DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Art. 3º Na implementação do Programa, o Poder Executivo poderá considerar, entre outras medidas:
I) Instalação de equipamentos adaptados e inclusivos;
Publicado por: Marjory Louise Pedroso de Moraes Código Identificador: 820C73EE
II) Disponibilização de brinquedos sensoriais;
III) Criação de áreas com redução de estímulos sonoros intensos; IV) Adoção de sinalização acessível e adequada;
V) Implantação de espaços de descanso e acolhimento;
VI) Planejamento paisagístico com estímulos visuais e táteis controlados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as disposições da legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
GABINETE DO PREFEITO ―REPUBLICADO POR INCORREÇÃO‖ PORTARIA Nº 366/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 RETIFICAÇÃO
Na publicação da Portaria nº 366/2026 , de 12 de agosto de 2026, publicada anteriormente por incorreção, referente à redução da carga horária da servidora ELISANGELA LEAL GUIMARAES, matrícula nº 45441:
Onde se lê: ― Art. 1º Conceder à servidora ELISANGELA LEAL GUIMARAES , portadora do RG Nº *835/PR , CPF Nº *951 , matrícula Nº 45441 , ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo , a redução de sua carga horária de 40% (quarenta por cento) de sua jornada de trabalho.‖
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
EDILSON RUIZ DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marjory Louise Pedroso de Moraes Código Identificador: 2B7EEA36
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 996/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: INSTITUI DIRETRIZES PARA O PROGRAMA ―NASCER BEM ITAPERUÇU‖ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU , Estado do Paraná, aprovou por proposta do Vereador Claudinei Costa (Claudinei da Saúde) e eu, Edilson Ruiz de Freitas Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o Programa ―Nascer Bem Itaperuçu‖, com a finalidade de promover ações voltadas à atenção às gestantes, aos recém-nascidos e às crianças na primeira infância em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º Constituem diretrizes do Programa:
I) A promoção de políticas públicas de apoio à primeira infância; II) O incentivo ao acompanhamento das gestantes durante o pré-natal; III) O apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social, visando à garantia de condições dignais ao desenvolvimento infantil; IV) A integração entre as políticas públicas de saúde e assistência social;
V) A promoção de ações de contribuam para a redução da mortalidade infantil e melhoria da saúde neonatal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, para a consecução dos objetivos desta Lei:
I) Implementar ações de apoio às gestantes e aos recém-nascidos; II) Promover, conforme critérios a serem definidos, a distribuição de itens essenciais à primeira infância;
III) Firmar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas; IV) Desenvolver ações de acompanhamento da gestante e da criança durante a primeira infância.
― Art. 1º Conceder à servidora ELISANGELA LEAL GUIMARAES , portadora do RG Nº *835/PR , CPF Nº *951 , matrícula Nº 45441 , ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo , a redução de sua carga horária de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho.‖
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 366/2026, de 12 de agosto de 2026.
EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Sandy Gefer Cordeiro Código Identificador: 38A7FE38
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 203/2026
CONTRATO Nº 203/2026
MODALIDADE DISPENSA N° 18/2026
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITAPERUÇU CONTRATADO: FENIX DECORACOES EM MADEIRA LTDA CNPJ: 41.490.028/0001-31
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO URBANO, COMPOSTO POR BANCOS DE JARDIM E FLOREIRAS DE DIFERENTES DIMENSÕES, FABRICADOS COM MATERIAIS DE ALTA RESISTÊNCIA E ADEQUADOS PARA INSTALAÇÃO EM ÁREAS EXTERNAS, DESTINADOS À REVITALIZAÇÃO, URBANIZAÇÃO E MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR .
DO VALOR: R$ 24.999,00 (VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). DATA DA ASSINATURA: 28 DE AGOSTO DE 2026. DA VIGÊNCIA : 06 (SEIS) MESES.
Publicado por: Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: 93731169
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2026
V) Incentivar a realização do registro civil dos recém-nascidos.
LICITAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, correndo as despesas por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal
Data Limite para Abertura de Proposta: até: 17/09/2026 à 08h15min. Data Para Abertura da Sala de Disputa: 17/09/2026 às 09h00min. Objeto: “Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em projetos de captação de recursos, gestão de convênios, elaboração de prestação de contas, consultoria em projetos técnicos de engenharia e fiscalização de obras públicas, bem como elaboração de projetos básicos e executivos na área de arquitetura e engenharia, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Itaperuçu”.
www.diariomunicipal.com.br/amp 194