que utilizem o espaço exclusivamente para revenda de produtos produzidos por terceiros.

5.5 – A inscrição e a participação no evento não garantem ao interessado direito adquirido à utilização de espaço em futuras edições ou eventos realizados pelo Município.

1. APRESENTAÇÃO

1.1 – A Prefeitura Municipal de Irati, por meio da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de artesãos interessados em participar da Feira de Artesanato junto à Feira do Produtor Iratiense , a ser realizada no dia 12 de setembro de 2026 , no espaço externo da Feira do Produtor Iratiense, no Município de Irati – Paraná. 1.2 – O presente chamamento tem por finalidade oportunizar aos artesãos espaço para exposição e comercialização de produtos artesanais, promovendo a valorização do artesanato, da cultura local, do empreendedorismo e da geração de renda.

1.3 – A realização do chamamento encontra fundamento na Lei Municipal nº 4.901/2021, que regulamenta a Feira do Produtor Iratiense e prevê expressamente a comercialização de produtos de artesanato, bem como a categoria de feirante artesão.

1.4 – A participação dos artesãos selecionados será gratuita , não sendo cobrada taxa, preço público ou qualquer outra contraprestação pelo espaço disponibilizado pela organização, observadas as condições estabelecidas neste edital.

6. DOS ESPAÇOS

6.1 – Serão disponibilizados inicialmente até 16 (dezesseis) espaços para artesãos.

6.2 – A quantidade de espaços poderá ser alterada conforme a disponibilidade de estrutura física, organização, segurança e condições do local.

6.3 – Os espaços serão distribuídos pela Comissão Organizadora, considerando a disponibilidade, organização do evento e diversidade dos produtos artesanais.

6.4 – A organização poderá estabelecer critérios de distribuição dos espaços visando evitar a concentração de produtos de mesma natureza e proporcionar diversidade aos visitantes.

6.5 – O participante deverá permanecer dentro dos limites do espaço que lhe for destinado, sendo vedada a utilização de áreas de circulação ou espaços destinados a outros participantes.

6.6 – A disponibilização do espaço não inclui, salvo comunicação expressa da organização, mobiliário, equipamentos, materiais de exposição, decoração ou demais itens necessários à atividade do artesão.

2. DO OBJETO

2.1 – O presente Edital tem por objeto o chamamento público e a seleção de até 16 (dezesseis) artesãos para ocupação de espaços destinados à exposição e comercialização de produtos artesanais durante a Feira de Artesanato junto à Feira do Produtor Iratiense.

2.2 – O número de participantes poderá ser ampliado ou reduzido pela Comissão Organizadora, conforme a disponibilidade de espaço, estrutura, segurança e organização do local .

2.3 – A participação será exclusiva para artesãos , não sendo admitida a comercialização de alimentos, bebidas ou produtos que não estejam enquadrados como artesanais e previamente informados no ato da inscrição.

7. DA GRATUIDADE

7.1 – A participação dos artesãos será gratuita , sendo isento o pagamento de taxa pelo uso temporário do espaço disponibilizado para o evento.

7.2 – A gratuidade refere-se exclusivamente à disponibilização do espaço pela organização, ficando sob responsabilidade do participante todos os custos relativos a transporte, montagem, desmontagem, exposição, decoração, mobiliário, equipamentos e demais materiais necessários à sua participação.

7.3 – A gratuidade não implica qualquer obrigação do Município quanto à comercialização dos produtos, garantia de vendas ou

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