DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 44B18A1B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11.919/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, para a gestão 20262028, nos termos da Lei Municipal nº 1.623/2023, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, e
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.623, de 29 de novembro de 2023, que autoriza a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;
Considerando os termos do Processo Administrativo nº 13.312/2026 e a Ata nº 23/2026 da Comissão Organizadora da II Assembleia do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, promovida em 11 de agosto de 2026, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, para o biênio 20262028, assim designados:
§ 1º Membros Governamentais (Indicados pelo Poder Executivo Municipal):
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família: a) Membro Titular: Jolsline Correa Ferreira Maciel; b) Membro Suplente: Maria Luiza Carneiro Rocha. II – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude: a) Membro Titular: Claudineia Maria Antonio;
b) Membro Suplente: Simone Pinto Farias Bernardi.
III – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: E1F6AED2
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 02/2026 – CPAM
A Comissão Permanente de Avaliação do Magistério, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas leis nº 12 / 2001, Nº 03/2006, nº 50/2006 e nº 907/2015,
TORNA PÚBLICO:
O Processo de Promoção Funcional – 2026 , do Grupo Ocupacional do Magistério, conforme especificado neste Edital.
A QUEM SE DESTINA:
O Processo de Promoção Funcional será dirigido a todos os professores do Grupo Ocupacional do Magistério que formalizaram seu pedido de Promoção Funcional no ano de 2026 e não se encontravam em estágio probatório no ano de solicitação, respeitando os critérios mencionados a seguir.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão se inscrever para o processo de promoção funcional os professores que respeitarem os critérios do Artigo 23 da Lei Municipal nº12/01, abaixo citados:
§ 1º O interstício de 24 meses desde a última promoção;
§ 2º Os que tiverem 3 (três) ou menos faltas no interstício de 24 meses imediatamente anterior à inscrição para a promoção;
a) Membro Titular: Neide Migon;
b) Membro Suplente: Lucineia Alves da Silva.
IV – Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos:
a) Membro Titular: Roseli Lacerda Medeiros Lopes;
§ 3º Os que não tiveram licença de ordem alguma no interstício de 24 meses imediatamente anterior à inscrição para a promoção, excetuando-se licença maternidade;
b) Membro Suplente: Juliana Viechinieski Rodrigues.
§ 2º Membros Não Governamentais (Representantes da Sociedade Civil Organizada):
I – Representantes de Associação de Moradores – Associação de Moradores e Amigos do Palmitalzinho: a) Membro Titular: Teresa Almeida;
b) Membro Suplente: Rosilda de Souza Assis.
II – Representantes de Instituição Religiosa – Igreja do Evangelho Quadrangular:
a) Membro Titular: André Marques de Souza;
b) Membro Suplente: Thierry Rodrigues Silva.
III – Representantes de Movimento Social – AMES (Associação de Amigos e Mulheres Solidárias):
a) Membro Titular: Leonn Ricardo Silva;
DOS DOCUMENTOS:
3.1 Para efeitos de Promoção Funcional, no que se refere à documentação, exigir-se-á que sejam protocolados (via protocolo físico) os seguintes documentos:
Promoção para a Classe IV - Diploma ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (Especialização ), acima de 360 horas, emitido por entidade reconhecida pelo MEC;
Promoção para a Classe V - Diploma ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação ( Mestrado) , emitido por entidade reconhecida pelo MEC.
DA REALIZAÇÃO:
b) Membro Suplente: Luiz Fernando Alves de Souza.
IV – Representantes da Comunidade Escolar – Escola Municipal Izair Lago:
a) Membro Titular: Rosivetti Aparecida de Oliveira;
b) Membro Suplente: Jeanne Caroline Filus Paula.
Art. 2º O mandato dos conselheiros ora nomeados terá a duração de 02 (dois) anos, estendendo-se pela Gestão 2026-2028, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.623/2023.
Art. 3º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, nos termos do art. 4º, § 7º, e art. 8º da Lei Municipal nº 1.623/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Quatro Barras, 01 de setembro de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal
A análise dos documentos protocolados dar-se-á até o dia 11/09/2025, pela Comissão responsável, não necessitando a presença do requerente;
O resultado da classificação dos professores será publicado em Diário Oficial até o dia 15/09/2025.
Serão avaliados os certificados protocolados de 26/11/2025 até 04/09/2026.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Serão considerados para efeito de desempate, os seguintes critérios, nesta ordem: Não ter faltas injustificadas;
Maior tempo de conclusão do curso apresentado na certificação, conforme data de registro de certificação da instituição; Maior tempo de serviço;
Maior nota na última avaliação funcional; Maior idade.
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