DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da atividade comercial.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 – As inscrições serão realizadas no período de 04 a 10 de setembro de 2026 , conforme os procedimentos e local definidos pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
8.2 – A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição constante no Anexo I deste edital e apresentação da documentação exigida.
8.3 – As inscrições serão recebidas dentro do horário de atendimento estabelecido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. 8.4 – Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitas novas inscrições, salvo se houver necessidade de preenchimento de vagas remanescentes, a critério da Comissão Organizadora.
8.5 – Caso o número de inscrições habilitadas seja superior ao número de espaços disponíveis, será formada lista de suplentes, observados os critérios estabelecidos neste edital.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 – Para inscrição, o interessado deverá apresentar:
I – Documento oficial de identificação;
II – CPF;
III – comprovante de endereço;
VI – Adotar as providências necessárias para organização e funcionamento do espaço.
12.2 – A disponibilização do espaço não implica responsabilidade do Município pela guarda dos produtos, equipamentos, estruturas ou demais bens pertencentes aos participantes.
13. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARTESÃOS
13.1 – São responsabilidades dos artesãos selecionados:
I – Comparecer no horário estabelecido pela organização;
II – Realizar a montagem e desmontagem de seu espaço dentro dos horários determinados;
III – Levar todos os equipamentos, mobiliários e materiais necessários para exposição e comercialização;
IV – Manter o espaço limpo, organizado e dentro dos limites estabelecidos;
V – Comercializar somente os produtos informados e autorizados; VI – Respeitar as orientações da Comissão Organizadora e dos órgãos de fiscalização;
VII – Responsabilizar-se pela guarda de seus produtos, equipamentos e demais pertences;
VIII – Tratar com respeito os demais participantes, servidores, organizadores e público;
IX – Retirar seus produtos e materiais ao término do evento, deixando o espaço limpo e organizado.
IV – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
V – Relação dos produtos artesanais que pretende expor e comercializar;
VI – Declaração de que os produtos apresentados são de produção própria;
VII – demais documentos que venham a ser solicitados pela organização, quando necessários à regularidade da participação. 9.2 – A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos complementares para comprovação das informações apresentadas na inscrição.
10. DA SELEÇÃO
10.1 – As inscrições serão analisadas por Comissão Organizadora designada pelo Município. 10.2 – Serão considerados habilitados os inscritos que atenderem às exigências deste edital e apresentarem documentação adequada. 10.3 – Havendo número de inscritos superior ao número de espaços disponíveis, a Comissão poderá utilizar como critérios: I – Residência no Município de Irati;
II – Produção artesanal própria;
III – Diversidade de segmentos e produtos artesanais;
IV – Ordem de inscrição, quando necessária para desempate.
10.4 – A Comissão poderá formar cadastro de suplentes para eventual substituição de participantes que desistam ou sejam desclassificados. 10.5 – A participação estará condicionada à disponibilidade de espaço e estrutura do local.
11. DOS PRODUTOS ARTESANAIS
11.1 – Somente poderão ser expostos e comercializados os produtos informados na ficha de inscrição e compatíveis com a finalidade deste chamamento.
11.2 – É vedada a comercialização de produtos industrializados adquiridos de terceiros, produtos de revenda ou quaisquer itens que não tenham sido previamente informados e autorizados pela organização.
11.3 – Não será permitida a comercialização de alimentos e bebidas neste chamamento, por se tratar de espaço destinado exclusivamente ao artesanato.
11.4 – Os produtos deverão estar em condições adequadas de exposição, conservação, segurança e comercialização.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO
12.1 – Compete à organização:
I – Realizar o processo de inscrição;
II – Organizar e distribuir os espaços;
III – Orientar os participantes quanto às regras de funcionamento; IV – Promover a divulgação institucional da atividade, conforme planejamento do Município;
V – Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital;
14. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
14.1 – A montagem dos espaços deverá ocorrer exclusivamente nos horários previamente definidos pela organização.
14.2 – É de responsabilidade exclusiva de cada artesão providenciar os materiais necessários para montagem, exposição e decoração de seu espaço.
14.3 – A decoração dos espaços será permitida, desde que não prejudique a circulação, a segurança, a visibilidade dos demais participantes ou a estrutura existente no local.
14.4 – A desmontagem deverá ser realizada após o encerramento das atividades, no horário determinado pela organização.
15. DA COMERCIALIZAÇÃO
15.1 – A comercialização dos produtos será de inteira responsabilidade do artesão participante.
15.2 – O Município não se responsabilizará pelo volume de vendas, preços praticados, formas de pagamento, perdas, danos ou prejuízos decorrentes da comercialização.
15.3 – Os preços dos produtos deverão ser informados de maneira clara ao consumidor.
15.4 – O artesão deverá observar as normas legais aplicáveis à sua atividade e à comercialização de seus produtos.
16. DAS PENALIDADES
16.1 – O participante que descumprir as disposições deste edital ou as orientações da organização poderá sofrer:
I – Advertência;
II – Retirada de produtos ou materiais não autorizados; III – Exclusão do evento;
IV – Impedimento de participação em futuros chamamentos ou eventos promovidos pelo Município, quando cabível.
16.2 – A aplicação das medidas previstas neste artigo observará a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste edital.
17.2 – A participação no evento não gera qualquer vínculo empregatício, contratual ou de representação entre o participante e o Município de Irati.
17.3 – A autorização para participação é pessoal e intransferível. 17.4 – Não será permitida a transferência do espaço para pessoa diversa daquela selecionada.
17.5 – A Comissão Organizadora poderá realizar adequações na disposição dos espaços em razão de necessidades técnicas, estruturais, de segurança ou organização.
17.6 – O número de participantes poderá ser alterado conforme a disponibilidade de estrutura do local.
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