DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: E62E5FD5
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 4566/2026 - 01.09.2026
Converte 50% da Licença Prêmio em abono pecuniário de Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.
Amarildo Alves Carneiro, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 80, Parágrafo único, com suas alterações posteriores, bem como conforme Processo nº 209/2026 – SRH, de 25 de agosto de 2026, RESOLVE:
Art. 1° Converter 50% da Licença Prêmio em abono pecuniário da Servidora Pública Municipal Sra. ISABEL CAROLINA MOCHNACZ, cadastrada sob a matrícula n° 9801, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de CONTADOR no município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e 45 (quarenta e cinco) dias a serem usufruídos futuramente, referente ao Período Aquisitivo de 01.08. 2019 até 31.07. 2024 , conforme disposições da Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 80, Parágrafo único, e com suas alterações posteriores.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor e com efeitos financeiros em 1º de setembro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: EC7DFFD0
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 4567/2026 - 01.09.2026
Reassunção ao exercício do cargo de Servidor Público Municipal junto ao Quadro Funcional, e dá outras providências.
Amarildo Alves Carneiro , Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 79, § 1º, com suas alterações posteriores, bem como conforme Processo nº 208/2026 – SRH, de 26 de agosto de 2026, e,
CONSIDERANDO a concessão por pedido de licença sem vencimentos por motivos particulares através da Portaria nº 4223/2025, de 06 de março de 2025, por um período de até 02 (dois) anos, sendo a partir de 06.03.2025, usufruído até 31.08.2026, RESOLVE:
Art. 1° Conceder ao Servidor Público Municipal Sr. MARCOS ANTONIO FRANCISCONI, cadastrado sob matrícula nº 8771, a reassunção do exercício do Cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, junto ao Quadro Funcional de Manfrinópolis, a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: 42E52199
COMPRAS E LICITAÇÕES ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 092/2026
Súmula: Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n.º 122/2026, oriundo do Processo Licitatório na modalidade Dispensa nº 023/2026, Processo Administrativo nº 072/2026, firmado com a empresa WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ; RESOLVE:
Art. 1º
DESIGNAR o servidor Luiz Maurílio Antuniazi, matrícula n.º 330, ocupante do cargo de Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos, como GESTOR DO CONTRATO n.º 122/2026.
Art. 2º
DESIGNAR o servidor Wesley dos Santos lima, matrícula n.º 6220, ocupante do cargo de Engenheiro Cívil, como FISCAL DO CONTRATO n.º 122/2026.
Art. 3º
São atribuições do Gestor do Contrato , entre outras pertinentes: I – Zelar para que o contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável;
II – Diligenciar para que a execução contratual ocorra conforme previsto no edital;
III – Acompanhar a execução do contrato, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
IV – Atuar como interlocutor entre a Administração e a contratada; V – Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do contrato;
VI – Zelar pelo cumprimento integral do objeto contratual;
VII – Emitir Termo de Conclusão, atestando o término do contrato e o cumprimento do objeto;
VIII – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 4º
São atribuições do Fiscal do Contrato , entre outras pertinentes: I – Conhecer integralmente o edital, o contrato e seus aditivos; II – Anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III – Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos;
IV – Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos; V – Acompanhar a formalização, a execução e a prestação de contas, quando houver transferência de recursos financeiros. Art. 5º
Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 01 de Setembro de 2026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Spila da Silva Código Identificador: AB9EB7BE
COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 312/2026
| SÚMULA: | HOMOLOGA PROCESSO DE |
|---|---|
| DISPENSA | DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 |
| PROCESSO | ADMINISTRATIVO 072/2026. |
CELIO LELIS DA MATA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
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