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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 192

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Local: Fórum. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste, 31.08.2026.

Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 708/2026

DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Bruno F. Rosa, Matrícula: 016.059-1. Órgão de Lotação: Depto de A. Social. Cargo ou função: Conselheiro Tutelar. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 02.09.2026 as 08h00 e retorno dia 02.09.2026 as 14h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 75,00. Transporte utilizado: Cronos Placa SEY4G08 (oficial). Finalidade da viagem: Circulo dos Conselheiros Tutelares. Local: Fórum. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste, 31.08.2026.

Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 709/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Leonardo L. Malacarne, Matrícula: 015.540-1. Órgão de Lotação: Depto de Desenvolvimento Econômico. Cargo ou função: Diretor. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 03.09.2026 as 08h00 e retorno dia 03.09.2026 as 17h00. Destino: Salgado Filho. Valor de diárias: R$ 100,00. Transporte utilizado: Prisma (oficial). Finalidade da viagem: 1° Encontro Regional de Turismo Rural. Local: Bosque Municipal. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste, 31.08.2026.

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 73FEC982

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2277/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2277/2026 DATA: 01.09.2026

SÚMULA: Institui a Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara para o desenvolvimento das ações de alfabetização no Município de Itapejara D‘Oeste, em consonância com o Programa Educa Juntos, estratégia Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná, na Resolução nº 5158, de 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos e na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.ºInstitui a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, por meio da colaboração entre a União, Estado e Município, visando a consolidação da aprendizagem dos estudantes durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças. Parágrafo Único: A Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza Itapejara, fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022 que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e na Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos.

Art. 2.ºPrincípios que compõem a Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara:

I - Regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização;

II - Garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental;

III - Equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

IV - Valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens;

V - Formação continuada dos profissionais da educação;

VI - Uso de evidências e dados educacionais para a tomada de decisão;

VII - Garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio; e

VIII - Fortalecimento da participação dos pais, responsáveis e da família no processo de alfabetização, reconhecendo sua corresponsabilidade no desenvolvimento da aprendizagem e no incentivo às práticas de leitura e escrita no ambiente familiar.

Art. 3.ºSão objetivos da Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara:

I - Elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II - Assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III - Contribuir para o cumprimento da meta de alfabetização do Plano Municipal de Educação;

IV - Fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências;

V - Promover o uso de tecnologias educacionais inovadoras no processo de alfabetização;

VI - Socializar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas em sala de aula;

VII - Reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, no âmbito da garantia do direito à alfabetização; e

VIII - Garantir a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 4.º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara:

I - Priorização da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental; II - Promoção de práticas pedagógicas que desenvolvam a leitura/escuta, a escrita, oralidade, a produção textual e compreensão leitora;

III - Assistência pedagógica para as equipes gestoras das unidades escolares;

IV - Fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares; V - Acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes;

VI - Implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens; VII - Incentivo às práticas para desenvolver a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil;

VIII - Promoção da participação das famílias no processo educativo; IX - Apoio técnico-pedagógico contínuo às instituições de ensino.

Art. 5.º A política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara, tem por público-alvo:

I - Alunos(as) matriculados(as) nas turmas de infantil IV e V (4 e 5 anos);

II - Alunos(as) matriculados(as) nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

Art. 6.º Agentes envolvidos na política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara:

I - Diretora do Departamento Municipal de Educação;

II - Coordenação Pedagógica Municipal,

III - Diretores escolares,

IV - Coordenadores pedagógicos;

V - Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e

VI - Comunidade escolar.

Art. 7.º A política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara, será implementada por ações que incluam:

I - Definição de orientações curriculares e metas mensuráveis e objetivas;

II - Adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores;

III - Utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares de apoio para professores e estudantes;

IV - Desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;

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