DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Superávit financeiro, no valor de R$ 22.791,40 (vinte e dois mil e setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.
| Superá | vit Financeiro nas Fontes: | ||
|---|---|---|---|
| 2250 | Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial - C/C 672010-0 |
1250 |
22.791,40 |
| Total S | uperávit Financeiro: | 22.791,40 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (01/09/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: FB5383B4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 438/2026 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026, E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: EAC2D0AC
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 4553/2026 - INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUMPDEC DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, ESTADO DO PARANÁ
Lei Ordinária Nº 4553/2026
Ementa: Institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC do Município de Mandaguari, Estado do Paraná; define suas finalidades, fontes de receita, estrutura de gestão e governança, institui e define competências do Conselho Diretor, Plano de Aplicação Anual, integração com os instrumentos de planejamento, execução de recursos, transparência e controle; e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
DECRETO Nº 438/2026
Ementa : Abre crédito Especial no Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Mandaguari-Paraná.
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 4.555/2026 de 01/09/2026
Decreta:
Art. 1º Este Decreto abre crédito especial para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 4278/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 4.422/2025) do Município de Mandaguari-Pr.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito especial no valor de R$ 26.302,38 (vinte e seis mil e trezentos e dois reais e trinta e oito centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 03 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO |
||
| 03.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO |
||
| 03.001.04.122.0002.2.256 | Apoio a Entidades Privadas | ||
| 1127 - 4.4.50.42.00.00 | 1250 | AUXÍLIOS | 26.302,38 |
| Total Suplementação: | 26.302,38 |
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o superávit financeiro, no valor de R$ 26.302,38 (vinte e seis mil e trezentos e dois reais e trinta e oito centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.
| Superá | vit Financeiro nas Fontes: | ||
|---|---|---|---|
| 2250 | Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial - C/C 672010-0 |
1250 | 26.302,38 |
| Total S | uperávit Financeiro: | 26.302,38 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (01/09/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa CivilFUMPDEC, de natureza contábil e financeira, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
§ 1º O FUMPDEC constitui instrumento específico de captação e aplicação de recursos financeiros destinados às ações de proteção e defesa civil, com escrituração contábil própria e separada das demais contas do Município.
§ 2º O Fundo será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, à qual está alocada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, responsável pela sua gestão operacional.
§ 3º O FUMPDEC terá duração por prazo indeterminado e finalidade pública, sendo vedada qualquer aplicação de seus recursos em atividades alheias à proteção e defesa civil.
Art. 2º O FUMPDEC reger-se-á pelos princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, impessoalidade, transparência, planejamento, economicidade, continuidade, controle social e responsabilidade fiscal, em conformidade com o art. 37, caput , da Constituição Federal, com a Lei Complementar nº. 101/2000 e com a Lei Federal nº. 12.608/2012.
Art. 3º Para os fins desta Lei, adotam-se as seguintes definições: I – desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais, conforme definição da Lei Federal nº. 12.608/2012;
II – situação de emergência (SE): situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido;
III – estado de calamidade pública (ECP): situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido;
IV – resiliência: capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade de resistir, absorver, adaptar-se e recuperar-se dos efeitos de um desastre de maneira oportuna e eficiente;
V – adaptação climática: conjunto de estratégias e ações que visam reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos aos impactos das mudanças climáticas.
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