DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
V - Adesão às avaliações formativas e externas;
VI - Monitoramento contínuo das aprendizagens;
VII - Recomposição das aprendizagens para alunos (as) que não tenham sido alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 8.º Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza Itapejara:
I - Acompanhamento dos resultados de aprendizagem;
II - Monitoramento das estratégias do plano de ação do Departamento Municipal de Educação e da Gestão Escolar das instituições de ensino;
III - Definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais; incluindo Avaliação Sondar, Prova Paraná, Avaliação de Fluência Leitora e Índice Criança Alfabetizada – ICA;
IV - Sistematização de dados por aluno (a), turma e escola através do acompanhamento pedagógico;
V - Avaliação da efetividade das ações implementadas;
VI - Uso dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas e estratégias do Plano de Ação do Departamento de Educação e da gestão escolar das instituições de ensino;
Art. 9. Compete ao Departamento Municipal de Educação de Itapejara D‘ Oeste a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Educação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapejara D´Oeste, 1° (primeiro) dia de setembro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito do Município.
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 3022BDCC
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
EDITAL/CONVOCAÇÃO 04/2026
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D‘ Oeste, no uso de suas atribuições legais, através dos seus membros, requer seja que se torne público:
Que, em cumprimento do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000, realizará a Audiência Pública relativa à prestação de contas do segundo quadrimestre de 2026 da Câmara Municipal.
A referida audiência será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, às dia 21 de setembro de 2026, às 18h30min, após a Sessão Ordinária.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Departamento Contábil e a divulgação será através do endereço eletrônico da Câmara Municipal.
Poderão participar da Audiência Pública todo e qualquer cidadão Itapejarense (pessoa física, entidades de classe, associações de bairro, associações comerciais ou industriais, sindicatos e outras entidades da sociedade civil organizada).
Por meio desse, faço publicar o presente edital.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2278/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 2278/2026 DATA: 01.09.2026
SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Itapejarense aos homenageados que especifica e dá outras providências .
Proponente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ).
Art. 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Itapejarense" às seguintes personalidades, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, em conformidade com o disposto no artigo 300 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores:
I – Atílio Venturin Sobrinho;
II – Darci Lucini;
III – Luci Dalmolin;
IV – Marilúcia Andriguetti;
V – Marli Terezinha Zucchi Dariva;
VI – Vlademir Lucini;
VII – Wilmar Reichembach.
Art. 2º - A entrega dos respectivos títulos ocorrerá em Sessão Solene, conforme previsto no artigo 304 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapejara D´Oeste, 1° (primeiro) dia de setembro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito do Município.
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: D6A3E764
Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, 1° de setembro de 2026.
JOÃO CARLOS VENTURIN Presidente do Poder Legislativo
Publicado por: Mathias Schmeing Código Identificador: 2F9C8CF0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 995/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR, DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ‗PRAÇA DO AUTISTA‘ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU , Estado do Paraná, aprovou por proposta do Vereador Claudinei Costa (Claudinei da Saúde) e eu, Edilson Ruiz de Freitas Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no Município de Itaperuçu/PR, diretrizes para a criação do Programa ―Praça do Autista‖, destinado à implantação de espaços públicos com características multissensoriais, voltados à inclusão, ao lazer e ao desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I) Promover a inclusão social de pessoas com Transtorno de Espectro Autista;
II) Incentivar a criação de ambientes públicos acessíveis, seguros e inclusivos;
III) Estimular o desenvolvimento sensorial, motor e cognitivo; IV) Fomentar a convivência familiar e comunitária;
V) Fortalecer as políticas públicas de acessibilidade e inclusão no Município.
www.diariomunicipal.com.br/amp 193