DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Art. 2º - Fica a servidora tomadora do adiantamento compromissada a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL – PR
OBJETO
Previsão orçamentária :
Dotação: 15.001.10.301.0041.6.108.3.3.90.39.00.00. Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Eliane da Silva | 035.xxx.xxx-94 | R$ 60,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: 6C6C9ECA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PORTARIA Nº 26.522, DE 01/09/2026 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO AO SERVIDOR FRIEDRICH NORBERT KLIEWER
Dispõe sobre concessão de adiantamento.
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 6837/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Turismo com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 17.001.13.392.0049.2.124.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Friedrich Norbert Kliewer | 619.xxx.xxx-49 | R$ 120,00 |
Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: E9BF6C3E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026
Prestação de serviços de tecnologia da informação por empresa especializada, destinados ao desenvolvimento, implantação, hospedagem, manutenção e suporte técnico do website institucional da Câmara Municipal de Palmital – PR, compreendendo a migração dos conteúdos e funcionalidades existentes, incluindo a Ouvidoria, o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e a criação e gestão de contas de correio eletrônico institucional.
VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 14.485,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço global
LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS De 01/09/2026 até o dia 09/09/2026 Horário: até as 15h00min
FORMA DE ENVIO DE PROPOSTAS SOMENTE através do e-mail: [email protected] , caso em que o proponente deverá entrar em contato com o Setor de Licitações, a fim de confirmar o recebimento da correspondência eletrônica.
Importante: As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico citado acima, destinado exclusivamente ao recebimento de propostas desta contratação, até a data e horário estabelecidos neste Aviso. Não serão aceitas propostas encaminhadas por outro meio.
O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial da Câmara Municipal – Portal da Transparência. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 3657-1426
Publicado por: Jairo Jose Menezes Código Identificador: 72F1970E
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo Municipal referentes ao exercício financeiro de 2013.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 61 e 70, I e II, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 207 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e art. 31 da Constituição Federal, e,
Considerando o Parecer Prévio nº 76/21 – Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná , referente à prestação de contas do Município de Palmital, relativa ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Senhor DARCI JOSE ZOLANDEK , que se manifestou pela aprovação das contas com ressalvas;
Considerando o Parecer Final da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal , que se manifestou favoravelmente à aprovação, com ressalvas, das contas referentes ao exercício financeiro de 2013, acompanhando o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Considerando que o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026 foi submetido à apreciação do Plenário, em sessão realizada em 31 de agosto de 2026, sendo aprovado pelos Vereadores presentes;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e a Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte:
CONTRATANTE
www.diariomunicipal.com.br/amp 269