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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 280

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

considerando o contido no Memorando nº 25.504, de 20 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WAGNER BEDNAREK, portador do CPF nº 11X.90X.XX8-X9, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Recreação, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

( Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 13D22F15

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 811, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―a‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 33, I, da Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, e considerando o contido no Memorando nº 25.648/2026, da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras;

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à TEREZINHA BENATO, matrícula 5917-0, inscrita no CPF sob nº xxx.557.209-xx, ocupante do cargo Agente de Apoio, função Auxiliar de Educação Infantil II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – com fundamento no Art. 40, § 1º, III da CF/88, c/c Art. 60-B da Lei Orgânica, c/c Art. 4º da Lei Complementar nº 89/2021, c/c Art.10º da EC nº 103/2019 e demais dispositivos aplicáveis à espécie.

Art. 2º Estabelecer os proventos mensais de aposentadoria, de forma proporcional, em R$ 3.150,32 (três mil, cento e cinquenta reais e trinta e dois centavos) com base na aplicação de 92% da média aritmética simples dos 90% dos maiores salários corrigidos desde julho de 1994.

Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora, porém, concretizando seus efeitos jurídicos e legais somente após o competente registro do ato concessório no Colendo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.

Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 27 de agosto de 2026.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito

ADEMILSON CÂNDIDO SILVA – Diretor Presidente PATOPREV

Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: 13BC06D1

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 10.997, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação de função, no montante de 50% (cinquenta por cento) ao servidor público JAILSON PAULO CAPELETTI, Matrícula nº 10710-7, ocupante do cargo de Assistente em Gestão, função Assistente Administrativo - M, lotado junto à Secretaria Municipal de Engenharia e Obras.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 26.752, de 1º de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

DECRETA:

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

( Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 85A26819

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV N° 042/2026

Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora pública municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, com fundamento nos arts. art. 85-A e 88, da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, em conformidade com o Processo de Aposentadoria sob Protocolo nº 36.332/2025;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
07.02 DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL E
INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0096 Programa de alimentação escolar municipal
2.357 Manutenção da alimentação escolar -pré-escola
3.3.9.32 - 51045 (46741) Material, bem ou serviçospara distribuiçãogratuita 500.000,00
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0096 Programa de alimentação escolar municipal
2.390 Manutenção
da
alimentação
escolar
-
ensino
fundamental
3.3.9.32 - 51045 (46742) Material, bem ou serviçospara distribuiçãogratuita 500.000,00
Total 1.000.000,00

Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
51045 Outros Recursos não vinculados - Superávit 1.000.000,00

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