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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 211

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 003/2026 - CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE

EDITAL Nº 003/2026 - CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE

PEDRO KOWALCZYK, Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando , que o artigo 31, da Lei Municipal nº 1.359/2018, estabelece o dever de convocação de suplente para preenchimento de vaga de Conselheiro Tutelar, nos casos de licenças regulamentares, vacância, férias ou afastamento, para fins de regularização da composição do equipamento, em atenção ao disposto nos artigos 131 e 132, da Lei Federal nº 8.069/1990;

Considerando , a necessidade de suplente para substituição de férias de Conselheiros, período de 01 de setembro 2026 a 30 de dezembro de 2026;

Considerando o contido no Decreto nº 385/2026, que homologa manifestação de interesse na vaga ofertada;

TORNA PÚBLICA:

  1. A CONVOCAÇÃO da suplente LILIANE INÊS KOSLOVSKI , eleita na Eleição Unificada realizada em 01 de outubro do ano de 2023, conforme resultado homologado por meio da Resolução nº 011/2023 – CMDCA, para NOMEAÇÃO na função de CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE, pelo período de 01 de setembro 2026 a 30 de dezembro de 2026;

  2. A NOMEAÇÃO da candidata ao cargo de Conselheira Tutelar Suplente fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante neste Edital e da legislação vigente, bem como a aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Ministério da Saúde-RMS.

3.A candidata convocada para a nomeação terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis da publicação do Edital de Convocação para se apresentar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mallet, a fim de cumprir com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

  1. A candidata deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para nomeação, previstos na Legislação pertinente, sob pena de eliminação, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados:

Cédula de Identidade;

Para fins de registro, é imprescindível que o candidato possua número no cadastro de pessoa física – CPF – regularizado (atualizado). inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente; Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos; Uma foto 3x4, recente; CNH (Categoria B);

apresentar os documentos comprovando a escolaridade;

estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral ou comprovantes de votação das 02 últimas eleições;

estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação; não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, mediante apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral, dos locais de residência dos últimos 05 (cinco) anos;

não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, mediante declaração própria sobre essa condição;

comprovante de residência (água, luz ou telefonia) atualizado e em nome próprio ou em nome de seu cônjuge, companheiro ou genitor, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que o candidato reside no respectivo endereço;

documento de identidade, certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física – CPF – regularizado; conta salário junto ao Sicredi para recebimento do vencimento; certidão de Casamento ou Nascimento, sendo que na hipótese de existir Escritura Pública de União Estável;

Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, 01 de setembro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: 4580E7FA

SECRETARIA DE FINANCAS - SETOR DE CONTABILIDADE RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 10 - DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - 3° BIMESTRE 2026

MUNICIPIO DE MALLET - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2025 A 2101

RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00

Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas. Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET. Emissão: 10/08/2026, às 10:30:15.

Nota(s) Explicativa(s):

Página : 1/1 Data de emissão: 10/08/2026 Exercício de 2026

Publicado por: Marli Polak Código Identificador: E8940A54

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 428/2026 - DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE OXIGENOTERAPIA E VENTILAÇÃO MECÂNICA DOMICILIAR – COVD E REVOGA O DECRETO Nº 289/2026

DECRETO Nº. 428/2026

Súmula: Dispõe sobre a composição da Comissão de Oxigenoterapia e Ventilação Mecânica Domiciliar – COVD e revoga o Decreto nº 289/2026

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica composta a Comissão de Oxigenoterapia e Ventilação Mecânica Domiciliar – COVD, com a seguinte constituição:

SETOR TITULAR SUPLENTE
FISIOTERAPIA Nayara Shawane Vargas Ivina França Heckert

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