Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 337

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: 780CDA42

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 39/2026

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 39/2026

OBJETO : Processo de inexigibilidade de licitação destinado à contratação do artista/banda Araucárias Experience, representada pela empresa Lutiani Produções (Patrick Lutiani Gomes ME), para apresentação musical a ser realizada no dia 07 de setembro de 2026, no evento em comemoração às festividades de Sete de Setembro (após o desfile), a realizar-se na Rodoviária de Rio Azul

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO AZUL CNPJ.: 75.963.256/0001-01 CONTRATADA: LUTIANI PRODUÇÕES CNPJ.: 53.814.862/0001-14

Embasamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 07/2024

Rio Azul, 01 de setembro de 2026. (a) LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

A Câmara Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.261, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Ficam as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Rurais e de Urbanismo obrigadas a registrar e fornecer número de protocolo em todas as solicitações de serviços realizadas pelo proprietário do imóvel, possuidor, morador ou responsável direto pelo local onde o serviço deverá ser executado.‖.

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.261/2025, com a seguinte redação:

―§ 1º A solicitação deverá ser formalizada e assinada pelo próprio requerente, ficando dispensada a apresentação de procuração ou autorização para pedidos referentes ao imóvel em que resida ou possua vínculo direto.

§ 2º Não serão admitidos pedidos formulados em nome de terceiros, por representantes comunitários ou intermediários, salvo nos casos de representação legal ou situação excepcional devidamente justificada.‖

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL

EXTRATO DE CONTRATO 066/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL CNPJ.: 75.963.256/0001-01 CONTRATADA: LUTIANI PRODUÇÕES CNPJ.: 53.814.862/0001-14 VALOR: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

PRAZO DA DURAÇÃO DO CONTRATO: De 01/09/2026 à 28/02/2027.

ASSINATURA : 01/09/2026 FORO: Comarca de Rebouças.

Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.261/2025, com a seguinte redação:

― Parágrafo único Como exceção à regra prevista no caput, as solicitações poderão ser atendidas em conjunto quando estiverem localizadas em uma mesma região ou ao longo da mesma rota de deslocamento, com o objetivo de melhorar a organização dos serviços e reduzir custos operacionais, especialmente nas áreas rurais e de difícil acesso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(A)LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal, Em Rio Azul-PR, 31 de agosto de 2026.

(A)PATRICK LUTIANI GOMES

Representante

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: BDBF0026

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 177/2026

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 69BF20E1

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1.321/2026

LEI Nº 1.321/2026

RESOLVE:

Exonerar, EVERTON OLIVEIRA ALBUQUERQUE , matrícula n° 2738-1, do cargo em comissão de Chefe de Divisão II – Chefe de Divisão de Obras, Transporte e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Rurais, a partir desta data.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Azul, 01 de setembro de 2026.

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Carina Fatima Fucilini Debacz Código Identificador: AC68CC47

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1.320/2026

LEI Nº 1.320/2026

Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.261/2025.

Denomina o Paço Municipal de Rio Azul de ―Paço Municipal Ceslau Wzorek‖ e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado " Paço Municipal Ceslau Wzorek " o edifício sede da Prefeitura Municipal de Rio Azul, localizado na Rua Guilherme Pereira, nº 482, Centro.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção e instalação da identificação oficial do prédio, contendo a denominação instituída por esta Lei e a inscrição:

―Em homenagem a Ceslau Wzorek, Servidor Público Municipal de Rio Azul (1968–2013), Professor, Historiador, Escritor, Cidadão Honorário de Rio Azul e autor da obra ―Rio Azul – 70 Anos de Braços Abertos para o Amanhã'.‖

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,Em Rio Azul-PR, 31 de agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 337