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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 183

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da atividade comercial.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 – As inscrições serão realizadas no período de 04 a 10 de setembro de 2026 , conforme os procedimentos e local definidos pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

8.2 – A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição constante no Anexo I deste edital e apresentação da documentação exigida.

8.3 – As inscrições serão recebidas dentro do horário de atendimento estabelecido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. 8.4 – Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitas novas inscrições, salvo se houver necessidade de preenchimento de vagas remanescentes, a critério da Comissão Organizadora.

8.5 – Caso o número de inscrições habilitadas seja superior ao número de espaços disponíveis, será formada lista de suplentes, observados os critérios estabelecidos neste edital.

9. DA DOCUMENTAÇÃO

9.1 – Para inscrição, o interessado deverá apresentar:

I – Documento oficial de identificação;

II – CPF;

III – comprovante de endereço;

VI – Adotar as providências necessárias para organização e funcionamento do espaço.

12.2 – A disponibilização do espaço não implica responsabilidade do Município pela guarda dos produtos, equipamentos, estruturas ou demais bens pertencentes aos participantes.

13. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARTESÃOS

13.1 – São responsabilidades dos artesãos selecionados:

I – Comparecer no horário estabelecido pela organização;

II – Realizar a montagem e desmontagem de seu espaço dentro dos horários determinados;

III – Levar todos os equipamentos, mobiliários e materiais necessários para exposição e comercialização;

IV – Manter o espaço limpo, organizado e dentro dos limites estabelecidos;

V – Comercializar somente os produtos informados e autorizados; VI – Respeitar as orientações da Comissão Organizadora e dos órgãos de fiscalização;

VII – Responsabilizar-se pela guarda de seus produtos, equipamentos e demais pertences;

VIII – Tratar com respeito os demais participantes, servidores, organizadores e público;

IX – Retirar seus produtos e materiais ao término do evento, deixando o espaço limpo e organizado.

IV – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

V – Relação dos produtos artesanais que pretende expor e comercializar;

VI – Declaração de que os produtos apresentados são de produção própria;

VII – demais documentos que venham a ser solicitados pela organização, quando necessários à regularidade da participação. 9.2 – A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos complementares para comprovação das informações apresentadas na inscrição.

10. DA SELEÇÃO

10.1 – As inscrições serão analisadas por Comissão Organizadora designada pelo Município. 10.2 – Serão considerados habilitados os inscritos que atenderem às exigências deste edital e apresentarem documentação adequada. 10.3 – Havendo número de inscritos superior ao número de espaços disponíveis, a Comissão poderá utilizar como critérios: I – Residência no Município de Irati;

II – Produção artesanal própria;

III – Diversidade de segmentos e produtos artesanais;

IV – Ordem de inscrição, quando necessária para desempate.

10.4 – A Comissão poderá formar cadastro de suplentes para eventual substituição de participantes que desistam ou sejam desclassificados. 10.5 – A participação estará condicionada à disponibilidade de espaço e estrutura do local.

11. DOS PRODUTOS ARTESANAIS

11.1 – Somente poderão ser expostos e comercializados os produtos informados na ficha de inscrição e compatíveis com a finalidade deste chamamento.

11.2 – É vedada a comercialização de produtos industrializados adquiridos de terceiros, produtos de revenda ou quaisquer itens que não tenham sido previamente informados e autorizados pela organização.

11.3 – Não será permitida a comercialização de alimentos e bebidas neste chamamento, por se tratar de espaço destinado exclusivamente ao artesanato.

11.4 – Os produtos deverão estar em condições adequadas de exposição, conservação, segurança e comercialização.

12. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO

12.1 – Compete à organização:

I – Realizar o processo de inscrição;

II – Organizar e distribuir os espaços;

III – Orientar os participantes quanto às regras de funcionamento; IV – Promover a divulgação institucional da atividade, conforme planejamento do Município;

V – Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital;

14. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM

14.1 – A montagem dos espaços deverá ocorrer exclusivamente nos horários previamente definidos pela organização.

14.2 – É de responsabilidade exclusiva de cada artesão providenciar os materiais necessários para montagem, exposição e decoração de seu espaço.

14.3 – A decoração dos espaços será permitida, desde que não prejudique a circulação, a segurança, a visibilidade dos demais participantes ou a estrutura existente no local.

14.4 – A desmontagem deverá ser realizada após o encerramento das atividades, no horário determinado pela organização.

15. DA COMERCIALIZAÇÃO

15.1 – A comercialização dos produtos será de inteira responsabilidade do artesão participante.

15.2 – O Município não se responsabilizará pelo volume de vendas, preços praticados, formas de pagamento, perdas, danos ou prejuízos decorrentes da comercialização.

15.3 – Os preços dos produtos deverão ser informados de maneira clara ao consumidor.

15.4 – O artesão deverá observar as normas legais aplicáveis à sua atividade e à comercialização de seus produtos.

16. DAS PENALIDADES

16.1 – O participante que descumprir as disposições deste edital ou as orientações da organização poderá sofrer:

I – Advertência;

II – Retirada de produtos ou materiais não autorizados; III – Exclusão do evento;

IV – Impedimento de participação em futuros chamamentos ou eventos promovidos pelo Município, quando cabível.

16.2 – A aplicação das medidas previstas neste artigo observará a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste edital.

17.2 – A participação no evento não gera qualquer vínculo empregatício, contratual ou de representação entre o participante e o Município de Irati.

17.3 – A autorização para participação é pessoal e intransferível. 17.4 – Não será permitida a transferência do espaço para pessoa diversa daquela selecionada.

17.5 – A Comissão Organizadora poderá realizar adequações na disposição dos espaços em razão de necessidades técnicas, estruturais, de segurança ou organização.

17.6 – O número de participantes poderá ser alterado conforme a disponibilidade de estrutura do local.

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