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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 312

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 44B18A1B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11.919/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, para a gestão 20262028, nos termos da Lei Municipal nº 1.623/2023, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.623, de 29 de novembro de 2023, que autoriza a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 13.312/2026 e a Ata nº 23/2026 da Comissão Organizadora da II Assembleia do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, promovida em 11 de agosto de 2026, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, para o biênio 20262028, assim designados:

§ 1º Membros Governamentais (Indicados pelo Poder Executivo Municipal):

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família: a) Membro Titular: Jolsline Correa Ferreira Maciel; b) Membro Suplente: Maria Luiza Carneiro Rocha. II – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude: a) Membro Titular: Claudineia Maria Antonio;

b) Membro Suplente: Simone Pinto Farias Bernardi.

III – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: E1F6AED2

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 02/2026 – CPAM

A Comissão Permanente de Avaliação do Magistério, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas leis nº 12 / 2001, Nº 03/2006, nº 50/2006 e nº 907/2015,

TORNA PÚBLICO:

O Processo de Promoção Funcional – 2026 , do Grupo Ocupacional do Magistério, conforme especificado neste Edital.

A QUEM SE DESTINA:

O Processo de Promoção Funcional será dirigido a todos os professores do Grupo Ocupacional do Magistério que formalizaram seu pedido de Promoção Funcional no ano de 2026 e não se encontravam em estágio probatório no ano de solicitação, respeitando os critérios mencionados a seguir.

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão se inscrever para o processo de promoção funcional os professores que respeitarem os critérios do Artigo 23 da Lei Municipal nº12/01, abaixo citados:

§ 1º O interstício de 24 meses desde a última promoção;

§ 2º Os que tiverem 3 (três) ou menos faltas no interstício de 24 meses imediatamente anterior à inscrição para a promoção;

a) Membro Titular: Neide Migon;

b) Membro Suplente: Lucineia Alves da Silva.

IV – Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos:

a) Membro Titular: Roseli Lacerda Medeiros Lopes;

§ 3º Os que não tiveram licença de ordem alguma no interstício de 24 meses imediatamente anterior à inscrição para a promoção, excetuando-se licença maternidade;

b) Membro Suplente: Juliana Viechinieski Rodrigues.

§ 2º Membros Não Governamentais (Representantes da Sociedade Civil Organizada):

I – Representantes de Associação de Moradores – Associação de Moradores e Amigos do Palmitalzinho: a) Membro Titular: Teresa Almeida;

b) Membro Suplente: Rosilda de Souza Assis.

II – Representantes de Instituição Religiosa – Igreja do Evangelho Quadrangular:

a) Membro Titular: André Marques de Souza;

b) Membro Suplente: Thierry Rodrigues Silva.

III – Representantes de Movimento Social – AMES (Associação de Amigos e Mulheres Solidárias):

a) Membro Titular: Leonn Ricardo Silva;

DOS DOCUMENTOS:

3.1 Para efeitos de Promoção Funcional, no que se refere à documentação, exigir-se-á que sejam protocolados (via protocolo físico) os seguintes documentos:

Promoção para a Classe IV - Diploma ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (Especialização ), acima de 360 horas, emitido por entidade reconhecida pelo MEC;

Promoção para a Classe V - Diploma ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação ( Mestrado) , emitido por entidade reconhecida pelo MEC.

DA REALIZAÇÃO:

b) Membro Suplente: Luiz Fernando Alves de Souza.

IV – Representantes da Comunidade Escolar – Escola Municipal Izair Lago:

a) Membro Titular: Rosivetti Aparecida de Oliveira;

b) Membro Suplente: Jeanne Caroline Filus Paula.

Art. 2º O mandato dos conselheiros ora nomeados terá a duração de 02 (dois) anos, estendendo-se pela Gestão 2026-2028, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.623/2023.

Art. 3º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, nos termos do art. 4º, § 7º, e art. 8º da Lei Municipal nº 1.623/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Quatro Barras, 01 de setembro de 2026.

LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal

A análise dos documentos protocolados dar-se-á até o dia 11/09/2025, pela Comissão responsável, não necessitando a presença do requerente;

O resultado da classificação dos professores será publicado em Diário Oficial até o dia 15/09/2025.

Serão avaliados os certificados protocolados de 26/11/2025 até 04/09/2026.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Serão considerados para efeito de desempate, os seguintes critérios, nesta ordem: Não ter faltas injustificadas;

Maior tempo de conclusão do curso apresentado na certificação, conforme data de registro de certificação da instituição; Maior tempo de serviço;

Maior nota na última avaliação funcional; Maior idade.

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