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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 339

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Art. 1º - Fica Exonerado a partir do dia 01 de Setembro de 2026, o Sr. JAIRO DE SOUZA, lotado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Decreto de nomeação de nº 209/2004.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogada as disposições ao contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de Setembro de 2026.

PEDRO TABORDA DESPLANCHES

Prefeito Municipal

Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 390AF062

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DECRETO 071-2026-RH

DECRETO Nº. 071/2026

SÚMULA: Dispõe sobre APOSENTADORIA

O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PARIDADE COMUM COM BASE DE CÁLCULO , a o Sr . JAIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, portador do RG nº. 5.043.393-5 /SSPPR e do CPF nº 369.852.806-71, funcionário publico desta municipalidade, lotado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme determina o art.51 paragrafo III item D da Lei municipal nº. 007/97.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogada as disposições ao contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de Setembro de 2026.

PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal

Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 4F3902C1

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DECRETO N° 67/2026

MUNICIPIO DE RIO BRANCO DO IVAI ESTADO DO: PR Exercício: 2026 Decreto nº 67/2026

Suplementação
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO GERAL
03.001 ATIVIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA
03.001.04.122.2002.2.005
ADMINISTRACAO GERAL
54 - 3.3.90.40.00.00 1000SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
E COMUNICACAO - PESSOA JURIDICA
50.000,00
05 SECRETARIA
DE
OBRAS,
URBANISMO,
TRANSPORTE E SERVICOS PUBLICOS
05.001 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS,
URBANISMO,
TRANSPORTE
E
SERVICOS
PUBLICOS
05.001.15.452.2007.2.021
SERVICOS RODOVIARIOS E MANUTENCAO DE
VIAS E LOGRADOUROS
179 - 3.3.90.30.00.00 10659 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
06 SECRETARIA DE EDUCACAO
06.001 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
06.001.12.782.2010.2.035
TRANSPORTE ESCOLAR
283 - 3.3.90.30.00.00 1034 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.001 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
07.001.10.301.2009.2.024
ATENCAO PRIMARIA
309 - 3.1.90.11.00.00 1494VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS
-
PESSOAL CIVIL

45.000,00
316 - 3.3.90.30.00.00 10172 MATERIAL DE CONSUMO 160.000,00
320 - 3.3.90.39.00.00 10172OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA

65.000,00
12 SECRETARIA DE GESTAO AMBIENTAL
12.001 ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTAO AMBIENTAL
12.001.18.541.2018.2.057
LIMPEZA PUBLICA E COLETA DE SELETIVA
596 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALACOES 120.000,00
Total Suplementação: R$580.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso excesso de arrecadação e/ou tendência de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita
Receita: 1.1.1.3.03.4.1.01.01 Fonte: 1000 170.000,00
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.03 Fonte: 1494 45.000,00
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.03 Fonte: 10172 25.000,00
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.99 Fonte: 10659 20.000,00
Receita: 1.7.1.2.52.4.1 Fonte: 10659 80.000,00
Receita: 1.7.1.3.50.1.1 Fonte: 10172 200.000,00
Receita: 1.7.1.4.50.0.1 Fonte: 1034 40.000,00
Total da Receita: R$580.000,00

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Município de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2026

PEDRO TABORDA DESPLANCHES

Prefeito Municipal

Publicado por: Luiz Henrique Biazotto Código Identificador: D8C6E247

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ PORTARIA 233/2026- RH

PORTARIA Nº. 233/2026

O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Súmula: Abre um Crédito Adicional, no exercício de 2026, na importância de até R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)

O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial as concedidas pelo art. 8° da Lei Municipal n° 767/2025 – LOA e seus incisos, decreta: DECRETO

Art. 1º - Abre-se no Orçamento do exercício de 2026, Lei Municipal Nº 767/2025 de 02/01/2026, um Crédito Suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)

Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por assiduidade, conforme artigo 1º da Lei 190/2005, a servidora efetivo desta municipalidade, Sra. VANDINEI CHEVÔNICA GONCALVES, lotada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo de 01/09/2016 a 01/09/2020, a partir do dia 01 de Setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 02 de setembro 2026, revogada as disposições ao contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/amp 339