DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Art. 1º - Fica Exonerado a partir do dia 01 de Setembro de 2026, o Sr. JAIRO DE SOUZA, lotado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Decreto de nomeação de nº 209/2004.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogada as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de Setembro de 2026.
PEDRO TABORDA DESPLANCHES
Prefeito Municipal
Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 390AF062
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DECRETO 071-2026-RH
DECRETO Nº. 071/2026
SÚMULA: Dispõe sobre APOSENTADORIA
O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PARIDADE COMUM COM BASE DE CÁLCULO , a o Sr . JAIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, portador do RG nº. 5.043.393-5 /SSPPR e do CPF nº 369.852.806-71, funcionário publico desta municipalidade, lotado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme determina o art.51 paragrafo III item D da Lei municipal nº. 007/97.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogada as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de Setembro de 2026.
PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal
Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 4F3902C1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DECRETO N° 67/2026
MUNICIPIO DE RIO BRANCO DO IVAI ESTADO DO: PR Exercício: 2026 Decreto nº 67/2026
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 03 | SECRETARIA DE ADMINISTRACAO GERAL | |
| 03.001 | ATIVIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA | |
| 03.001.04.122.2002.2.005 | ADMINISTRACAO GERAL |
|
| 54 - 3.3.90.40.00.00 | 1000SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PESSOA JURIDICA |
50.000,00 |
| 05 | SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTE E SERVICOS PUBLICOS |
|
| 05.001 | ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTE E SERVICOS PUBLICOS |
|
| 05.001.15.452.2007.2.021 | SERVICOS RODOVIARIOS E MANUTENCAO DE VIAS E LOGRADOUROS |
|
| 179 - 3.3.90.30.00.00 | 10659 MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 |
| 06 | SECRETARIA DE EDUCACAO | |
| 06.001 | ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO | |
| 06.001.12.782.2010.2.035 | TRANSPORTE ESCOLAR |
|
| 283 - 3.3.90.30.00.00 | 1034 MATERIAL DE CONSUMO | 40.000,00 |
| 07 | SECRETARIA DE SAUDE | |
| 07.001 | ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE | |
| 07.001.10.301.2009.2.024 | ATENCAO PRIMARIA |
|
| 309 - 3.1.90.11.00.00 | 1494VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
45.000,00 |
| 316 - 3.3.90.30.00.00 | 10172 MATERIAL DE CONSUMO | 160.000,00 |
| 320 - 3.3.90.39.00.00 | 10172OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
65.000,00 |
| 12 | SECRETARIA DE GESTAO AMBIENTAL | |
| 12.001 | ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO AMBIENTAL |
|
| 12.001.18.541.2018.2.057 | LIMPEZA PUBLICA E COLETA DE SELETIVA |
|
| 596 - 4.4.90.51.00.00 | 1000 OBRAS E INSTALACOES | 120.000,00 |
| Total Suplementação: | R$580.000,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso excesso de arrecadação e/ou tendência de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Receita |
|
|---|---|
| Receita: 1.1.1.3.03.4.1.01.01 Fonte: 1000 | 170.000,00 |
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.03 Fonte: 1494 | 45.000,00 |
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.03 Fonte: 10172 | 25.000,00 |
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.99 Fonte: 10659 | 20.000,00 |
| Receita: 1.7.1.2.52.4.1 Fonte: 10659 | 80.000,00 |
| Receita: 1.7.1.3.50.1.1 Fonte: 10172 | 200.000,00 |
| Receita: 1.7.1.4.50.0.1 Fonte: 1034 | 40.000,00 |
| Total da Receita: | R$580.000,00 |
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Município de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2026
PEDRO TABORDA DESPLANCHES
Prefeito Municipal
Publicado por: Luiz Henrique Biazotto Código Identificador: D8C6E247
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ PORTARIA 233/2026- RH
PORTARIA Nº. 233/2026
O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Súmula: Abre um Crédito Adicional, no exercício de 2026, na importância de até R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)
O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial as concedidas pelo art. 8° da Lei Municipal n° 767/2025 – LOA e seus incisos, decreta: DECRETO
Art. 1º - Abre-se no Orçamento do exercício de 2026, Lei Municipal Nº 767/2025 de 02/01/2026, um Crédito Suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)
Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por assiduidade, conforme artigo 1º da Lei 190/2005, a servidora efetivo desta municipalidade, Sra. VANDINEI CHEVÔNICA GONCALVES, lotada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo de 01/09/2016 a 01/09/2020, a partir do dia 01 de Setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 02 de setembro 2026, revogada as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/amp 339