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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 293

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Publicado por: Daniele Cieslinsky Código Identificador: 52362AB5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 1127, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1127, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1° Abrir as inscrições para formação de cadastro de professores com disponibilidade para atuar em Turno Suplementar na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2° As inscrições serão realizadas no dia 02 de setembro de 2026, das 08h00 às 12h00, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Podem participar desta seleção os professores ocupantes de cargo de provimento efetivo e os professores contratados na forma da Lei Municipal nº 965/2007.

Concessão de diária para servidor(a) público(a).

A senhora Silvana Teixeira Jung, Secretária de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Piên/Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 146/2025 e considerando o disposto na Lei Municipal 1.118/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora pública ELIZABETE MIKI UCHINO, portadora da cédula de identidade civil com RG/CPF nº 825.. matrícula funcional 4766346, ocupante do cargo público de Assistente Social,** o pagamento de diária(s):

Objetivo da viagem Período
de
afastamento

Destino
Quantidade de
diárias

Valor
Nº
do
empenho
Visita técnica 28/08/2026 Campina
Grande
do
Sul/PR

1(uma)
R$ 61,00 8832/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data da viagem.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Piên/PR, em 01 de setembro de 2026.

SILVANA TEIXEIRA JUNG

Art. 3º Para inscrever-se o professor interessado deverá comparecer na Secretaria de Educação e preencher o formulário, no prazo estabelecido no art. 2º, para a vaga abaixo relacionada:

Estabelecimento de Ensino Manhã Tarde Horas semanais
Escola Municipal Marciano de Carvalho _ 1 20
Escola Municipal do Campo Etelvina Pacheco _ 1 15
Escola Municipal do Campo Frei Demétrio 1 _ 20
Centro Municipal de Educação Infantil Gotinhas
do Saber
1 _ 10
Centro Municipal de Educação Infantil Tia Nena 1 _ 10

Art. 4º As inscrições serão analisadas e classificadas pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 59 e 60 da Lei n° 1070/2010.

Art. 5° Os professores classificados comporão uma listagem, sendo que a convocação será conforme a necessidade da Secretaria de Educação, respeitada a ordem de classificação.

Art. 6º Caso o professor convocado não deseje assumir a vaga de Turno Suplementar, poderá requerer final de lista, possibilitando à Secretaria de Educação convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

Art. 7º Surgindo novas vagas para turno suplementar, a Secretaria Municipal de Educação poderá convocar o candidato que compõe a lista de classificação, respeitada a ordem decrescente.

Art. 8° Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretária de Administração e Finanças

Publicado por: Daniele Cieslinsky Código Identificador: EB1182E2

Piên, 01 de setembro de 2026.

CLARICE DE FÁTIMA FRAGOSO

Secretária de Educação

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA

Publicado por: Noili Fortescki Gassner Código Identificador: 2535D555

Piên/PR, 31 de agosto de 2026.

REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA

Eu, CLAUDINEIA MARIA PRUSSAK COLAÇO, convocado (a) pelo Edital nº 039/2026, residente e domiciliado na Rua Priscila Kiefer, Fragosos, Campo Alegre/SC, portador da cédula de identidade civil com RG nº 45* PR e CPF 047..-93, venho mui respeitosamente requerer desistência da vaga de PROFESSOR TEMPORÁRIO** conforme classificação obtida no Processo Seletivo 01/2025.


CLAUDINEIA MARIA PRUSSAK COLAÇO

Publicado por: Solange de Fátima Senn Código Identificador: 2D9C6EEE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 22, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

A Secretaria Municipal de Educação de Piên, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Artigos 58 a 60 da Lei Municipal n° 1070, de 09 de setembro de 2010, considerando a necessidade de professores da Rede Municipal de Ensino para suprir os profissionais em licença legalmente previstas,

Resolve:

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO DECRETO N° 177/2026

Município de Pinhal de
RELATÓRIO DE ALT
Período: 01/01/2026 até

°
São Bento - 2026
ERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR FUN
31/12/2026
CIONAL PROGRAM ÁTICA
Lei/Ato
n
5913
-
Decreto n° 177/2026
de01/09/2026
Escopo Nº documento Ano
Lei:5913 Decreto Créditos Adicionais 177 2026
Crédito adicional Recurso do crédito adicional Valor
Suplementar Excesso de Arrecadação 100.000,00
Despesa
08 Secretaria de Assistência Social Tipo de alteração:
Acréscimo

100.000,00
08.005 Secretaria de Assistência Social Tipo de operação:
Abertura
08.244.0801.2058 Manutenção da Secretaria de Assistência
Social
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
3171
511
Taxas - Prestação de Serviços
Crédito
adicional:Suplementar
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadaçã o
Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Tipo de alteração Valor
Suplementar Excesso de Arrecadação Acréscimo 100.000,00
Si
Código Id
Publica
rlene M. Stein C
entificador:748

do por:
laudino
D7C9C

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