DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ref.: Leilão Eletrônico 01/2026
Impugnação ao Edital
RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO: Trata-se de impugnação ao Edital de Leilão Eletrônico 01/2026, na qual o impugnante argumenta, em síntese, que o ato convocatório foi elaborado com inobservância da Lei Municipal 2.242/2025, a qual previa a possibilidade de utilização de créditos próprios ou de terceiros objetos de precatório para a aquisição de imóveis públicos. Sustenta, ainda, que a publicação da Lei Municipal 2.265/2026, que revogou a Lei Municipal 2.242/2025, não teria o condão de convalidar a irregularidade constatada no ato convocatório.
DA DECISÃO: Diante da urgência de análise em razão da sessão pública de leilão designação para o dia 03.09.2026, DECIDO:
(1) Em análise dos autos, observa-se que o art. 3° da Lei Municipal 2. 242/2025 previu que: ― Os editais de venda de imóveis publicados pelo Município de Itapejara D'Oeste farão menção expressa à faculdade conferida ao credor, pelo art. 100, § 11, inciso II, da Constituição Federal, de ofertar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para compra de imóveis públicos municipais ‖. Considerando que o Edital não trouxe, à época, a referida previsão, é o caso de acolher a impugnação neste ponto e, com fundamento na Súmula 473 do STF, determinar a ANULAÇÃO do ato convocatório e a consequente suspensão do leilão, bem como a republicação do Edital em observância do atual quadro legislativo vigente. Registro que a decisão visa assegurar que eventuais credores do município – caso do impugnante – estejam cientes da impossibilidade de utilização de créditos oriundos de precatórios na aquisição de bens públicos;
(2) Com relação ao contido no item ―d‖ dos pedidos, resta prejudicado;
(3) Quanto ao item ―f‖ dos pedidos, informa-se que projetos de lei não necessariamente precisam ser precedidos de pareceres jurídicos. No que diz respeito ao processo legislativo, informa-se que foi observada a competência para a iniciativa do projeto de lei, bem como o trâmite na Casa de Leis, e que o interesse público que outrora existia quanto à possibilidade de utilização de precatórios para aquisição de imóveis públicos não mais persiste diante das alterações de cunho constitucional promovidas pela PEC 66/2023, que possibilitou o pagamento de tais créditos em prazos mais alongados, permitindo-se que os sempre escassos recursos públicos sejam destinados a a atender outras finalidades públicas, tais como a saúde, educação, assistência social etc. Portanto, o projeto de lei encaminhado para aprovação, e convertido em Lei, teve por objetivo proteger, em primeiro lugar, o interesse público;
(4) Publique-se essa decisão nas plataformas legais, e notifique-se o impugnante acerca do conteúdo.
Itapejara D´Oeste/PR, 01 de setembro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: A8601A24
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 199/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 199/2026 DATA: 01.09.2026
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública municipal e dá outras providências.
Vilmar Schmoller , Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, e Considerando a necessidade de regularização de férias dos Servidores da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos à servidora Joci Carraro Fante 15 (quinze) dias de férias, correspondentes ao período aquisitivo de 2025/2026 , para fruição no período de 03 de setembro de 2026 a 17 de setembro de 2026 , referente aos dias remanescentes do período de férias. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, ao 1° (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal
DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto de Administração
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 84C406C6
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIA Nº 703 A Nº 709/2026
Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 703/2026 DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Alexandre E. Duarte, Matrícula: 016.296-1. Órgão de Lotação: Depto de Educação. Cargo ou função: Motorista. Acompanhantes: Julia Bueno, Lenir Pagno, Alicia Duarte e Elio Terres com acomp. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 27.08.2026 as 11h00 e retorno dia 28.08.2026 as 22h00. Destino: Curitiba. Valor de diárias: R$ 375,00. Transporte utilizado: Transit (oficial). Finalidade da viagem: Consultas e exames. Local: Hospital de Clinicas. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste, 27.08.2026.
Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 704/2026 DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Lenir Pagno, Matrícula: 113131-1. Órgão de Lotação: Depto de Saúde. Cargo ou função: Agente de Saúde. Acompanhantes: Julia Bueno. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 27.08.2026 as 11h00 e retorno dia 28.08.2026 as 22h00. Destino: Curitiba. Valor de diárias: R$ 375,00. Transporte utilizado: Transit (oficial). Finalidade da viagem: Consulta. Local: Hospital de Clinicas. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste, 27.08.2026.
Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 705/2026 DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Marlene R. Santos, Matrícula: 016.954-1. Órgão de Lotação: Depto de A. Social. Cargo ou função: Conselheira Tutelar. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 02.09.2026 as 08h00 e retorno dia 02.09.2026 as 14h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 75,00. Transporte utilizado: Cronos Placa SEY4G08 (oficial). Finalidade da viagem: Circulo dos Conselheiros Tutelares. Local: Fórum. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste, 31.08.2026.
Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 706/2026 DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Jose M. Tiossi, Matrícula: 016.512-1. Órgão de Lotação: Depto de A. Social. Cargo ou função: Conselheiro Tutelar. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 02.09.2026 as 08h00 e retorno dia 02.09.2026 as 14h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 75,00. Transporte utilizado: Cronos Placa SEY4G08 (oficial). Finalidade da viagem: Circulo dos Conselheiros Tutelares. Local: Fórum. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste, 31.08.2026.
Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 707/2026 DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Francislaine F. Costa, Matrícula: 016.490-1. Órgão de Lotação: Depto de A. Social. Cargo ou função: Conselheira Tutelar. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 02.09.2026 as 08h00 e retorno dia 02.09.2026 as 14h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 75,00. Transporte utilizado: Cronos Placa SEY4G08 (oficial). Finalidade da viagem: Circulo dos Conselheiros Tutelares.
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