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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 244

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

seu fiel cumprimento, inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s);

IX. pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s);

X. manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução do(s) objeto(s) financiado(s);

XI. prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE, concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda, a supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos os elementos que se fizerem necessários para a verificação da execução físico-financeira; XII. reembolsar a FOMENTO PARANÁ das despesas que for obrigada a fazer para se informar sobre a situação do(s) objeto(s) financiado(s), quando as informações não forem prestadas devidamente e no prazo estipulado;

XIII. mencionar de forma adequada, sempre que fizer publicidade do(s) objeto(s) financiado(s), a colaboração da FOMENTO PARANÁ e do PARANACIDADE;

XIV. suprir, com recursos próprios, as necessidades adicionais para cobertura de eventuais insuficiências no orçamento global do(s) objeto(s) financiado(s), quando for o caso, bem como assumir outros custos necessários para a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s) e que não foram contemplados no projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE, inclusive, as desapropriações e outros de natureza fundiária;

XV. executar o projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE atendendo às especificações nele constantes, com a devida diligência e eficiência, adotando as práticas financeiras, administrativas, técnicas, de engenharia, de utilidade pública e ambientais;

XVI. em caso de obras, contratar com recursos próprios laboratório para realização de ensaios de controle tecnológico com emissão de laudos conclusivos, sempre que solicitado pelo PARANACIDADE, a qualquer momento da execução do projeto. O laboratório a ser contratado deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa executora.

XVII. providenciar a colocação de placa alusiva à colaboração financeira obtida, conforme modelos e exigências das normas que regulamentam o SFM, ficando estabelecido que o custo de confecção, transporte e colocação são de responsabilidade do MUNICÍPIO;

XVII. pautar sua atuação na legalidade, ética, transparência e profissionalismo, em conformidade com todas as normas aplicáveis, inclusive as anticorrupção;

XIX. observar a legislação aplicável e prezar pela regularidade dos procedimentos de contratação e execução contratual, conforme o caso, dos bens, das obras e dos serviços de qualquer natureza, objeto deste financiamento, não cabendo à FOMENTO PARANÁ qualquer responsabilidade por esses procedimentos, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado recursos nos termos deste Contrato; XX. ressarcir e ou indenizar a FOMENTO PARANÁ e/ou seus empregados por qualquer prejuízo, financeiro ou à imagem, bem como por qualquer quantia compelida a pagar em virtude de qualquer decisão, judicial, administrativa ou arbitral, a qual se entenda estar relacionada aos procedimentos de responsabilidade do MUNICÍPIO relativos à finalidade deste Contrato, inclusive os licitatórios e de fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS

Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:

I. observar a legislação ambiental aplicável, mantendo-se em dia com as suas obrigações;

II. observar a legislação social e trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e à proibição de trabalho análogo ao escravo ou infantil;

III. combater e repudiar toda a prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou violação de direitos;

IV. monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;

V. adotar medidas adequadas para evitar e corrigir imediatamente danos ambientais decorrentes do(s) objeto(s) financiado(s), se for o caso, e, na hipótese de sua ocorrência ou de autuação administrativa por parte de autoridade ambiental, comunicar os fatos ao PARANACIDADE e à FOMENTO PARANÁ;

VI. apresentar ao PARANACIDADE o licenciamento ambiental cabível ao(s) objeto(s) financiado(s) ou a comprovação de sua dispensa, se for o caso, e cumprir as respectivas condicionantes, nos termos das normas referentes à Política Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;

VII. realizar suas atividades com foco na proteção ao meio ambiente, incluindo a prevenção da poluição, a mitigação de impactos ambientais e a otimização do uso de recursos naturais, incluindo água e energia;

VIII. atuar objetivando o atendimento ao desenvolvimento sustentável, a redução das emissões de gases do efeito estufa, a redução de impactos que possam ser associados às mudanças climáticas e, ainda, monitorar os seus fornecedores para o atendimento dessas premissas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES DO MUNICÍPIO

O Município declara estar ciente de que:

I. deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Federal n.º

9.504/1997 (Lei das Eleições) para a liberação dos recursos previstos neste Contrato;

II. o não cumprimento de obrigações financeiras deste Contrato autoriza a FOMENTO PARANÁ a inscrevê-lo no CADIN-PR;

III. é o único responsável pela legalidade dos procedimentos administrativos que serão necessários para o integral cumprimento do(s) objeto(s) financiado(s), em especial pelos processos licitatórios, pelas contratações administrativas e suas alterações ou rescisões, e pela fiscalização da execução contratual, estando a FOMENTO PARANÁ isenta de toda e qualquer responsabilidade em relação a esses procedimentos;

IV. devem ser cumpridas todas as normas que regulamentam o SFM, atentando para as competências, no âmbito do sistema, da instituição financeira FOMENTO PARANÁ e do agente técnico operacional PARANACIDADE;

V. poderão ser divulgadas informações, tais como, prazo de conclusão, valor total do projeto, valor financiado pela FOMENTO PARANÁ, localização e registros fotográficos, dentre outras informações relacionadas ao(s) objeto(s) financiado(s), garantindo a transparência, conforme exigências normativas;

VI. serão fornecidas e consultadas informações tratadas pelo Banco Central do Brasil, em especial as relativas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme Resoluções vigentes;

VII. a FOMENTO PARANÁ trata dados pessoais para finalidades relacionadas ao desempenho das atividades financeiras, de concessão de crédito para o investimento dos recursos do SFM, conforme preceitos legais, e que a instituição possui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara conhecer; VIII. a FOMENTO PARANÁ possui Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara conhecer. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Nos termos da legislação aplicável, a FOMENTO PARANÁ poderá ceder e transferir com todos os direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em todos os

direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já autorizado pelo MUNICÍPIO. Os recursos decorrentes de eventuais transações, obrigatoriamente, retornarão ao SFM.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

A eventual tolerância da FOMENTO PARANÁ quanto aos direitos instituídos por este Contrato, inclusive sobre a cobrança ou, eventual, não cobrança de multas, taxas ou outras tarifas, não importará alteração, novação ou renúncia dos referidos direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo pela FOMENTO PARANÁ. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o MUNICÍPIO ficará sujeito, ainda, à multa de 10% (dez por cento)

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